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ID
2626228
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos com a finalidade de permitir que o Estado alcance seus fins.


Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o poder:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Poder vinculado = um dever da Administração Pública agir de acordo com uma regra existente.

    Poder Discricionário = permite que o agente escolha, dentro dos limites legais, o conteúdo da sua ação.

    Poder Hierárquico =  dá a prerrogativa aos superiores hierárquicos em dar ordens aos seus subordinados.

    Também decorre do Poder Hierárquico a possibilidade de fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar (trazer para si) competências.

    Poder disciplinar = poder punir administrativamente;

     

    Fonte:http://segredosdeconcurso.com.br/poderes-administrativos/

  • Acrescentando :

    Poder regulamentar.

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

  • LETRA A CORRETA 

    LETRA BPODER VINCULADO 

    LETRA C:  PODER DE POLICIA

    LETRA D:  PODER HIERARQUICO

    LETRA E:  PODER DISCRICIONARIO 

  • A) GABARITO

     

     

    B) ERRADO. O poder discricionário confere aos agentes públicos elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. 

     

     

    C) ERRADO. A alternativa explicita as caracteristicas do poder de policia

     

     

    D) ERRADO. a avocação e a delegação não decorrem de permissivo legal mas sim do poder hierárquico da administração pública, salvo quando não esteja da esfera hierárquica dos avocantes/ delegantes (nesse caso seria necesário lei autorizando)

     

     

    E) ERRADO. O poder vinculado consiste na atuação vinculada do agente público refletida numa imposição legal ao administrador, obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais

     

     

  •  São 4 poderes. E existem as formas de exercício desses poderes: discricionário e vinculado.

  • GABARITO "A"

     

    Poder hierárquico: poder de estruturação interna da atividade pública, se manifestando dentro de uma mesma pessoa jurídica, definindo competência  entre órgãos e agentes públicos integrantes dessa entidade. Não existe manifestação de hierarquia externa, entre pessoas jurídicas diferentes. Dele decorrem atribuições, como o dever de fiscalizar, de obediência às ordens dos superiores, de controle da atividade dos órgãos inferiores (podendo anular e revogar), bem como avocação e delegação de competência;

     

    B) Definição de poder discricionário;

    C) Definição de poder de polícia;

    D) Definição de poder hierárquico;

    E) Definição de poder discricionário; 

  • Poder Hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia.

    Poder de Polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.

    Poder Normativo/Regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

     

    (peguei de alguma questão que não me recordo, mas ajuda bastante já que é a principal confusão que a banca faz acerca desse tema)

  •  a)

    hierárquico, que possui estruturação interna, mediante o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração, que tem por objetivo a organização da função administrativa;

  •  a)

    hierárquico, que possui estruturação interna, mediante o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração, que tem por objetivo a organização da função administrativa;

  • Gabarito: "A"

     

     a) hierárquico, que possui estruturação interna, mediante o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração, que tem por objetivo a organização da função administrativa; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Mazza, citando HLM: "Poder hierárquico (...) é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."

     

     b) discricionário, que consiste na atuação vinculada do agente público refletida numa imposição legal ao administrador, obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais; 

    Errado. A FGV trouxe o conceito de poder vinculado. 

     

     c) regulamentar, que decorre da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade;

    Errado. A FGV trouxe o conceito de poder de polícia.

     

     d) disciplinar, que está ligado à ideia de hierarquia entre os agentes públicos, viabilizando fenômenos administrativos como a avocação e a delegação, que decorrem de permissivo legal;

    Errado. A FGV trouxe o conceito de poder hierárquico.

     

     e)vinculado, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público. 

    Errado. A FGV trouxe o conceito de poder discricionário.

     

    (MAZZA, 2015. p. 333)

     

  • A questão está relacionada com os Poderes Administrativos. 

    Poderes da Administração Pública - Poder Discricionário e Poder Vinculado.
    - Poder Discricionário: situações nas quais a lei dá margem de opção ao administrador. "Nestes casos, o texto legal confere poder de escolha do agente, dentro dos limites postos em lei, na busca pelo interesse público. 
    - Poder Vinculado: "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação". 
    O poder de escolha é o mérito administrativo -> nos limites da lei, o administrador deve definir a melhor situação do caso concreto, desde que restrito aos limites estipulados legalmente, a atuação será lícita. O administrador deverá buscar a solução mais oportuna e conveniente ao interesse público. 
    • Poderes Administrativos: 

    - Poder Normativo: 

    "É o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição da lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei".

    Há diversos atos normativos, dentre eles o Regulamento. 

    Regulamento: Regulamento e Decreto são referências ao mesmo ato. Regulamento é o ato; Decreto é a forma deste ato.

    Regulamentos executivos: aquele editado para a fiel execução da lei, minudenciando os aspectos legais.

    Regulamentos autônomos: atuam substituindo a lei. São substitutos da lei e não facilitadores da lei. 

    - Poder Hierárquico:

    "Poder que a Administração tem de se estruturar internamente. Poder de estruturação INTERNA. Não existe hierarquia externa, entre pessoas jurídicas diferentes. A hierarquia só se manifesta dentro de uma mesma PJ" (CARVALHO, 2015). 

