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ID
2626225
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, servidor público do Legislativo Municipal, exerce função de confiança, na qualidade de chefe do departamento de arquivo geral de determinada Câmara Municipal, no Estado da Bahia.


De acordo com as disposições constitucionais que regem a matéria, é correto afirmar que José:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Gab. B

     

    As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

     

     Destinam-se apenas às atribuições de:

       Direção;

       Assessoramento;

       Chefia.

     

     

     

  • Gabarito B
    macete → confio no efetivo pois ele estudou pra isso

    Funções de confiança e cargos em comissão = ADC
    Assessoria
    Direção
    Chefia

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: exercida apenas por servidor ocupante de cargo efetivo.

     

    CARGO EM COMISSÃO: pode ser exercido por qualquer pessoa, observados os percentuais mínimos reservados aos servidores de carreira.

     

    Tanto as funções de confiança como os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • Cargo comissionado - qualquer pessoa, respeitado o percentual de cargos em devem ser preenchidos por ocupantes de cargos efetivos. 

     

    Função de confiança - EXCLUSIVAMENTE servidores ocupantes de cargos efetivos. 

  • SE JOSÉ EXERCE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NA QUALIDADE DE CHEFE, ELE PODERIA OU NÃO SER CONCURSADO. NAO ENTENDI ESSA QUESTÃO. PQ PRA MIM PODERIA SER CARGO EM COMISSÃO OU NÃO. CASO FOSSE FUNÇÃO DE CONFIANÇA SERIA PARA OS EFETIVOS, NESSE CASO É EXCLUSIVO PARA EFETIVOS, ALGUÉM ME EXPLICA POR FAVOR.

  • Gabarito: "B" >>>  é necessariamente ocupante de cargo efetivo;

     

    Observe que José exerce função de confiança da Câmara Municipal. Desta forma, conforme preceito da CF, as funções de confiança são  EXCLUSIVAS de servidores de cargo efetivo. Aplicação do art. 37, V, CF: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

     

  • Cargo efetivo: Passou em prova.

    Comissionado: Indicado por alguém investidura no cargo sem concurso público.

    Confiança:  Servidores de carreira, que passou em prova (EFETIVO) sendo a confiança o cargo de  direção, chefia ou assessoramento. 

  • Que redação sofrível..

  • Função de Confiança: Cargo EFETIVO 

     

    Cargo em Comissão: Servidor de CARREIRA

     

    Não erro mais.

  • GABARITO B

     

    Função de Confiança só pode ser ocupada por SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, para funções de direção, chefia ou assessoramento.

    Cargo em Comissão não precisa ser ocupado por servidor público efetivo, pode ser ocupado por qualquer pessoa, para exercer funções de direção, chefia ou assessoramento, pois é de livre nomeação e exoneração.

     

    Quase sempre, os cargos comissionados, principalmente, no Poder Executivo, é ocupado por JUMENTOS que estão lá simplesmente pelo fato desses cargos até hoje funcionarem como "troca de favores políticos" na administração pública e tomarem a vaga de quem tem competência para exercê-los através de prévia aprovação em concurso público.

     

    Aturo a administração pública por 14 (catorze) anos, entre estágios, regime CLT e Estatutário no poder executivo federal e estadual e até hoje não vi NENHUM servidor exclusivamente comissionado que tivesse o intelectual acima da média, para que pudesse justiicar sua nomeação.

    A contratação de pessoas não pertencentes à administração pública, sem a realização de concursos públicos, é um "tapa na cara" do servidor honesto e trabalhador, é a mesma coisa que te chamar de "BURRO" todos os dias no seu local de trabalho que com muito suor e sacrifício conquistou. Por trás deles têm muita sujeira envolvida. 

  • B. é necessariamente ocupante de cargo efetivo; correta

    Art. 37 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;