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Valores universais (Moral) e ordenamento jurídico (Direito) não se confundem.
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I. contribui para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Estadual;
II. motiva o respeito e a confiança do público;
III. confunde-se com o ordenamento jurídico;
IV. reduz o conflito entre o interesse privado e o dever funcional do servidor.
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O conceito valores universais se enquadra dentro da dimensão moral do ser humano. Estes valores se referem à liberdade, justiça generosidade, amor, paz, solidariedade e honestidade, conceitos que estão presentes em todas as tradições culturais.
Estes conceitos têm sentido pelo que valem. Assim, costuma-se dizer que algo é valioso porque é considerado bom. Portanto, os valores não existem propriamente (não existe a liberdade em nenhum lugar nem em outro valor), mas têm determinado valor.
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III. confunde-se com o ordenamento jurídico; (F) Ética não pode ser confundida com a lei!
GABARITO -> [A]
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GAB: A
ÉTICA: Compartilhamento de idéias/ideais visando uma relação humana melhor. (Clóvis de barros filho)
Ord.J: Todo o conjunto de leis de um estado, e que reúne constituição, leis, emendas, decretos, resoluções, medidas provisórias, etc.
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Gabarito A.
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Quanto ao item III:
As regras morais objetivam o aperfeiçoamento do indivíduo; as regras jurídicas apenas facilitam o convívio social, procurando prevenir e solucionar conflitos.
Por tal razão, as normas morais regulam principalmente a conduta" interna "da pessoa, e o direito interessa-se pelo comportamento" externo "e não pelos motivos da ação humana ou pelo pensamento.
Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.
Fonte: https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/artigos/236659547/direito-e-moral