    O poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências estampada no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999.

    - Poder Disciplinar:

    Poder de aplicar sanções, penalidades. Contudo, não é qualquer sanção.
    Tradicionalmente se diz que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

    Poder de Polícia:

    Decorre da supremacia geral da administração pública. Salienta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interesse ao direito administrativo. A polícia judiciária é o poder de repressão a ilícitos penais, estudada pelo direito processual penal. 
    Conceito de Polícia Administrativa: poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público à supremacia do interesse público sobre o privado aplicado no caso concreto. 

    A) CERTA, Segundo Fernanda Marinela (2015) "trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes". O Poder hierárquico configura um poder de estruturação INTERNA da atividade política. 
    B) ERRADA, a alternativa descreveu o poder vinculado e não o discricionário

    C) ERRADA, Os regulamentos são exceções à regra geral de que o chefe do Poder Executivo edita decretos para fiel execução da lei. Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "as disposições do art. 84, VI, admitem atuação no interior da estrutura administrativa, estabelecendo regras na intimidade destes órgãos, sem o condão de interferir na esfera individual dos particulares".
    D) ERRADA,  O poder hierárquico que está relacionado com delegação e avocação

    E) ERRADA, O vinculado não dá margem de escolha na atuação 


    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    Gabarito: A 

  • 1.      PODER DISCRICIONÁRIO

    É o poder da administração de praticar atos que admitem certa margem de flexibilidade. É o mérito administrativo e admite a revogação dos atos inconvenientes e inoportunos.

    Elementos que podem ser discricionários: motivo e objeto.

    2.      PODER VINCULADO

    É aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados por lei, não permitindo que a autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência ou oportunidade quanto à sua produção.

    3.      PODER HIERÁRQUICO

    Permite que o superior hierárquico exerça prerrogativas sobre seus subordinados, como dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    É o poder dentro da administração.

    O subordinado só pode se recusar a cumprir ordens se forem manifestamente ilegais.

    Admite a delegação e avocação.

    4.      PODER DISCIPLINAR

    Poder de aplicar sanções àqueles que têm um vínculo especial com a administração:

    A administração controla o desempenho das funções e a conduta interna dos seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas. O poder disciplinar tem sua base na hierarquia.

    5.      PODER REGULAMENTAR

    Faculdade do chefe executivo para editar atos normativos. Se materializa na edição de:

    ·        Decretos de execução e regulamentos: fiel execução da lei. Competência indelegável. Normas de caráter geral e abstrato

    ·        Decretos autônomos: só podem dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, (1) quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e (2) para extinguir funções ou cargos públicos vagos. Competência delegável para ministros de Estado, PGR e AGU.

    O poder regulamentar só serve para explicar, comentar ou complementar a lei. Não pode restringir, alterar e nem ampliar a lei.

    O controle dos atos normativos é feito pelo congresso (competência exclusiva), que devem sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    6.      PODER DE POLÍCIA

    É o poder de fora da administração.

    Faculdade que a administração tem de restringir ou condicionar o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas.

    Qualquer medida restritiva observa o devido processo legal (com contraditório e ampla defesa).

    Pode ser preventivo ou repressivo.

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  • a)  hierárquico, que possui estruturação interna, mediante o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração, que tem por objetivo a organização da função administrativa; CORRETO

    b) discricionário, VINCULADO, que consiste na atuação vinculada do agente público refletida numa imposição legal ao administrador, obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais;

    c) regulamentar, POLÍCIA, que decorre da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade;

    d) disciplinar, HIERÁRQUICO, que está ligado à ideia de hierarquia entre os agentes públicos, viabilizando fenômenos administrativos como a avocação e a delegação, que decorrem de permissivo legal;

    e) vinculado, DISCRICIONÁRIO, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

  • Comentário:

    A única alternativa correta é a letra A, tendo em vista que descreve com precisão o poder hierárquico: poder que a Administração tem de se estruturar internamente. A hierarquia só se manifesta dentro de uma mesma pessoa jurídica. Vamos ver o erro das demais:

    b) ERRADA - Poder Discricionário: situações nas quais a lei dá margem de opção ao administrador. Nestes casos, o texto legal confere poder de escolha do agente, dentro dos limites postos em lei, na busca pelo interesse público. A assertiva descreve o poder vinculado e não o poder discricionário.

    c) ERRADA - Poder normativo ou poder regulamentar: é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição da lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei. A assertiva descreve o poder de polícia e não o poder regulamentar.

    d) ERRADA – Poder disciplinar: é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado. A assertiva descreve o poder hierárquico e não o poder disciplinar.

    e) ERRADA – Poder vinculado: a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar qualquer margem de opção acerca da melhor atuação para o agente do Estado. A assertiva descreve o poder discricionário e não o poder vinculado.

    Gabarito: alternativa “a”.

  • Existe Poder Hierarquico de forma horizontal também.

  • GABARITO LETRA A

    Questão da FGV são ótimas para revisão.

    Poder Hierárquico - alocar e delegar funções aos subordinados.

  • A maioria dos enunciados da FGV em direito administrativo são inúteis..