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ID
2626237
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.


De acordo com o mencionado diploma legal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 11.079/04

     

     

    a) Art. 2° Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 2° Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     

    b) Art. 2°, § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     

     

    c) Art. 2°, § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.

     

     

    d) Art. 2° Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1° Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

     

    e) Art. 2°, § 4° É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

     

     

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  • Ademais, a lei 11.079/04 criou duas novas espécies de concessões de serviços públicos, designadas, pela própria lei, como Parceria Público-Privada. Tais parcerias se dividem em duas novas espécies de ajustes, quais sejam a concessão patrocinada e a concessão administrativa.

    A concessão patrocinada se configura como contrato de concessão de serviço público no qual, adicionalmente às tarifas pagas pelos usuários, o particular contratado recebe uma contraprestação pecuniária do poder público, como forma de complementar seus ganhos, mantendo a cobrança de tarifas módicas.

    Por sua vez, a concessão administrativa também é concessão de serviço público, na qual, por ser a Administração Pública a usuária, direta ou indireta, do serviço público prestado, ela fica responsável pelo pagamento das tarifas.

  • GABARITO "A" 

     

    As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria.

     

    Sendo vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ficando também vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.

     

    A definição legal das PPP’s esclarece que elas podem ser divididas em duas categorias: administrativa ou patrocinada. Ambas são descritas e diferenciadas na mesma  LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. (Art. 2º, §1º e §2º).

     

    Traduzindo para um português mais acessível:

     

    A parceria público privada administrativa é aquela em que o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos.

     

    Ou seja, na Concessão Administrativa  em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.

     

    Na parceria público-privada patrocinada, por outro lado, uma parte do pagamento vem dos recursos do governo, ao passo que outra parcela é originária do bolso dos usuários (ou seja, dos cidadãos que utilizarem o serviço). 

     

    Ou seja, na Concessão Patrocinada  as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público). 

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * DICA (Lei 11.079/2004, art. 2º, § 4º):

    --> para haver CONTRATO DE PPP = no MÍN. 10 milhões + no MÍN. 5 anos + no MÍN. 2 objetos.

    ---

    Bons estudos.

  • Bom sempre lembro assim:

    Concessão patrocinada é só lembro que precisa de um patrocinio para acontecer-> por exemplo uma linha de mêtro ( é contruido ou feito com dinheiro dos impostos mas precisa pagar uma tarifa para ser usado pelo usuário)

    Art. 2° § 1° Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    ---- - - - - - - - - -- - -- -************************* ----- - - -- - - - - -- - -

    Concessão administrativa deve ser construido e mantdo com o dinheiro dos imposto sem ajuda de tarifa.-> por exemplo uma  presídio

    Art. 2°§ 2° Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    #VemLogoPosse

     

  • Gab. A

     

    Concessão 

    -Contrato

    - Prazo determinado

    - Licitação concorrência

    - P.J OU Consórcio 

    - Obra + Serviço

    Permissão

    -Contrato ( adesão)

    - Prazo precário 

    - Licitação em qualquer modalidade

    - PF ou PJ

    - Apenas serviço

    Autorização

    - Ato adm (unilateral)

    - Prazo precário

    -  Sem licitação

    - Pessoa Física ou Pessoa Juridica

    - Apenas serviços

  • GABARITO: A

     

     

    a) a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens; (CERTA)

     

     b) o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter valor global de, no mínimo, um milhão de reais; (ERRADA. Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 -dez milhões de reais. Lei 11.079/04)

     

     c) o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter duração mínima de dois anos para prestação do serviço; (ERRADA. Art. 2º, § 4º, I – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos. Lei 11.079/04)

     

     d) a concessão patrocinada é aquela que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos cidadãos, contraprestação pecuniária do parceiro privado ao parceiro público; (ERRADA. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.)

     

     e) o contrato de parceria público-privada tem como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (ERRADA. Art. 2º, § 4º - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Lei 11.079/04)

  • Pessoal, muito cuidado com as alterações que ocorreram recentemente - (dezembro de 2017) acerca da legislação que regulamenta os contratos de PPP regidos pela Lei 11.079/2014. Tivemos mudanças significativas com advento da Lei 13.529/2017, como por exemplo no que se refere ao valor mínimo do contrato, que diminuiu de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões.

  • Quanto teu cérebro lê no automático e tu não percebe o erro bem no final da letra D....

  • GABARITO "A"

     

    Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços em que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    - Cláusulas do contrato: I – CLÁUSULAS ESSENCIAIS: a) os limites da garantia são os previstos no artigo 56 da lei 8666, até 5%, exceto, nos contratos de risco e de grande vulto e complexidade o valor vai até 10%; b) formas de garantia (artigo 8o., 11.079): é possível a vinculação de receita que vai entrar como garantia do contrato, seguro garantia, garantia prestada por organismo internacional, fundo especial, fundos ou empresas garantidoras.

