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ID
2625586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com referência a avaliação de perfil comportamental e a instrumentos psicológicos, julgue o próximo item.


Testes psicológicos estrangeiros reconhecidos internacionalmente são válidos para aplicação em instituições brasileiras, desde que sejam traduzidos para o português e validados com amostras nacionais.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me ajudar?
    O teste também não tem quer adequar a realidade e cultura brasileira? Não deveria haver uma revisão do conteúdo do teste para verificar se condiz com a nossa realidade, o que apenas uma simples tradução 

  • Acredito que isso fica implícito quando o enunciado menciona a validação com amostras nacionais. Sem isso ficaria muito difícil responder corretamente

  • Sim, os testes além de ser traduzidos tem que adequar a realidade cultural, isto fica implícito quando a questão fala em ser validado com amostra nacional

  • Art. 6º - Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogas e psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica e atender os requisitos mínimos obrigatórios, listados a seguir:

    I - apresentação de fundamentação teórica, com especial ênfase na definição do(s) construto(s), descrevendo seus aspectos constitutivo e operacional;

    II - definição dos objetivos do teste e contexto de aplicação, detalhando a população-alvo;

    III - pertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos utilizados nos testes;

    IV - apresentação de evidências empíricas sobre as características técnicas dos itens do teste, exceto para os métodos projetivos/expressivos;

    V - apresentação de evidências empíricas de validade e estimativas de precisão das interpretações para os resultados do teste, caracterizando os procedimentos e os critérios adotados na investigação;

    VI - apresentação do sistema de correção e interpretação dos escores, explicitando a lógica que fundamenta o procedimento, em função do sistema de interpretação adotado, que pode ser:

    a) Referenciada à norma, devendo, nesse caso, relatar as características da amostra de normatização de maneira explícita e exaustiva, preferencialmente comparando com estimativas nacionais, possibilitando o julgamento do nível de representatividade do grupo de referência usado para a transformação dos escores.

    b) Diferente da interpretação referenciada à norma, devendo, nesse caso, explicar o embasamento teórico e justificar a lógica do procedimento de interpretação utilizado.

    VII - apresentação explícita da aplicação e correção para que haja a garantia da uniformidade dos procedimentos.

    Parágrafo único - Testes psicológicos estrangeiros adaptados para o Brasil devem atender aos incisos supracitados.

    VIII - Atenção aos requisitos explicitados nos artigos 30, 31, 32 e 33.

  • Resolução 02/2003, revogada, mas tinha o seguinte dispositivo:

    Art. 7o - Também estão sujeitos aos requisitos estabelecidos na presente Resolução os testes estrangeiros de qualquer natureza, traduzidos para o português, que devem ser adequados a partir de estudos realizados com amostras brasileiras, considerando a relação de contingência entre as evidências de validade, precisão e dados normativos com o ambiente cultural onde foram realizados os estudos para sua elaboração. 

  • Dayanne Lopes, concordo com vc.

    Marquei CERTO, porque pensei que q eles não estavam restringindo apenas a "tradução" e "validação com amostras brasileiras". Isso do implícito e explícito na CESPE é um saco, porq a banca é absoluta, sendo que os recurso pouco importam pra eles.

  • A
    A questão parece estar referenciada na Resolução do CFP n° 002/2003, vigente à época da prova, que afirma:

    Art. 7º - Também estão sujeitos aos requisitos estabelecidos na presente Resolução os  testes estrangeiros de qualquer natureza, traduzidos para o português, que devem ser adequados a  partir de estudos realizados com amostras brasileiras, considerando a relação de contingência entre as evidências de validade, precisão e dados normativos com o ambiente cultural onde foram realizados os estudos para sua elaboração.

    No entanto cabe ressaltar que tal resolução não se encontra mais em vigor e foi substituída pela CFP n° 009/2018, que nos traz:

    Art. 6° - Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogas e psicólogos, devem possuir consistência técnico-científica e atender os requisitos mínimos obrigatórios, listados a seguir:

    I - apresentação de fundamentação teórica, com especial ênfase na definição do(s) construto(s), descrevendo seus aspectos constitutivo e operacional;

    II - definição dos objetivos do teste e contexto de aplicação, detalhando a população-alvo;

    III - pertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos utilizados nos testes;

    IV - apresentação de evidências empíricas sobre as características técnicas dos itens do teste, exceto para os métodos projetivos/expressivos;

    V - apresentação de evidências empíricas de validade e estimativas de precisão das interpretações para os resultados do teste, caracterizando os procedimentos e os critérios adotados na investigação;

    VI - apresentação do sistema de correção e interpretação dos escores, explicitando a lógica que fundamenta o procedimento, em função do sistema de interpretação adotado, que pode ser:

    a) Referenciada à norma, devendo, nesse caso, relatar as características da amostra de normatização de maneira explícita e exaustiva, preferencialmente comparando com estimativas nacionais, possibilitando o julgamento do nível de representatividade do grupo de referência usado para a transformação dos escores.

    b) Diferente da interpretação referenciada à norma, devendo, nesse caso, explicar o embasamento teórico e justificar a lógica do procedimento de interpretação utilizado.

    VII - apresentação explícita da aplicação e correção para que haja a garantia da uniformidade dos procedimentos.

    Parágrafo único. Testes psicológicos estrangeiros adaptados para o Brasil devem atender aos incisos supracitados.


    VIII - Atenção aos requisitos explicitados nos artigos 30, 31, 32 e 33.

    ATENÇÃO! A nova resolução não traz explícita a necessidade de tradução do teste. Podemos compreender que a adaptação do teste e validação na população brasileira exigirá tal tradução, mas não consta como requisito na referida resolução.


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.