SóProvas


ID
2626216
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração do Tribunal de Justiça foi informada de que Pedro, Juiz de Direito, que está no regular exercício da função há um ano, e Maria, servidora efetiva do Poder Judiciário há dois anos, teriam praticado infrações de extrema gravidade.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, a respeito da perda do cargo, que:

Alternativas
Comentários
  • Pedro, juiz, só perderia o cargo por decisão judicial transitada em julgado caso tivesse completado 2 anos na magistratura e alcançado a vitaliciedade, conforme determina a Constituição Federal. Senão vejamos.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período (antes dos dois anos), de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (ou seja, decisão administrativa), e, nos demais casos (após os 2 anos), de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Maria, por ser servidora pública, é regida pelo regime estaturário, podendo, por isso, perder seu cargo por decisão administrativa, até pelo fato de que o próprio estatuto dos servidores dispor, expressamente, sobre a possibilidade de demissão de servidor caso cometa alguma infração expressa na lei com esta possibilidade. Nesse sentido, vejamos o que diz o art. 127 da Lei nº 8112/90:

     

             Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

     

    Sigamos em frente!

     

    Deus é maior. Maior é Deus e quem está com Ele nunca está só!

  • Gab. D

     

     

    Pedro ainda não alcançou a vitaliciedade, que é adquirida após dois anos de efetivo exercício.

     

    Nesse período a perda do cargo  depende de: deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado ------> Decisão administrativa

    Fonte: CF/88,  Art. 95, I.

     

    =====================================================================================

     

    Maria é estatutária, ou seja, deve ser instaurado um PAD contra ela, o qual pode resultar na perda do cargo.

           

    Processo Administrativo Disciplinar-----------------------------> Decisão administrativa

     

  • Ok. Maria, é servidora pública estadual, integrante dos quadros do Poder Judiciário, com 2 anos de efetivo exercício. Logo, é servidora pública de cargo efetivo não estável.

     

    Além do requisito previsto no artigo 41, §4º, CF, para servidor ocupante de cargo efetivo que ainda não seja estável (uma das condições da estabilidade: avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade), têm-se as outras hipóteses do art. 41, §1º, CF:

     

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

     

    DICA: Para lembrar todas essas hipóteses, mais aquela do art. 169, §4º, uso o mnemônico PESA (Processo Administrativo - PAD -, que deve conter ampla defesa; corte de Excesso de despesa com pessoal - art. 169, §4º; Sentença judicial transitada em julgado; Avaliação periódica de desempenho;);

     

    Qaunto a Pedro, que é Juiz de Direito, de Tribunal de Justiça Estadual, tem-se que ele exerce sua função há um ano. Assim, como não alcançado os 2 anos para conseguir a vitaliciedade, ele é um não vitalício.

     

    O art. 95, que prevê as garantias do magistrados, e, em seu parágrafo único, as vedações, em seu inciso I assevera que, a vitaliciedade, no primeiro grau (caso de Pedro), só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a PERDA do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (onde PEDRO se encaixa), e, nos demais casos, de sentença transitado em julgado.

     

    OBS2: Friso que é PERDA do cargo, não aposentadoria compulsória, esta que é a penalidade que o Tribunal ou o CNJ pode aplicar a magistrados vitalícios.

     

    OBS1: Lembro ainda que a vitaliciedade é excepcionada também em relação aos crimes de responsabilidade dos Ministros do STF e Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, pelos quais são julgados pelo Senado Federal.

     

    Partindo para as assertivas, temos o seguinte:

     

    a) Pedro e Maria somente poderiam perder seus cargos por decisão judicial em processo criminal; ERRADA

    b) somente Maria poderia perder o cargo por decisão administrativa do órgão competente, não Pedro; ERRADA

    c) somente Pedro poderia perder o cargo por decisão administrativa do órgão competente, não Maria; ERRADA

    d) Pedro e Maria poderiam perder seus cargos por decisão administrativa do órgão competente; CERTA

    e) Pedro SOMENTE poderia perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. ERRADA

     

    Att,

  • Boa questão!

  • Na questão não se informou qual a infração cometida (administrativa ou penal).

    Então em meu ponto de vista, dá margem para considerar a alternativa E como possível correta.

  • Magistrado adquire vitaliciedade após 2 anos de exercício das funções e servidor adquire estabilidade após 3 anos, logo ambos podem perder os cargos por decisão administrativa do órgão ao qual estão vinculados.

  • MATERIAL (inviolabilidade): Significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF/88).

    FORMAL (imunidade processual ou adjetiva)

    Podem ser de duas espécies:

    a) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    b) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    Deputados Estaduais: A CF/88 determina que os Deputados Estaduais possuem as mesmas imunidades que os parlamentares federais.

    Logo, os Deputados Estaduais gozam tanto da imunidade material como formal.

     

    Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    Resumindo:

    • Imunidade formal: NÃO gozam;

    • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município

    “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015.

    Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

  • Boa questãozinha.

     

    Gabarito: D

     

    #avanterumoàposse

  • O juiz de direito adquire estabilidade APÓS 2 ANOS DE EXERCÍCIO, portanto na questão menciona que exercia a função a 1 ano.

    DICA: sempre que aparecer numeração de tempo, data, se ater neste detalhe.

  • Ana Clara Sousa, o seu comentário está equivocado. Vitaliciedade não é a mesma coisa que estabilidade. O juiz adquire após 2 anos de exercício VITALICIEDADE, que significa que ele só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Não pode confundir porque são 2 institutos completamente diferentes! Cuidado!!

  • GABARITO D

     

    Nenhum dos dois servidores era estável em seus respectivos cargos públicos. Portanto, podem ser exonerados ou demitidos por decisão administrativa que lhes garanta ampla defesa e contraditório.


    A perda de cargo público se dá através da exoneração ou da demissão.

     

    Como a questão afirma que ambos cometeram faltas de extrema gravidade, deverão ser demitidos.

     

    * Magistrado adquire a vitaliciedade no cargo após dois anos de efetivo exercício. Servidor público adquire estabilidade no cargo após três anos de efetivo exercício. 

     

    * Para o STF os magistrados são considerados agentes políticos. 

  • Será que eles dois estavam...?

  • RESUMINHO

    Magistrado atinge a vitaliciedade com 2 anos.

    Servidor atinge a estabilidade com 3 anos.

    No caso em questão, os dois ainda não haviam adquirido.

  • D. Pedro e Maria poderiam perder seus cargos por decisão administrativa do órgão competente; correta

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período (antes dos dois anos), de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (ou seja, decisão administrativa), e, nos demais casos (após os 2 anos), de sentença judicial transitada em julgado;

  • Gabarito D

  • E Tíssio?! Nunca mais o vi em nenhum exemplo. Será que ele também não é mais servidor público? Rs.