     

    - Quanto ao valor: contrato não pode ser inferior a 10 milhões de reais;

     

    - Quanto ao prazo ou tempo: contrato não pode ser inferior a 05 anos e não poder ser superior a 35 anos; a regra de prorrogação é a mesma, ou seja, pode ser prorrogado até que ao final tenha o limite máximo de 35 anos;

     

    - Quanto ao objeto: não pode ser contrato só de obra, ou só de serviço, ou só de fornecimento. É preciso misturar pelo menos dois elementos, sob pena de tornar-se um contrato comum.

     

  • copy jazz, com alterações..

    a) a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens; (CERTA)

     

     b) o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter valor global de, no mínimo, um milhão de reais(ERRADA. vedado valor inferior a R$ 10.000.000,00 -dez milhões de reais)

     

     c) o contrato de parceria público-privada é destinado à prestação de serviços essenciais à população, e deve ter duração mínima de dois anos para prestação do serviço; (ERRADA. requisito==>seja inferior a 5 anos)

     

     d) a concessão patrocinada é aquela que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos cidadãos, contraprestação pecuniária do parceiro privado ao parceiro público(ERRADA. .....do parceiro público ao parceiro privado.)

     

     e) o contrato de parceria público-privada tem como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. (ERRADA. Art. 2º, § 4º - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública..)

  • A questão está relacionada com os contratos da administração pública.

    • Contratos em espécie:

    Contratos propriamente ditos
    Lei nº 8.666/93, art. 6º
    a) contrato de prestação de serviço
    b) contrato de obra
    c) contrato de fornecimento 
    Contratos de concessãode uso de bem público
    - de serviço público:
    a) concessão comum de serviço a concessão comum de serviço precedida de obra pública (Lei nº 8.987/95);
    b) concessão especial - PPP, que pode ser patrocinada ou administrativa 
    (Lei nº 11.079/2004)
    - de serviço público precedida de obra pública (Lei nº 8.987/95, art. 2º)
    Contrato de permissão
    de serviço público
    Art. 2º e 40º, da Lei nº 8.987/95
    Contrato de gestão Art. 37, §8º, CF; Lei nº 9.649/98 e Lei nº 9.637/98
    Fonte: Fernanda Marinela, 2015.

    A) CERTA, a concessão administrativa é uma forma de concessão especial, introduzida pela Lei nº 11.079 de 2004. Segundo Marinela (2015) "trata-se igualmente de um contrato de concessão de serviços públicos, contudo a Administração é a própria usuária do serviço, seja de forma direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou de fornecimento e instalação de bens". 
    B) ERRADA, conforme exposto no art. 2, §4º, I, Lei nº 11.079 de 2004, "é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
    C) ERRADA, é vedada a celebração de contrato de parceria-público, cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, nos termos do art. 2, §4º, II, Lei nº 11.079 de 2004;
    D) ERRADA. Inicialmente, pode-se dizer que a concessão patrocinada - introduzida pela Lei nº 11.079/2004, é também denominada concessão especial ou parceria público-privada. "Trata-se de uma concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que versa a Lei nº 8.987/95 - concessão comum - quando envolver, adicionalmente, a tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". 
    E) ERRADA, é vedada a celebração de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, nos termos do art. 2, §4º, III, Lei nº 11.079 de 2004. 
    Referência:
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
    Gabarito: A
  • A letra D é uma bela casca de banana. Só inverteu a ordem de quem paga, mas lendo rápido você marca e se ferra

  • Qual o objetivo de postar várias vezes a mesma resposta.??
  • Errei, não percebi que estava errado ao final da D:

    Art 2º, parágrafo 1: Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO.

  • a) CORRETA. Concessão administrativa é uma espécie de concessão de serviço público na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.

    b) ERRADA. Conforme exposto no art. 2º, §4º, I, Lei nº 11.079 de 2004:

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: 

    I - cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    c) ERRADA. É vedada a celebração de contrato de parceria-público, cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, nos termos do art. 2º, §4º, II, Lei nº 11.079 de 2004.

    d) ERRADA. Pode-se dizer que a concessão patrocinada, introduzida pela Lei nº 11.079/2004, é também denominada concessão especial ou parceria público-privada. Trata-se de uma concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que versa a Lei nº 8.987/95 - concessão comum - quando envolver, adicionalmente, a tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    e) ERRADA. É vedada a celebração de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, nos termos do art. 2º, §4º, III, Lei nº 11.079 de 2004.

  • Gabarito: letra A

    Resumo PPP

    1. Vedada celebração de contrato cujo valor seja INFERIOR a 10 milhões.
    2. Período: deve ser superior a 5 anos e inferior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
    3. Não pode ter como objeto único: fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
    4. Concessão patrocinada: tarifa usuário + contraprestação do Poder Concedente do Concessionário.
    5. Concessão administrativa: contraprestações feitas pelo Parceiro Público ao Parceiro Privado.
    6. Risco do negócio: Repartição objetiva de riscos.
    7. Contratação da PPP: por licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
    8. Antes da celebração do contrato, deve ser instituída SPE (sociedade de propósito específico)

    Características da Sociedade de Propósito Específico (SPE)

    1. Tem data para acabar
    2. Criada por meio de contrato OU estatuto
    3. Vedada a Administração ser titular da maioria de capital votante.
    4. PODE assumir a forma de companhia de capital ABERTO.