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ID
2626213
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, pessoa idosa e que passava por sérias dificuldades financeiras, foi surpreendido por uma ação de despejo ajuizada pelo proprietário do imóvel em que residia, precisando de um profissional habilitado que pudesse representar os seus interesses em juízo.


À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, João deve ser atendido:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B


    CF88
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal

  • "B"

     

    Cabe à defensoria pública

      1. Orientação jurídica;

      2. Promoção dos direitos humanos;

      3. Defesa em todos os graus, judicial e extrajudicialmente;

        3.1. Direitos indivíduais e coletivos aos necessitados;

        3.1.1. De forma integral e gratuita.

  •  

    Defensoria Publica presta assistência judicial e extrajudicial gratuita aos necessitados que comprovem insuficiência de recursos. São consideradas necessitadas as pessoas que nâo têm condicões de arcar com as despesas de um processo judicial sem que haja prejuí­zo ao sustento próprio ou de sua famí­lia.

  • Trata-se de instituição permanente e essencial à função jurisdicional instituída expressamente pela Constituição Federal para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (necessitados). Com efeito, dispõe o artigo 1º da LC 80/94: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.

     

     

    Fundamentação:

    Artigos 134 e 168 da Constituição Federal

    Lei Complementar nº 80/94

  • GABARITO:B
     

    O que é a Defensoria Pública?

     

    No Brasil, o acesso à justiça é um direito fundamental de absolutamente todo indivíduo que estiver no país, garantido na Constituição Federal. Sabe-se, que o acesso à justiça é realizado através de advogados e que nem sempre este é um serviço que as pessoas possuem condições de pagar.

     

    Se, por um lado, o advogado não é obrigado a realizar seu serviço gratuitamente, mas muitas pessoas não podem pagar por um serviço de assistência jurídica ao mesmo tempo em que possuem a garantia de que terão o acesso à justiça, surge um impasse. Para a sua solução, existe a Defensoria Pública, que é a responsável por garantir a assistência jurídica de forma gratuita.

     

    Em que situações pode-se recorrer à Defensoria Pública?

     

    Os indivíduos podem recorrer a um defensor público em qualquer situação em que necessitarem de assistência jurídica , caso estejam dentro dos requisitos básicos para o atendimento, que é o limite financeiro de acesso à justiça.

     

    Qualquer tipo de assistência jurídica é função típica da Defensoria Pública, pois sua missão é garantir o acesso pleno e de todos à justiça brasileira. Obviamente, há exceções em relação às atividades de um defensor público.

     

    Não é razoável esperar que se possa recorrer à Defensoria Pública com a intenção de que ela elabore um contrato de compra e venda para um bem ou serviço de alguém, pelo simples fato deste alguém enquadrar-se no limite de recursos financeiros imposto. Questões relativas à vida civil estritamente individual e patrimonial não são atendidas por estes profissionais.

  • A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção do direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial ou extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita,aos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, CF/88.

  • DENFESORIA PÚBLICA

    Dispõe que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos.

    Competência para legislar concorrente da União

    Instituição permanente: orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial ou extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    Os defensores Públicos têm a garantia da inamovibilidade, mas não possuem garantia de vitaliciedade.

  • Gab: B


    CF88
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal

  • Gabarito: "B" >>> pela Defensoria Pública.

     

    Aplicação do art. 134, CF: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundalmentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do incisco LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."

     

     

  • A Defensoria Pública está direcionada a atender os mais necessitados, fazendo parte da advocacia social.

  • ARTIGO 134 DA CRFB/88 LETRA B- DEFENSOR PÚBLICO.

  • GABARITO B

    Defensoria Pública - Defende Pobre

  • A quem necessita de forma gratuita tem á defensoria rsrs (B)

  • kkkkkk finalmente uma facil.
  • A atuação do Ministério Público para tutela de idosos está relacionada necessariamente à situação de risco, que indica a incapacidade de o idoso defender seus próprios direitos. O fato de o idoso ser hipossuficiente, por si só, não acarreta a atuação do Ministério Público, visto que seus direitos ainda poderão ser tutelados pela Defensoria Pública.

  • B. pela Defensoria Pública; correta

    art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundalmentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do incisco LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • Nosso gabarito encontra-se na letra ‘b’, em razão do disposto no art. 134 da Constituição Federal de 1988. Vejamos: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.

    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA  B

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    FONTE: CF 1988