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Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
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Isso é uma exceção de um dos principios do contrato, o principio relativo do contrato, chamada de : contrato com pessoa a declarar consta no art. 467 cc\02
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O artigo 467, do Código Civil prevê:
No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
Contrato com pessoa a declarar ocorre quando um dos contratantes mantém para si a faculdade de indicar uma outra pessoa que, em seu lugar, irá adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes, salvo se estivermos diante de uma obrigação personalíssima.
Pessoa a declarar é uma faculdade, é facultativa.
Neste tipo de contrato, existe uma cláusula. Cláusula "pro amico eligendo" , para o amigo escolhido.
O prazo para indicação é de cinco dias da CONCLUSÃO do contrato;
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art. 468 CC: 5 DIAS DA CONCLUSÃO DO CONTRATO
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Questao mal classificada...
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Análise das questões:
B) dez dias da conclusão do contrato.
Código Civil:
Art. 468.
Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da
conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Se outro prazo não tiver sido
estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco
dias da conclusão do contrato.
Incorreta letra “B".
C) quinze dias da conclusão do contrato.
Código Civil:
Art. 468.
Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da
conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Se outro prazo não tiver sido
estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco
dias da conclusão do contrato.
Incorreta letra “C".
D) sessenta dias da data da assinatura do contrato.
Código Civil:
Art. 468.
Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da
conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Se outro prazo não tiver sido
estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco
dias da conclusão do contrato.
Incorreta letra “D".
E) dez dias da data da assinatura do contrato.
Código Civil:
Art. 468.
Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da
conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Se outro prazo não tiver sido
estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco
dias da conclusão do contrato.
Incorreta letra “E".
A) cinco dias da conclusão do contrato.
Código Civil:
Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Se outro prazo não tiver sido estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Gabarito A.
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Do Contrato com Pessoa a Declarar
Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de 5 dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
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GABARITO: A
Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
ARTIGO 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.