-
Alguém pode me ajudar?
O teste também não tem quer adequar a realidade e cultura brasileira? Não deveria haver uma revisão do conteúdo do teste para verificar se condiz com a nossa realidade, o que apenas uma simples tradução
-
Acredito que isso fica implícito quando o enunciado menciona a validação com amostras nacionais. Sem isso ficaria muito difícil responder corretamente
-
Sim, os testes além de ser traduzidos tem que adequar a realidade cultural, isto fica implícito quando a questão fala em ser validado com amostra nacional
-
Art. 6º - Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogas e psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica e atender os requisitos mínimos obrigatórios, listados a seguir:
I - apresentação de fundamentação teórica, com especial ênfase na definição do(s) construto(s), descrevendo seus aspectos constitutivo e operacional;
II - definição dos objetivos do teste e contexto de aplicação, detalhando a população-alvo;
III - pertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos utilizados nos testes;
IV - apresentação de evidências empíricas sobre as características técnicas dos itens do teste, exceto para os métodos projetivos/expressivos;
V - apresentação de evidências empíricas de validade e estimativas de precisão das interpretações para os resultados do teste, caracterizando os procedimentos e os critérios adotados na investigação;
VI - apresentação do sistema de correção e interpretação dos escores, explicitando a lógica que fundamenta o procedimento, em função do sistema de interpretação adotado, que pode ser:
a) Referenciada à norma, devendo, nesse caso, relatar as características da amostra de normatização de maneira explícita e exaustiva, preferencialmente comparando com estimativas nacionais, possibilitando o julgamento do nível de representatividade do grupo de referência usado para a transformação dos escores.
b) Diferente da interpretação referenciada à norma, devendo, nesse caso, explicar o embasamento teórico e justificar a lógica do procedimento de interpretação utilizado.
VII - apresentação explícita da aplicação e correção para que haja a garantia da uniformidade dos procedimentos.
Parágrafo único - Testes psicológicos estrangeiros adaptados para o Brasil devem atender aos incisos supracitados.
VIII - Atenção aos requisitos explicitados nos artigos 30, 31, 32 e 33.
-
Resolução 02/2003, revogada, mas tinha o seguinte dispositivo:
Art. 7o - Também estão sujeitos aos requisitos estabelecidos na presente Resolução os testes estrangeiros de qualquer natureza, traduzidos para o português, que devem ser adequados a partir de estudos realizados com amostras brasileiras, considerando a relação de contingência entre as evidências de validade, precisão e dados normativos com o ambiente cultural onde foram realizados os estudos para sua elaboração.
-
Dayanne Lopes, concordo com vc.
Marquei CERTO, porque pensei que q eles não estavam restringindo apenas a "tradução" e "validação com amostras brasileiras". Isso do implícito e explícito na CESPE é um saco, porq a banca é absoluta, sendo que os recurso pouco importam pra eles.
-
A
A questão parece estar referenciada na Resolução do CFP n° 002/2003, vigente à época da prova, que afirma:
Art. 7º - Também estão sujeitos aos requisitos estabelecidos na presente Resolução os testes estrangeiros de qualquer natureza, traduzidos para o português, que devem ser adequados a partir de estudos realizados com amostras brasileiras, considerando a relação de contingência entre as evidências de validade, precisão e dados normativos com o ambiente cultural onde foram realizados os estudos para sua elaboração.
No entanto cabe ressaltar que tal resolução não se encontra mais em vigor e foi substituída pela CFP n° 009/2018, que nos traz:
Art. 6° - Os
testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de
psicólogas e psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica e
atender os requisitos mínimos obrigatórios, listados a seguir:
I
- apresentação de fundamentação teórica, com especial ênfase na
definição do(s) construto(s), descrevendo seus aspectos constitutivo e
operacional;
II - definição dos objetivos do teste e contexto de aplicação, detalhando a população-alvo;
III - pertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos utilizados nos testes;
IV
- apresentação de evidências empíricas sobre as características
técnicas dos itens do teste, exceto para os métodos
projetivos/expressivos;
V - apresentação de evidências empíricas
de validade e estimativas de precisão das interpretações para os
resultados do teste, caracterizando os procedimentos e os critérios
adotados na investigação;
VI - apresentação do sistema de
correção e interpretação dos escores, explicitando a lógica que
fundamenta o procedimento, em função do sistema de interpretação
adotado, que pode ser:
a) Referenciada à norma, devendo, nesse
caso, relatar as características da amostra de normatização de maneira
explícita e exaustiva, preferencialmente comparando com estimativas
nacionais, possibilitando o julgamento do nível de representatividade do
grupo de referência usado para a transformação dos escores.
b)
Diferente da interpretação referenciada à norma, devendo, nesse caso,
explicar o embasamento teórico e justificar a lógica do procedimento de
interpretação utilizado.
VII - apresentação explícita da aplicação e correção para que haja a garantia da uniformidade dos procedimentos.
Parágrafo único. Testes psicológicos estrangeiros adaptados para o Brasil devem atender aos incisos supracitados.
VIII - Atenção aos requisitos explicitados nos artigos 30, 31, 32 e 33.
ATENÇÃO! A nova resolução não traz explícita a necessidade de tradução do teste. Podemos compreender que a adaptação do teste e validação na população brasileira exigirá tal tradução, mas não consta como requisito na referida resolução.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.