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GABARITO: E
Lei 8.429/92:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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DICA:
BENEFICIÁRIO É O PROPRIO AGENTE CAUSADOR _________________________> ENRIQUECIMENTO ILICITO.
BENEFICIÁRIO É UM TERCEIRO _________________________________________> LESÃO AO ERARIO.
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Interessante... A banca propôs na alternativa D o arrependimento posterior.
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João enriquece ilicitamente nos termos do artigo 9°, IV.
Os motoristas causam prajuízo ao erário nos termos do artigo 10, XIII.
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Deixou de gastar a gasolina do seu próprio carro para gastar a gasolina e o próprio carro público, ou seja, usou dinheiro público, é enrequecimento ilícito.
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GABARITO: E
FONTE: Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 2015.
"É muito relevante enfatizar, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, que a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992 (art. 21 ):
a) independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (em sentido econômico), salvo quanto à pena de ressarcimento; e
b) independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.
A ressalva constante da parte final da letra "a" foi acrescentada pela Lei 12.120/2009, mas, por ser óbvia, já era há muito apontada de forma consensual pela doutrina. Com efeito, somente se pode cogitar de ressarcimento ao erário se algum dano ao patrimônio público econômico tiver decorrido do ato de improbidade".
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Gabarito: "E"
a) crime de responsabilidade, mas não por ato de improbidade administrativa, pois integra a estrutura do Legislativo municipal;
Errado. Aplicação do art. 1º da LIA: "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."
b) crime contra a administração pública, mas não por ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo prejuízo patrimonial ao erário;
Errado. Nos termos do art. 1º da LIA (citado na alternativa "a").
c) infração administrativo-disciplinar, mas não por ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo prejuízo patrimonial ao erário;
Errado. Nos termos do art. 1º da LIA (citado na alternativa "a").
d) ato de improbidade administrativa, exceto se, antes do recebimento da denúncia, João promover o integral ressarcimento ao erário;
Errado. A improbidade administrativa ocorreu no momento em que usava o carro para levar seu filho à escola.
e) ato de improbidade administrativa, independentemente da existência e do valor do dano ao erário, assim como também respondem os motoristas que concorreram para o ato ilícito.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos dos arts. 9º, IV e 3º da LIA:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Não pode ser a D porque a açãi de improvidade não possui caráter criminal, não havendo se falar em denúncia. Então só sobra a alternativa E, embora questionável a responsabilização dos demais motoristas, o que dependeria de prova da conivência do ato ímprobo.
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QUESTÃO JÁ MANJADA.
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Bizú que vi aqui no QC, porém não me recordo quem colocou, enfim:
#BIZÚÚ:
Materiais/Equipamentos/Máquinas/Trabalho/Veículos:
Se utilizar: Enriquecimento ilícito (se beneficiou);
Se permitir: Lesão ao erário.
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A questão indicada está relacionada com improbidade administrativa.
ATOS DE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO | ATOS DE CAUSAM DANO AO ERÁRIO | ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS |
perda da função pública | perda da função pública | perda da função pública |
indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | |
ressarcimento do dano (se houver) | ressarcimento do dano | ressarcimento do dano (se houver) |
multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente | multa de até duas vezes o valor do dano causado | multa de até 100 vezes a remuneração do servidor |
suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos | suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos | suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos |
impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos |
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
• Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429 de 1992;
• Crimes Contra a Administração Pública - Código Penal
link: http://www.prce.mpf.mp.br/conteudo/nucleos/crimina...
• Crimes de Responsabilidade - art. 37, §4º, CF/88;
Segundo Di Pietro (2018) "o entendimento do STF é o de que tais crimes de responsabilidade têm natureza penal, não acompanhando a tese adotada pela doutrina de que trata de infrações político- administrativas".
• STJ
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PONTO ESSENCIAL. MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA. I. O recurso especial merece ser conhecido por estarem devidamente prequestionados os dispositivos federais tidos por violados. II. No mérito, em que pese a oposição de embargos de declaração pelo Ministério Público Estadual, o Tribunal "a quo" não sanou a omissão existente, razão pela qual deve ser declarada a nulidade do acórdão ora impugnado. III. Conquanto não esteja o magistrado obrigado a enfrentar todos os questionamentos das partes, não pode se abster de se manifestar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia. Omissão caracterizada. Violação ao art. 535, inciso II, do CPC. IV. No mérito, a conduta do recorrido se reveste de natureza ímproba, porquanto a utilização de veículo oficial pelo agente público para o atendimento de interesses pessoais implicou o auferimento de vantagem ilícita, acarretando o emprego indevido de verbas públicas em prejuízo ao Erário. V. A lesão a princípios administrativos contidos no art. 11 da Lei nº 8.429 de 1992 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova de lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Precedentes do STJ. VI Afasta-se do enunciado da Súmula 07 a pretensão do recorrente em ver examinada a correta valoração da prova, como no caso dos autos, em que se almeja a manifestação do STJ quanto à aplicação das sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92, especialmente quando os fatos narrados revelam atos tipificados como de improbidade administrativa e os documentos colacionados apontam indícios de prova mais que suficiente para a condenação do recorrido pela prática de atos ímprobos, mas que foram suficiente para a condenação do recorrido pela prática de atos ímprobos, mas que foram erroneamente desqualificados pelo Tribunal a quo. VII. Parecer pelo conhecimento do recurso especial e, no mérito, pelo seu provimento (e-STJ fl.362).
A) ERRADA, trata-se de ato de improbidade, nos termos do art. 9º, IV, XII, Lei nº 8.429 de 1992.B) ERRADA, trata-se de ato de improbidade, utilizar veículo oficial para fins particulares. Julgado STJ.
C) ERRADA, trata-se de ato de improbidade, Julgado STJ.
D) ERRADA, improbidade administrativa - utilizar veículo oficial para fins particulares
E) CERTA, com base no art. 3º e 9º, IV e XII, Lei nº 8.429 de 1992.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: E
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Questão deve ser anulada. Art 21, I, 8429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO.
A modalidade de enriquecimento ilícito causa pena de ressarcimento, então no caso dessa questão depende sim da existência de dano ao erário
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Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO / somente Ação
Prejuízo ao erário -> Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão
Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
..................
· Enriquecimento Ilícito: PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR para MIM
· PREJUÍZO = LESÃO: PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER para os outros
..................
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3 x 2 x 100 x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a REMUNERAÇÃO
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uma dica na D - recebimento de denúncia é no juízo criminal. Mas ação de IA é proposta no juízo cível.
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Mas quem disse que o motorista deve responder tbm? E se ele foi coagido?
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;