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Art. 145 CTB
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos; (LETRA A ERRADA)
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; (LETRA B ERRADA)
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; (LETRA C ERRADA)
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. (LETRA D CORRETA)
§ 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído, como parágrafo único, pela Lei nº 12.619, de 2012; e renumerado para § 1º, pela Lei nº 13.154, de 2015).
§ 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
Mamães concurseiras, AVANTE!!!
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Categoria “D” (ônibus): condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.
Requisitos:
Idade: VINTE E UM anos.
Tempo de Habilitação: DOIS anos na Categoria “B” ou UM ano na Categoria “C”.
Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.
Exame Toxicológico.
Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.
Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.
Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.
Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.
Sendo mais de UMA unidade acoplada.
Requisitos:
Idade: VINTE E UM anos.
Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.
Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.
Exame Toxicológico.
Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.
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Gabarito (D) - Art. 145 CTB
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
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# Resiliência !
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a) ser maior de vinte e cinco anos.
b) estar habilitado no mínimo há três anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.
c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos seis meses.
d) ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
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Discordo do Gabarito D
Pois, a banca deveria inserir no enunciado da questão os termos "dentre outros requisitos".
Entende-se que, qualquer pessoa possuidora do curso referido na alternativa poderá habilitar-se na categoria D ou E.
Ao meu ver, questão digna de recurso.
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A) Incorreta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos;
B) Incorreta. Art. 143. § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
C) Incorreta. Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
D) Correta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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Errei por desatenção por não ler toda resposta e fui marcando a C, é bom que fico mais atento!
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☠️ GABARITO D ☠️
A) Incorreta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos;
B) Incorreta. Art. 143. § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
C) Incorreta. Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
D) Correta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.