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Gabarito letra a).
LEI 11.079/04
a) Art. 2° Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 2° Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
b) Art. 2°, § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
c) Art. 2°, § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
d) Art. 2° Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1° Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
e) Art. 2°, § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Ademais, a lei 11.079/04 criou duas novas espécies de concessões de serviços públicos, designadas, pela própria lei, como Parceria Público-Privada. Tais parcerias se dividem em duas novas espécies de ajustes, quais sejam a concessão patrocinada e a concessão administrativa.
A concessão patrocinada se configura como contrato de concessão de serviço público no qual, adicionalmente às tarifas pagas pelos usuários, o particular contratado recebe uma contraprestação pecuniária do poder público, como forma de complementar seus ganhos, mantendo a cobrança de tarifas módicas.
Por sua vez, a concessão administrativa também é concessão de serviço público, na qual, por ser a Administração Pública a usuária, direta ou indireta, do serviço público prestado, ela fica responsável pelo pagamento das tarifas.
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GABARITO "A"
As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria.
Sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ficando também vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
A definição legal das PPP’s esclarece que elas podem ser divididas em duas categorias: administrativa ou patrocinada. Ambas são descritas e diferenciadas na mesma LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. (Art. 2º, §1º e §2º).
Traduzindo para um português mais acessível:
A parceria público privada administrativa é aquela em que o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos.
Ou seja, na Concessão Administrativa em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.
Na parceria público-privada patrocinada, por outro lado, uma parte do pagamento vem dos recursos do governo, ao passo que outra parcela é originária do bolso dos usuários (ou seja, dos cidadãos que utilizarem o serviço).
Ou seja, na Concessão Patrocinada as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).
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* GABARITO: "a";
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* DICA (Lei 11.079/2004, art. 2º, § 4º):
--> para haver CONTRATO DE PPP = no MÍN. 10 milhões + no MÍN. 5 anos + no MÍN. 2 objetos.
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Bons estudos.
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Bom sempre lembro assim:
Concessão patrocinada é só lembro que precisa de um patrocinio para acontecer-> por exemplo uma linha de mêtro ( é contruido ou feito com dinheiro dos impostos mas precisa pagar uma tarifa para ser usado pelo usuário)
Art. 2° § 1° Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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Concessão administrativa deve ser construido e mantdo com o dinheiro dos imposto sem ajuda de tarifa.-> por exemplo uma presídio
Art. 2°§ 2° Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
#VemLogoPosse
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Gab. A
Â
ConcessãoÂ
-Contrato
- Prazo determinado
- Licitação concorrência
- P.J OU ConsórcioÂ
- Obra + Serviço
Permissão
-Contrato ( adesão)
- Prazo precárioÂ
- Licitação em qualquer modalidade
- PF ou PJ
- Apenas serviço
Autorização
-Â Ato adm (unilateral)
- Prazo precário
- Sem licitação
- Pessoa FÃsica ou Pessoa Juridica
- Apenas serviços
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GABARITO: A
a) a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens; (CERTA)
b) o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter valor global de, no mínimo, um milhão de reais; (ERRADA. Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 -dez milhões de reais. Lei 11.079/04)
c) o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter duração mínima de dois anos para prestação do serviço; (ERRADA. Art. 2º, § 4º, I – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos. Lei 11.079/04)
d) a concessão patrocinada é aquela que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos cidadãos, contraprestação pecuniária do parceiro privado ao parceiro público; (ERRADA. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.)
e) o contrato de parceria público-privada tem como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (ERRADA. Art. 2º, § 4º - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Lei 11.079/04)
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Pessoal, muito cuidado com as alterações que ocorreram recentemente - (dezembro de 2017) acerca da legislação que regulamenta os contratos de PPP regidos pela Lei 11.079/2014. Tivemos mudanças significativas com advento da Lei 13.529/2017, como por exemplo no que se refere ao valor mínimo do contrato, que diminuiu de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões.
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Quanto teu cérebro lê no automático e tu não percebe o erro bem no final da letra D....
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GABARITO "A"
Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
- Cláusulas do contrato: I – CLÁUSULAS ESSENCIAIS: a) os limites da garantia são os previstos no artigo 56 da lei 8666, até 5%, exceto, nos contratos de risco e de grande vulto e complexidade o valor vai até 10%; b) formas de garantia (artigo 8o., 11.079): é possível a vinculação de receita que vai entrar como garantia do contrato, seguro garantia, garantia prestada por organismo internacional, fundo especial, fundos ou empresas garantidoras.
- Quanto ao valor: contrato não pode ser inferior a 10 milhões de reais;
- Quanto ao prazo ou tempo: contrato não pode ser inferior a 05 anos e não poder ser superior a 35 anos; a regra de prorrogação é a mesma, ou seja, pode ser prorrogado até que ao final tenha o limite máximo de 35 anos;
- Quanto ao objeto: não pode ser contrato só de obra, ou só de serviço, ou só de fornecimento. É preciso misturar pelo menos dois elementos, sob pena de tornar-se um contrato comum.
