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ID
2626054
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atente à seguinte proposição:
A reflexão sobre os valores universais referentes às atividades do servidor público estadual
I. contribui para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Estadual;
II. motiva o respeito e a confiança do público;
III. confunde-se com o ordenamento jurídico;
IV. reduz o conflito entre o interesse privado e o dever funcional do servidor.

Estão corretas as complementações contidas em

Alternativas
Comentários
  • Valores universais (Moral) e ordenamento jurídico (Direito) não se confundem.

  • I. contribui para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Estadual;

    II. motiva o respeito e a confiança do público;

    III. confunde-se com o ordenamento jurídico;

    IV. reduz o conflito entre o interesse privado e o dever funcional do servidor.

  • O conceito valores universais se enquadra dentro da dimensão moral do ser humano. Estes valores se referem à liberdade, justiça generosidade, amor, paz, solidariedade e honestidade, conceitos que estão presentes em todas as tradições culturais.


    Estes conceitos têm sentido pelo que valem. Assim, costuma-se dizer que algo é valioso porque é considerado bom. Portanto, os valores não existem propriamente (não existe a liberdade em nenhum lugar nem em outro valor), mas têm determinado valor.

     

     

  • III. confunde-se com o ordenamento jurídico;  (F) Ética não pode ser confundida com a lei!

    GABARITO -> [A]

  • GAB: A

     

    ÉTICA: Compartilhamento de idéias/ideais visando uma relação humana melhor. (Clóvis de barros filho)

     

    Ord.J:  Todo o conjunto de leis de um estado, e que reúne constituição, leis, emendas, decretos, resoluções, medidas provisórias, etc.

     

  • Gabarito A.

    .

    Quanto ao item III:

    As regras morais objetivam o aperfeiçoamento do indivíduo; as regras jurídicas apenas facilitam o convívio social, procurando prevenir e solucionar conflitos.

    Por tal razão, as normas morais regulam principalmente a conduta" interna "da pessoa, e o direito interessa-se pelo comportamento" externo "e não pelos motivos da ação humana ou pelo pensamento.

    Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.

     

    Fonte: https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/artigos/236659547/direito-e-moral