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ID
2626207
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República editou determinado ato normativo alterando a Lei X, que estava em vigor há vários anos, o que gerou forte reação do Poder Legislativo, o qual entendia que a Constituição da República de 1988 não amparava esse tipo de iniciativa. Afinal, somente o Poder Legislativo, sob essa ótica, poderia editar ou alterar a lei. Em razão desse impasse, a validade do ato normativo foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal.


À luz da sistemática constitucional e dos atos normativos passíveis de serem editados pelo Chefe do Poder Executivo federal, o referido ato normativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62, CF/88 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    As medidas provisórias são utilizadas assim que houver necessidade de um ato normativo excepcional e célere, para situações de relevância e urgência. Não serão disciplinadas por medidas provisórias matérias que possam ser aprovadas dentro dos prazos estabelecidos pelo procedimento legislativo de urgência previsto na Constituição Federal. São instrumentos de uso excepcionalíssimo, uma vez que propiciam o afastamento pro tempore do princípio da separação de Poderes. A edição da medida provisória paralisa temporariamente a eficácia da lei que verse sobre a mesma matéria.

  • A) Medida provisória tem força de lei, então, poderá alterá-la, exceto nas proibições do art. 62, §1º [ nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares; detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República]

     

    B) A M.P. só não poderá alterar matérias proibidas no art. 62, §1º da CF (vide acima)

     

    C) O Presidente poderá legislar também por M.P., não somente por lei delegada. 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Medida provisória) 

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (Lei delegada)

     

    DArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; 

    O Presidente expede o regulamento para fiel execução da Lei, e não para adequá-la às conveniencias administrativas. Isso extrapolaria a natureza do regulamento.

     

    E) Somente restringiu as demais espécies de atos normativos (M.P.; Leis Delegadas)

  • VEDADA MP SOBRE:

     

    - NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS POLÍCOS, DIREITO ELEITORAL, PENAL, PROCESSO CIVIL E PENAL

     

    - JUDICÁRIO E MP CARREIRA E GARANTIAS

     

    - PPA, LDO, LOA, CRÉDITO ADICIONAL E/OU SUPLEMENTAR

     

    - DETENÇÃO, SEQUESTRO DE BENS, POUPANÇA E ATIVOS

     

    - RESERVADA À LC

     

    - APROVADA PELO CN E PENDENTE DE SANÇÃO DO PR

     

    PODE-SE ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO POR MP

     

    MP – ANALISADA POR COMISSÃO MISTA

    VOTAÇÃO OCORRE 1º NA CD

    CONVERTIDA EM LEI A MP, PRES DO SF/CN  PROMULGA E PUBLICA

     

    SE A MEDIDA PROVISÓRIA FOR REJEITADA OU PERDER A EFICÁCIA POR DECURSO DO TEMPO (60 DIAS + 60 DIAS)

     

    – O CN DEVE EDITAR ATO DISCIPLINANDO, POR DECRETO LEGISLATIVO (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO),

    EM 60 DIAS, AS RELAÇÕES JURÍDICAS DECORRENTES DA VIGÊNCIA DA MP;

     

    SENÃO, SEGUEM AS RELAÇÕES REGIDAS PELA MP, ULTRA-ATIVIDADE DA MP

     

    SE INTRODUZIDAS MODIFICAÇÕES NO TEXTO DA MP, TRANSFORMA PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO,

    SERÁ ENVIADA AO  PR PARA SANÇÃO DA LEI DE CONVERSÃO

     

    QUANDO EDITADA MP, SUSPENDE EFICÁCIA DE NORMA CONTRÁRIA

    - SE MP FOR REJEITADA, OCORRE REPRISTINAÇÃO DA LEI ANTERIOR

     

    MESMO DECORRIDO PRAZO DE 60 DIAS + 60 DIAS, MP CONSERVA SUA VIGÊNCIA SE APROVADO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, O QUAL AGUARDA APENAS A SANÇÃO DO PR

     

    MP NÃO APRECIADA EM 45 DIAS DA PUBLICAÇÃO, ENTRA EM REGIME DE URGÊNCIA,

    SOBRESTANDO TODAS DELIBERAÇÕES DA CASA

     

    MP NÃO APREIADA NO PRAZO, PERDE A EFICÁCIA DESDE A EDIÇÃO – EFEITO EX TUNC

     

    PODE SER REVOGADA POR OUTRA MP

    NÃO PODE REEDITADA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

     

    MP ESTADUAL – REGULADA POR C.E. – OBSEVADA SIMETRIA

     

    - SE MP REJEITADA OU PERDEU A EFICÁCIA, CN EDITA DECRETO LEGISLATIVO EM 60 DIAS. CASO NÃO O FAÇA, RELAÇÕES JURÍDICAS PERMANECERÃO REGIDAS PELA MP

     

     

    - LD – O PR SOLICITA, MAS A DELEGAÇÃO   É ATO DISCRICIONÁRIO DO CN

     

    CN PODE REVOGAR DELEGAÇÃO

     

    DELEGAÇÃO ATÍPICA – IMPRÓPRIA – QUANDO RESOLUÇÃO DO CN PREVÊ QUE PROJETO DE LD SERÁ REAPRECIADO PELO LEG.

