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ID
2626204
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após amplos debates, a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Salvador emitiu parecer contrário à admissibilidade de certo projeto que buscava disciplinar o serviço municipal de transporte de passageiros. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que somente a União poderia legislar sobre trânsito.


Um grupo de vereadores, cinco dias após a publicação, interpôs recurso por entender que a decisão da Comissão afrontava o regimento interno.


À luz da sistemática constitucional e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, o entendimento do grupo de vereadores está:

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

     

    Artigo 28-A: Será terminativo o parecer:

    I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria; e

    II - da Comissão de Finanças, Economia, Tributação e Orçamento sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição.

    § 1º O autor da proposição deve ser informado do fato no prazo de 3 (três) sessões ordinárias, da decisão da comissão, dispondo de igual prazo para interposição de recurso, que deverá ser subscrito por 1/3 (um terço) dos membros do Parlamento.

    § 2º O recurso a que se refere o parágrafo anterior, deve ser formulado e dirigido a Mesa Diretora, requerendo ao Plenário que o recurso seja provido e que a matéria seja desarquivada e tenha o seu tramite restabelecido, e que o Presidente designe em plenário um Membro da Comissão de Justiça e de Redação para emitir novo parecer pelas Comissões pertinentes