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copy jazz, com alterações..
a) a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens; (CERTA)
b) o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter valor global de, no mínimo, um milhão de reais; (ERRADA. vedado valor inferior a R$ 10.000.000,00 -dez milhões de reais)
c) o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter duração mínima de dois anos para prestação do serviço; (ERRADA. requisito==>seja inferior a 5 anos)
d) a concessão patrocinada é aquela que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos cidadãos, contraprestação pecuniária do parceiro privado ao parceiro público; (ERRADA. .....do parceiro público ao parceiro privado.)
e) o contrato de parceria público-privada tem como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (ERRADA. Art. 2º, § 4º - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública..)
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A questão está relacionada com os contratos da administração pública.
• Contratos em espécie:
Contratos propriamente ditos Lei nº 8.666/93, art. 6º | a) contrato de prestação de serviço b) contrato de obra c) contrato de fornecimento |
Contratos de concessão | de uso de bem público - de serviço público: a) concessão comum de serviço a concessão comum de serviço precedida de obra pública (Lei nº 8.987/95); b) concessão especial - PPP, que pode ser patrocinada ou administrativa (Lei nº 11.079/2004) - de serviço público precedida de obra pública (Lei nº 8.987/95, art. 2º) |
Contrato de permissão de serviço público | Art. 2º e 40º, da Lei nº 8.987/95 |
Contrato de gestão | Art. 37, §8º, CF; Lei nº 9.649/98 e Lei nº 9.637/98 |
Fonte: Fernanda Marinela, 2015.
A) CERTA, a concessão administrativa é uma forma de concessão especial, introduzida pela Lei nº 11.079 de 2004. Segundo Marinela (2015) "trata-se igualmente de um contrato de concessão de serviços públicos, contudo a Administração é a própria usuária do serviço, seja de forma direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou de fornecimento e instalação de bens".
B) ERRADA, conforme exposto no art. 2, §4º, I, Lei nº 11.079 de 2004, "é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
C) ERRADA, é vedada a celebração de contrato de parceria-público, cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, nos termos do art. 2, §4º, II, Lei nº 11.079 de 2004;
D) ERRADA. Inicialmente, pode-se dizer que a concessão patrocinada - introduzida pela Lei nº 11.079/2004, é também denominada concessão especial ou parceria público-privada. "Trata-se de uma concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que versa a Lei nº 8.987/95 - concessão comum - quando envolver, adicionalmente, a tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".
E) ERRADA, é vedada a celebração de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, nos termos do art. 2, §4º, III, Lei nº 11.079 de 2004.
Referência:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
Gabarito: A
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A letra D é uma bela casca de banana. Só inverteu a ordem de quem paga, mas lendo rápido você marca e se ferra
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Qual o objetivo de postar várias vezes a mesma resposta.??
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Errei, não percebi que estava errado ao final da D:
Art 2º, parágrafo 1: Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO.
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a) CORRETA. Concessão administrativa é uma espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.
b) ERRADA. Conforme exposto no art. 2º, §4º, I, Lei nº 11.079 de 2004:
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) ERRADA. É vedada a celebração de contrato de parceria-público, cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, nos termos do art. 2º, §4º, II, Lei nº 11.079 de 2004.
d) ERRADA. Pode-se dizer que a concessão patrocinada, introduzida pela Lei nº 11.079/2004, é também denominada concessão especial ou parceria público-privada. Trata-se de uma concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que versa a Lei nº 8.987/95 - concessão comum - quando envolver, adicionalmente, a tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
e) ERRADA. É vedada a celebração de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, nos termos do art. 2º, §4º, III, Lei nº 11.079 de 2004.
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Gabarito: letra A
Resumo PPP
- Vedada celebração de contrato cujo valor seja INFERIOR a 10 milhões.
- Período: deve ser superior a 5 anos e inferior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
- Não pode ter como objeto único: fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
- Concessão patrocinada: tarifa usuário + contraprestação do Poder Concedente do Concessionário.
- Concessão administrativa: contraprestações feitas pelo Parceiro Público ao Parceiro Privado.
- Risco do negócio: Repartição objetiva de riscos.
- Contratação da PPP: por licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
- Antes da celebração do contrato, deve ser instituída SPE (sociedade de propósito específico)
Características da Sociedade de Propósito Específico (SPE)
- Tem data para acabar
- Criada por meio de contrato OU estatuto
- Vedada a Administração ser titular da maioria de capital votante.
- PODE assumir a forma de companhia de capital ABERTO.