     

    - CN DELIBERA EM VOTAÇÃO ÚNICA ACERCA DA LEI DELEGADA, VEDADAS EMENDAS À Lei Delegada

     

    APROVADA, PR PROMULGA E PUBLICA

     

    LD REJEITADA – SÓ PODE SER REAPRECIADA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA (MESMO ANO) 

    POR > ABS DE QUALQUER CASA

     

    NÃO PODE SER OBEJTO DE DELEGAÇÃO:

     

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, PRIVATIVA OU RESERVADA À LC,

     

    - ORGANIZÇÃO JUDICIÁRIO E MP

     

    - NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS INDIVIDUAIS,

     

    - DIREITOS POLÍTICOS, DIREITO ELEITORAL, PPA, LDO, LOA

     

     

    DECRETO LEGISLATIVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN ATO COM EFEITO EXTERNO

     

     

    RESOLUÇÃO LEGISLATIVA – COMPETÊNCIA PRIVATIVA -   EDITADA PELO CN, CD e SF

     

    DELEGAÇÃO AO PR PARA EDIÇÃO DE LEI DELEGADA OCORRE POR RESOLUÇÃO DO CN

     

     

    RESOLUÇÃO DO SF

     

    - FIXA ALÍQUOTAS MÁXIMA DO ITCD, ICMS, SUSPENDE EXECUÇÃO DE LEI DECLARADA INCONST. PELO STF - CONTROLE DIFUSO

     

    - FIXAR, POR PROPOSTA DO PR, LIMITES GLOBAIS DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS E MUN.

     

    - DISPÕE SOBRE LIMITE GLOBAL DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO E CONDIÇÕES DE GARANTIA

     

    - ESTABELECE LIMITE GLOBAL PARA DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

     

    - - AUTORIZA OPERAÇÃO EXTERNA FINANCEIRA

  • letra a

    Poder Regulamentar:

    Poder inerente ao Chefe do E xecutivo para editar decr etos.

     Atos normativos são editad os por outras auto ridades e órgãos com base no poder

    normativo.

     Decreto de execução : dar fiel execução às leis administr ativas; não pode ser delegado ; atos

    de caráter geral e ab strato.

     Atos normativos secu ndários : não podem inovar o ord enamento jurídico.

     Decreto autônomo : n ão precisa de lei p révia; ap enas para (i) organ izar a Adm. Pública, sem

    aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargo s p úb licos vagos.

    Pode ser delegado .

     O Congresso Nacional pode sustar at os n ormativos do E xecutivo que exorbitem do pod er

    regulamentar.

     Controle judicial: em caso de conflito com a le i que regulamenta, não cabe ADI (esta, apenas

    para atos normativos autôn omos que of endem diretamente a Constituição).

     

    Direito Administrativo para Delegado PC/DF 2015

    Teoria e exercícios comentados

    Prof. Erick Alves Aula 04

  • Medida provisória é espécie de ato normativo editado pelo Chefe do Executivo em caso de urgência e relevância. As medidas provisórias terão força de lei e deverão ser submetidas de imediato à apreciação do Congresso Nacional. O Plenário de cada uma das casas do Congresso verificará se os pressupostos constitucionais de urgência e relevância da medida foram observados, sendo que em caso afirmativo a medida será transformada em lei.

     

    Título IV   
    Da Organização dos Poderes

    Capítulo I   
    Do Poder Legislativo

    Seção VIII   
    Do Processo Legislativo

    Subseção III   
    Das Leis

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I -  relativa a:

    a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b)  direito penal, processual penal e processual civil;

    c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II -  que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III -  reservada a lei complementar;

    IV -  já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

     

     

  • "Jamais", "só", "somente", "deve necessariamente" = desconfie

  • Não creio que o erro da (D) seja o fato de não adequar às conveniências administrativas, mas sim pelo fato de o enunciado dizer que o ato normativo alterou a lei anterior, e, como sabemos, o decreto regulamentar não altera a legislação-fonte, mas sim executa/regulamenta a matéria que ela dispõe.

  • Quando a questão diz que somente o Legislativo pode alterar, pode ser uma Lei Complementar, por exemplo. Sendo assim, não poderia haver medida provisória.

  • E se a lei X fosse uma LC??

  • Pequeno adendo: MP não pode versar sobre matérias reservadas a leis complementares. A questão mencionou só o termo LEI. Sempre que o texto constitucional, legal ou a própria questão mencionar somente a palavra LEI, então deve ser interpretada como uma lei ordinária. 

    Quando o legislador quer se referir a uma lei complementar ele tem que redigir expressamente no texto legal.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito. De fato, observados os requisitos constitucionais, quais sejam, relevância e urgência, e não se tratando de matéria vedada, o Presidente da República pode adotar medida provisória que altere a Lei nº X – conforme previsão do art. 62, CF/88. Tal MP, enquanto estiver vigorando, vai produzir seus efeitos e terá o condão de suspender a eventual legislação anterior que existir tratando do mesmo tema. Se a MP for convertida em lei, a lei anterior (que estava suspensa) é revogada; se a MP for rejeitada, a lei anterior retoma sua produção de efeitos.

    Para finalizar os comentários dessa questão, vejamos as demais alternativas:

    - letra ‘b’: MP ou lei delegada são atos normativos produzidos pelo Presidente da República e podem alterar uma lei anterior;

    - letra ‘c’: uma MP, que é um ato normativo primário editado pelo Presidente, independentemente de qualquer prévia autorização do Poder Legislativo, é capaz de suspender uma lei anterior;

    - letra ‘d’: um eventual decreto regulamentar (editado pelo Presidente nos termos do art. 84, IV), sendo um ato normativo secundário, somente é capaz de promover a fiel execução de uma lei (não de suspende-la);  

    - letra ‘e’: o Presidente edita decretos autônomos, nos termos do art. 84, VI, CF/88, somente para dispor sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Gabarito: A