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ID
262510
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No momento da conclusão de um contrato, Marta, uma das partes, reservou a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Se outro prazo não tiver sido estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

  • Isso é uma exceção de um dos principios do contrato, o principio relativo do contrato, chamada de : contrato com pessoa a declarar consta no art. 467 cc\02

  • O artigo 467, do Código Civil prevê:
    No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Contrato com pessoa a declarar ocorre quando um dos contratantes mantém para si a faculdade de indicar uma outra pessoa que, em seu lugar, irá adquirir os direitos e assumir as obrigações dele  decorrentes, salvo se estivermos diante de uma obrigação personalíssima. 
    Pessoa a declarar é uma faculdade, é facultativa.
    Neste tipo de contrato, existe uma cláusula. Cláusula "pro amico eligendo" ,  para o amigo escolhido
    .
    O prazo para indicação é de cinco dias da CONCLUSÃO do contrato;
       
  • art. 468 CC: 5 DIAS DA CONCLUSÃO DO CONTRATO

  • Questao mal classificada...

  • Análise das questões:

    B) dez dias da conclusão do contrato.

    Código Civil:

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Se outro prazo não tiver sido estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato.

    Incorreta letra “B".


    C) quinze dias da conclusão do contrato.

    Código Civil:

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Se outro prazo não tiver sido estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato.

    Incorreta letra “C".


    D) sessenta dias da data da assinatura do contrato.

    Código Civil:

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Se outro prazo não tiver sido estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato.

    Incorreta letra “D".


    E) dez dias da data da assinatura do contrato.

    Código Civil:

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Se outro prazo não tiver sido estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato.

    Incorreta letra “E".


    A) cinco dias da conclusão do contrato. 

    Código Civil:

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

    Se outro prazo não tiver sido estipulado, essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito A.
  • Do Contrato com Pessoa a Declarar

    Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de 5 dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

  • GABARITO: A

    Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.

     

    ARTIGO 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.