SóProvas


ID
2626105
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher o(s) seguinte(s) requisito(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 145 CTB

    Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos; (LETRA A ERRADA)

    II - estar habilitado:
    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; (LETRA B ERRADA)

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; (LETRA C ERRADA)

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. (LETRA D CORRETA)


    § 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído, como parágrafo único, pela Lei nº 12.619, de 2012; e renumerado para § 1º, pela Lei nº 13.154, de 2015).

    § 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).


    Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

    Mamães concurseiras, AVANTE!!!

  • Categoria “D” (ônibus): condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: DOIS anos na Categoria “B” ou UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

    Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.

    Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.

    Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.

    Sendo mais de UMA unidade acoplada.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

  • Gabarito (D) - Art. 145 CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • a) ser maior de vinte e cinco anos.

     

    b) estar habilitado no mínimo há três anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.

     

    c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos seis meses.

     

    d) ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

  • Discordo do Gabarito D


    Pois, a banca deveria inserir no enunciado da questão os termos "dentre outros requisitos".


    Entende-se que, qualquer pessoa possuidora do curso referido na alternativa poderá habilitar-se na categoria D ou E.


    Ao meu ver, questão digna de recurso.

  • A) Incorreta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos;

    B) Incorreta. Art. 143§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    C) Incorreta. Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    D) Correta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Errei por desatenção por não ler toda resposta e fui marcando a C, é bom que fico mais atento!

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    A) Incorreta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos;

    B) Incorreta. Art. 143§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    C) Incorreta. Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    D) Correta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.