SóProvas


ID
2626195
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 144, § 8º, da Constituição da República de 1988, “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.


Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade, a partir do referido preceito se obtém uma norma constitucional de eficácia:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

     

    Dica para ACERTAR:

    1. A norma em questão é autoaplicável?

    NÃO --> eficácia limitada

    SIM  --> eficácia plena ou contida 

     

    2. A norma pode ser restringida?

    NÃO --> eficácia plena 

    SIM --> eficácia contida 

     

    PLENA                                      CONTIDA                              LIMITADA

    Autoaplicável                           Autoaplicável                          Não Autoaplicável

    Direta                                      Direta                                      Indireta

    Imediata                                  Imediata                                  Mediata

    Integral                                   (Pode não ser) Integral            Diferida

     

    “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. [LIMITADA]

  • ''conforme dispuser a lei'' = eficácia LIMITADA => Precisa de regulamentação p produzir efeito! 

  • Se puderem me ajudar agradeço desde já,

    Se a CF diz que "o municipio poderão constituir" não seria está uma norma de aplicabilidade imediata? A qual os municipios ja estão autorizados para criar (ou não criar) esta guarda a fim de garantir essa segurança ? 

     

    No momento que a  CF diz: "conforme dispuser a lei", não estaria aqui restringindo essa liberdade para criar?

     

  • LETRA B CORRETA 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • Para não confundir mais normas de eficácia contida (ou relativa restringível) e eficácia limitada (ou relativa complementável)

                                           restringe um direito constitucional                           lei amplia, regulamenta o direito constitucional

                        sem a lei? Melhor! É como se fosse de eficácia plena              sem lei? Ruim! Não há como exercer o direito.   

                                                                                                          Soluções Possíveis: boa vontade do legislador, ADO e M. de Injunção                   

    A expressão "conforme dispuser a lei" nos traz qual posicionamento? De que a lei irá regulamentar ou restringir um direito? Irá regulamentar como os Municípios irão constituir a sua guarda municipal, por isso é norma constitucional de ficácia limitada. 

  • Complementando:

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

     

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

     

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

     

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

     

    - Podem sofrer restrições.

     

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

     

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

     

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

       

        1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

        2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

        3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

     

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

     

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

     

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

     

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

     

            =  Revogam disposições em sentido contrário

            =  Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Gabarito "B"

     

    A norma de eficácia limitada só passará a produzir efeitos após edição de lei que a regulamente, ou seja, possuem aplicação mediata.

      Portanto, se não houver a lei que regulamente as guardas municipais, seria uma violação à constituição que dispõe que deve haver tal lei.

     

  • Só de saber que vai precisar de uma lei para regulamentar já se pensa em LIMITADA

  • Dicas para diferenciar as “contidas” das “limitadas”:

     

    1) Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia contida.

     

    2) Em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá” será norma de eficácia limitada.

     

    3) Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação.

     

  • letra B

    LIMITADA

    ------TEM EFEITOS inCOMPLETOS

    ------Precisa de normas infraconstitucionais (Precisa de regulamentação p produzir efeito)

    ------Ex: greve, participação de lucros

  • Gab. B

    De acordo com @marcela lira!

  • GABARITO "B"

     

     

    Normas de eficácia plena: incidência DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL (NÃO RESTRINGÍVEIS);

     

     

    Normas de eficácia contida: incidência DIRETA, IMEDIATA, NÃO INTEGRAL (RESTRINGÍVEIS);

     

     

    Normas de eficácia limitada: incidência INDIRETA, MEDIATA e NÃO INTEGRAL (podem ser Programáticas ou Institutivas – que dependem de Lei Complementar, regulamentação – são o objeto da ADO e MI).

  • Caso venha ajudar, é Limitada pois "conforme dispuser a lei”. a lei ainda vai ser criada. Contida conforme prevista em lei (Já foi criada). Não sei vcs, mas eu fazia uma confusão enorme en torno desse detalhe. 

  • Gabarito letra B.

    Normas de eficácia contida: vincula algum direito que é passível de RESTRIÇÃO. Essa restrição vem, normalmente, por lei ulterior. Ex: art. 5º, XIII, CF.

    Normas de eficácia limitada: depende de outra norma integradora, disciplinando como o direito será exercido. Ex: art. 37, VIII, CF.

  • Conforme dispuser a lei... A lei ainda não existe! Portanto, só pode ser Limitada!

  • Vanessa Santos, a sua análise está errada!

    Uma norma de eficácia limitada já pode ter uma lei regulamentando-a ou não!

    Por exemplo: C.F. Art.7°"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais [...]"

                                      XI- Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa,

                                            conforme definido em lei;

    Esta norma acima tem eficácia limitada, porém já se encontra em vigor lei que a regulamenta

  • 1) Em regra, sempre que houver expressões como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida.

    2) Em regra, sempre que houver expressões como " a lei disporá", será norma de eficácia limitada.

    3) enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação.

  • Norma de Eficácia Contida: - seus efeitos fluem naturalmente, mas a criação de lei pode contê-la.

                                                   - Tem aplicabilidade Imediata.

     

    Norma de Eficácia Limitada: - depende da criação de lei para produzir efeitos.

                                                     - Tem aplicabilidade mediata, reduzida e indireta.

  • Verdo no futuro já liga o botão da limitada. 

    exemplo nessa questão constituir 

  • norma de eficácia limitada declaratória de princípios institutivos ou organizativos - dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. No caso, a guarda municipal.
     

