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(D)
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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VEDADO ( PROIBIDO ) ao agente público :
D ) : permitir que interesses partidários interfiram no atendimento .
ARGUMENTAÇÃO :
PRINCÍPIO da IMPESSOALIDADE ( o agente / servidor público não pode agir com interesse que beneficie a si ou aos colegas e familiares e nem permitir que interesses partidários interfiram no atendimento . ELE DEVE AGIR VISANDO O BEM COMUM DE TODOS : PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE E IGUALDADE E NÃO PERMITIR INTERESSES : INTERFERÊNCIAS DE PARTIDOS POLÍTICOS .
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Da leitura das alternativas propostas pela Banca, resta evidente que as opções A, B e C trazem comportamentos manifestamente positivos por parte dos agentes públicos, como ser leal, atender prontamente questões que lhe sejam encaminhadas e melhorar os processos de comunicação com os usuários do serviço. É óbvio que não poderia haver qualquer vedação a que condutas como estas fossem adotadas. Pelo contrário, a Administração deve encorajar e até mesmo exigir que os servidores assim procedam.
Por sua vez, a letra D representa um comportamento evidentemente nocivo ao serviço público, qual seja, permitir que interesses partidários interfiram no atendimento ao público, o que constitui conduta violadora do princípio da impessoalidade (CRFB, art. 37, caput), que exige, na essência, que os agentes públicos pautem suas condutas pela adoção de critérios objetivos, imparciais, sem perseguições ou favorecimentos a quem quer que seja, sempre tendo em vista a satisfação da finalidade pública.
Logo, a opção a ser assinalada encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
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A questão exigiu conhecimento acerca do Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e deseja obter a opção que é vedada ao agente público:
A- Incorreta. Essa não é uma proibição, e sim um dever fundamental do servidor público: “XIV do Decreto nº 1.171/1994: - São deveres fundamentais do servidor público: [...] c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.”
B- Incorreta. Essa não é uma proibição, e sim um dever fundamental do servidor público: “XIV do Decreto nº 1.171/1994: - São deveres fundamentais do servidor público: [...] b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.”
C- Incorreta. Essa não é uma proibição, e sim um dever fundamental do servidor público: XIV do Decreto nº 1.171/1994: - São deveres fundamentais do servidor público: [...] e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.”
D- Correta. “XV do Decreto nº 1.171/1994: É vedado ao servidor público: [...] f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.”
GABARITO DA MONITORA: “D”