Sobre a Lei Federal n.° 8.666/93 que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, NÃO é correto afirmar que:
b) será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório. ERRADA
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
A banca cobrou a assertiva INCORRETA entre as cinco apresentadas. A questão abordou o tema "licitações: obras e serviços", de acordo com o disposto na lei nº 8.666/93.
A) CORRETA. Essa vedação e a sua respectiva exceção estão dispostas no art. 7º, § 3º da lei nº 8.666/93.
B) INCORRETA. De acordo com o art. 7º, § 7º da lei nº 8.666/93, NÃO será computado será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
C) CORRETA. De acordo com o parágrafo 8º do artigo 7º da lei nº 8.666/93, qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
D) CORRETA. O dispositivo que veda a escolha de marcas está previsto no art. 7º, § 5º da lei de licitações. A banca cobrou o parágrafo de maneira literal.
E) CORRETA. A exigência de projetos padronizados por tipo para obras e serviços destinados aos mesmos fins é prevista no caput do art. 11 da lei nº 8.666/93. Novamente, a banca se ateve aos aspectos literais do dispositivo.
GABARITO: LETRA "B".