  • Gabarito B !

    Porem, no trecho que diz: Conforme dispuser a lei, caso esta esteja editada, será norma de eficacia plena, agora caso está lei ainda não tenha sido editada, fica sendo norma de eficacia limitada. 

    Esse é meu entendimento, pfv, quem concorda ou discorda, deixa um recado.

  • Norma de eficácia limitada de princípio institutivo - "poderão constituir guardas municipais"

  • 1)Ef. PLENA/ é só lembrar do Imediata; Direta; Integral.

    2)Ef. CONTIDA/ relativa restringível: Não-integral; Imediata; Direta.

    3)Ef. LIMITADA/ relativa complementável: Reduzida; Indireta/diferida; Mediata.



    B

  • NORMA CONSTITUCIONAL LIMITADA DECLARATÓRIA DE PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS OU ORGANIZATIVOS FACULTATIVA.

     

  •  “os municípios poderão(1) constituir guardas municipais(2) destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”(3).

     

    1) As normas de EFICÁCIA LIMITADA organizativa facultativa, geramente vêm com o verbo "poderão", trata de uma possibilidade. Logo, já diferencia da impositiva.

     

    2) As normas de eficácia limitada organizativa traçam esquemas gerais de estruturação e atribuição de órgãos, entidades ou institutos, para seres definidos por uma legislação posterior.

     

    3) A norma de eficácia limitada deixa a tarefa de legislar ao legislador ordinário ou a outro órgão do estado. Além de não produzir efeito.

     

     

     

     

    Resolver questão: Q883311 e Q886820

  • As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. São, por isso, dotadas de aplicabilidade:

    mediata, pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei;

    indireta, porque não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e

    reduzida, eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa". 

    FONTE: NATHALIA MASSOM

  • O art. 144, § 8º, CF/88, é uma norma constitucional de eficácia limitada, ou seja, necessita de regulamentação para produzir todos os seus efeitos, visto que o dispositivo traz a locução “conforme dispuser a lei”. Nesse sentido, é uma norma de aplicabilidade mediata, indireta e reduzida. A assertiva ‘b’ deve ser assinalada.

    Gabarito: B

  • Gab B

    Eficácia limitada também chamada de diferida e mediata.

    Mediata porque não produz todos os efeitos, é necessário uma lei posterior, então não basta apenas ter na CF, sendo necessária uma lei regulamentadora para ampliar o alcance.

  • nessa questão por acaso não seria limitada programática? alguém pode me ajudar.

  • Essa questão merece mais que um simples macete de prova. 

    O art, 144 da CF, em seu § 8º prescreve:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Para definir a classificação quanto a eficácia desta norma é necessário definir se a expressão “conforme dispuser a lei” se refere à lei federal regulamentadora ou à própria lei municipal que irá instituir a guarda municipal. 

    No primeiro caso (lei federal) estaremos diante de norma de eficácia limitada uma vez que o direito de os municípios constituírem as guardas só poderá ser exercido se existir a lei federal. 

    No segundo caso (lei municipal) estaríamos diante de norma de eficácia plena. 

    Considerando que a criação das guardas municipais está regulamentada na lei evidente portanto que prevalece o primeiro entendimento. 

     

    Norma de Eficácia Limitada.

  • eficácia limitada de princípio institutivo

  • O art. 144, § 8º, CF/88, ao dispor que os Municípios poderão constituir guardas municipais conforme dispuser a lei, é norma de eficácia limitada. Isso porque é uma norma que depende de regulamentação por lei para se concretizar. É mediante lei, afinal, que será criada guarda municipal. 

    As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. 

    LETRA B

  • Confundi limitada com contida!

  • NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos seus efeitos.

    Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada: CF. Art. 37, VII – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    As normas de eficácia limitada:

    >>> são não-autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem, indiretamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e vinculante.

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores sem sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    O efeito vinculante, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Veja, portanto, que as normas de eficácia limitada produzem efeitos mínimos e dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    Art. 14, §9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazo de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade as eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta/indireta.

  • Palavras como "poderão" , "criarão" indicam que CF não está querendo mandar, ou seja, quer jogar a bola pra outra pessoa

  • DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

     

    I) Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    II) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

    Fonte: colegas aqui do QC

  • gente não errei mais após uma dica em uma questão anterior :

    • conforme "dispuser " a lei = limitada
    • conforme " prevista " em lei = contida.
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    O Art. 144, § 8°, CF/88, ao dispor que os Municípios poderão constituir guardas municipais conforme dispuser a lei, é norma de eficácia limitada. Isso porque é uma norma que depende de regulamentação por lei para se concretizar. É mediante lei, afinal, que será criada guarda municipal. As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    FONTE: CF/88

  • MACETE:

    EFICÁCIA PLENA = Imediata, direta e integral NÃO precisa de Lei

    EFICÁCIA CONTIDA Imediata, direta e não integral - Estabelecidas em Lei

    EFICÁCIA LIMITADA Mediata, indireta e reduzida - Na forma da Lei

     

    Limitada Institutiva: prevê a criação de um órgão/entidade (apenas prevê, não cria o órgão)

    Limitada Programática: estabelece objetivos e metas

    fonte: QC

  • Gabarito B

    Normas de eficácia LIMITADA:

    Dependem de regulamentação para só depois produzirem todos os seus efeitos.

    Características:

    Ø Não autoaplicáveis;

    Ø Aplicabilidade: indireta, mediata e reduzida.