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ID
2626234
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Salvador, é chefe do departamento que cuida da frota oficial da Câmara. No exercício de sua função, João utilizou, em serviço particular para levar seu filho à escola durante todo o ano letivo de 2017, veículo de propriedade do Legislativo, bem como o trabalho de motoristas da Câmara.


Diante do caso hipotético narrado, consoante dispõe a Lei nº 8.429/92, João responderia por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Lei 8.429/92:

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • DICA:

    BENEFICIÁRIO É O PROPRIO AGENTE CAUSADOR _________________________> ENRIQUECIMENTO ILICITO.

    BENEFICIÁRIO É UM TERCEIRO _________________________________________> LESÃO AO ERARIO.

     

  • Interessante... A banca propôs na alternativa D o arrependimento posterior. 

  • João enriquece ilicitamente nos termos do artigo 9°, IV.

    Os motoristas causam prajuízo ao erário nos termos do artigo 10, XIII.

  • Deixou de gastar a gasolina do seu próprio carro para gastar a gasolina e o próprio carro público, ou seja, usou dinheiro público, é enrequecimento ilícito.

  • GABARITO: E

    FONTE: Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 2015.

     

    "É muito relevante enfatizar, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, que a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992 (art. 21 ):

    a) independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (em sentido econômico), salvo quanto à pena de ressarcimento; e
    b) independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    A ressalva constante da parte final da letra "a" foi acrescentada pela Lei 12.120/2009, mas, por ser óbvia, já era há muito apontada de forma consensual pela doutrina. Com efeito, somente se pode cogitar de ressarcimento ao erário se algum dano ao patrimônio público econômico tiver decorrido do ato de improbidade".

  • Gabarito: "E"

     

     a) crime de responsabilidade, mas não por ato de improbidade administrativa, pois integra a estrutura do Legislativo municipal; 

    Errado. Aplicação do art. 1º da LIA:  "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

     

     b) crime contra a administração pública, mas não por ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo prejuízo patrimonial ao erário;

    Errado. Nos termos do art. 1º da LIA (citado na alternativa "a").

     

     c) infração administrativo-disciplinar, mas não por ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo prejuízo patrimonial ao erário;

    Errado. Nos termos do art. 1º da LIA (citado na alternativa "a").

     

     d) ato de improbidade administrativa, exceto se, antes do recebimento da denúncia, João promover o integral ressarcimento ao erário;

    Errado. A improbidade administrativa ocorreu no momento em que usava o carro para levar seu filho à escola.

     

     e) ato de improbidade administrativa, independentemente da existência e do valor do dano ao erário, assim como também respondem os motoristas que concorreram para o ato ilícito. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos dos arts. 9º, IV e 3º da LIA:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

       Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Não pode ser a D porque a açãi de improvidade não possui caráter criminal, não havendo se falar em denúncia. Então só sobra a alternativa E, embora questionável a responsabilização dos demais motoristas, o que dependeria de prova da conivência do ato ímprobo.
  • QUESTÃO JÁ MANJADA.

  • Bizú que vi aqui no QC, porém não me recordo quem colocou, enfim:

    #BIZÚÚ:

    Materiais/Equipamentos/Máquinas/Trabalho/Veículos:

    Se utilizar: Enriquecimento ilícito (se beneficiou);

    Se permitir: Lesão ao erário.

     

  • A questão indicada está relacionada com improbidade administrativa. 

    ATOS DE GERAM 
    ENRIQUECIMENTO
    ILÍCITO
    ATOS DE CAUSAM
    DANO AO ERÁRIO
    ATOS QUE ATENTAM
    CONTRA PRINCÍPIOS
    ADMINISTRATIVOS
    perda da função públicaperda da função públicaperda da função pública
    indisponibilidade e perda dos bens
    adquiridos ilicitamente
    indisponibilidade e perda dos 
    bens adquiridos ilicitamente
    ressarcimento do dano 
    (se houver)
    ressarcimento do danoressarcimento do dano
    (se houver)
    multa de até três vezes o
    que acresceu ilicitamente
    multa de até duas vezes
    o valor do dano causado
    multa de até 100 vezes a
    remuneração do servidor
    suspensão dos direitos
    políticos de 8 a 10 anos
    suspensão dos direitos
    políticos de 5 a 8 anos
    suspensão dos direitos
    políticos de 3 a 5 anos
    impossibilidade de contratar
    com o Poder Público
    nem de receber benefícios
    fiscais por 10 anos
    impossibilidade de 
    contratar com o Poder
    Público e de receber
    benefícios por 5 anos
    impossibilidade de contratar
    com o Poder 
    Público e de receber
    benefícios por 3 anos
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015.

    • Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429 de 1992;
    • Crimes Contra a Administração Pública - Código Penal 
    link: http://www.prce.mpf.mp.br/conteudo/nucleos/crimina...

    • Crimes de Responsabilidade - art. 37, §4º, CF/88;

    Segundo Di Pietro (2018) "o entendimento do STF é o de que tais crimes de responsabilidade têm natureza penal, não acompanhando a tese adotada pela doutrina de que trata de infrações político- administrativas".
    • STJ

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PONTO ESSENCIAL. MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA. I. O recurso especial merece ser conhecido por estarem devidamente prequestionados os dispositivos federais tidos por violados. II. No mérito, em que pese a oposição de embargos de declaração pelo Ministério Público Estadual, o Tribunal "a quo" não sanou a omissão existente, razão pela qual deve ser declarada a nulidade do acórdão ora impugnado. III. Conquanto não esteja o magistrado obrigado a enfrentar todos os questionamentos das partes, não pode se abster de se manifestar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia. Omissão caracterizada. Violação ao art. 535, inciso II, do CPC. IV. No mérito, a conduta do recorrido se reveste de natureza ímproba, porquanto a utilização de veículo oficial pelo agente público para o atendimento de interesses pessoais implicou o auferimento de vantagem ilícita, acarretando o emprego indevido de verbas públicas em prejuízo ao Erário. V. A lesão a princípios administrativos contidos no art. 11 da Lei nº 8.429 de 1992 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova de lesão ao erário público.  Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Precedentes do STJ. VI Afasta-se do enunciado da Súmula 07 a pretensão do recorrente em ver examinada a correta valoração da prova, como no caso dos autos, em que se almeja a manifestação do STJ quanto à aplicação das sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92, especialmente quando os fatos narrados revelam atos tipificados como de improbidade administrativa e os documentos colacionados apontam indícios de prova mais que suficiente para a condenação do recorrido pela prática de atos ímprobos, mas que foram suficiente para a condenação do recorrido pela prática de atos ímprobos, mas que foram erroneamente desqualificados pelo Tribunal a quo. VII. Parecer pelo conhecimento do recurso especial e, no mérito, pelo seu provimento (e-STJ fl.362).
    A) ERRADA, trata-se de ato de improbidade, nos termos do art. 9º, IV, XII, Lei nº 8.429 de 1992.
    B) ERRADA, trata-se de ato de improbidade, utilizar veículo oficial para fins particulares. Julgado STJ.
    C) ERRADA, trata-se de ato de improbidade,  Julgado STJ.
    D) ERRADA, improbidade administrativa - utilizar veículo oficial para fins particulares
    E) CERTA, com base no art. 3º e 9º, IV e XII, Lei nº 8.429 de 1992.
     Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: E

  • Questão deve ser anulada. Art 21, I, 8429/92. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO.

    A modalidade de enriquecimento ilícito causa pena de ressarcimento, então no caso dessa questão depende sim da existência de dano ao erário

  • Enriquecimento Ilícito ->       SOMENTE DOLO / somente Ação

    Prejuízo ao erário ->           Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão

    Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

    ..................

    ·         Enriquecimento Ilícito:           PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR   para MIM

    ·         PREJUÍZO   =  LESÃO:           PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER   para os outros

    ..................

        Enriquecimento                                    Prejuízo ao              Lesão a

         Ilícito                                                     erário  (58)                       princípios  (35)

    Suspensão dos

    direitos Políticos          8 a 10 anos                       5 a 8 anos                   3 a 5 anos

    Multa civil                      3 x          2  x             100 x

    Proibição de         10 anos                             5 anos             3 anos

    contratar

    Guerra fiscal ISS 2%     5 a 8 anos                             Até   3  x o benefício ilegal

    MULTA:       São só  3, 2 e 100.

    EPA

    Enriquecimento ilícito =       3   x  o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário =          2   x   o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios =       100  x  a REMUNERAÇÃO 

  • uma dica na D - recebimento de denúncia é no juízo criminal. Mas ação de IA é proposta no juízo cível.

  • Mas quem disse que o motorista deve responder tbm? E se ele foi coagido?

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

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    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

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    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;