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ID
2626255
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando da elaboração do orçamento público anual de um ente municipal, os orçamentos das receitas e despesas dos poderes Executivo e Legislativo são consubstanciados em uma única proposta de Lei Orçamentária.


Trata-se de uma prática que obedece ao princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • E)  

    Princípio da Unidade do Orçamento =  Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-unidade-do-orcamento

  • e)

    unidade. 

  • Princípio da unidade ou totalidade

     

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

  • GABARITO: E

     

    a) Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    b) Discriminação/Especialização: Determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O princípio veda as autorizações de despesas globais.

    c) Orçamento Bruto: Veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. As receitas e despesas devem constar dos orçamentos pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

    d) Não afetação ou não vinculação das receitas: Dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    e) Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Gabarito: LETRA E

     

    PRINCÍPIO DA UN1DADE  -->  O orçamento deve ser UNo  -->apenas 1 orçamento  para cada ente da federação.

  • "... os orçamentos das receitas e despesas dos poderes Executivo e Legislativo são consubstanciados em uma única proposta de Lei Orçamentária."

    Achou na questão a palavra única/único/um só a resposta será unidade (a LOA é única).

    Se a questão trouxer a palavra universo/tudo/todos a resposta será universalidade (o universo está na LOA).

  • A) Anualidade - O orçamento vale para um período determinado (exercício financeiro). Exceções: créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício. Vigerão, também, no exercício seguinte.

    B) Discriminação - Devem ser demonstradas a origem e a destinação dos recursos.

    C) Orçamento bruto - As receitas e despesas devem ser consideradas pelo seu total, vedada qualquer dedução (caso contrário, seria orçamento líquido).

    D) Não afetação - As receitas de impostos não podem ser vinculadas. Exceções: repartição constitucional dos impostos; destinação de recursos p/ saúde; destinação de recursos p/ o desenvolvimento do ensino; destinação de recursos p/ a atividade de administração fazendária; prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; garantia, contragarantia à União e pgto de débitos p/ com esta.

    E) Unidade ou totalidade - Cada ente federativo deve apresentar uma única peça orçamentária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Unidade ou totalidade

  • Unidade ou totalidade

  • 4. Princípio da Unidade (Totalidade)

    Todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em uma única lei orçamentária.

    Lei nº. 4.320/64 assim estabelece:

    Art. 2º - A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de

    forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do

    Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

    Constituição Federal

    Art. 165

    § 5º Lei Orçamentária Anual compreenderá os seguintes orçamentos:

     O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração

    direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a

    maioria do capital social com direito a voto;

     O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

    administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder

    Público.

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE (TOTALIDADE)

    O princípio da unidade visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    A doutrina reconceituou o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passou a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Palavras-chaves: uma única peça; coexistência de orçamentos; consolidação dos orçamentos.

    Exceções: Créditos adicionais; apenas o orçamento de investimento das empresas integram o orçamento.

    Fonte: dias e noites seguidos de estudos.

  • “Única proposta de Lei Orçamentária”. É aqui que você mata a questão.

    Qual princípio afirma que tudo deve estar em um único lugar? Que o orçamento deve ser uno?

    Que cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento?

    É o princípio da unidade.

    Gabarito: E

  • Questão sobre princípios orçamentários, mas especificamente sobre o princípio da unidade, segundo o qual o orçamento deve ser uno, em cada esfera de Governo (federal, estadual e municipal).

    Quando se determina que as receitas e despesas, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem integram um único documento dentro de cada esfera, estamos tratando do princípio da unidade. Conforme Paludo¹:

    “Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município. "

    DICA: O que configura esse princípio é a esfera de Governo/ Unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/Unidade Orçamentária.

    Feita a revisão do princípio em tela, podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, anualidade tem a ver com o período de tempo fixado para o orçamento. Conforme Paludo¹:
     “O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado "exercício financeiro", que corresponde ao período de vigência do orçamento. "

    B) Errado, o princípio da discriminação opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA; e exige o detalhamento das projeções de receitas e despesas.
    Esse princípio está consagrado no art. 15 da Lei nº 4.320/1964:
    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos

    C) Errado, segundo Giacomoni², esse o princípio determina que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

    D) Errado, conforme Paludo¹, o princípio da não afetação veda a consignação de impostos a órgão, fundo ou despesa. Está previsto no art. 167 da CF88:
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


    E) Certo, como vimos na explicação introdutória, o fato do orçamento público do ente conter receitas e despesas dos poderes Executivos e Legislativo em uma única só proposta, obedece ao princípio da unidade.  O princípio está positivado no art. 2º da lei nº 4.320/1964:
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Gabarito do Professor: Letra E.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ²Giacomoni, James Orçamento público / James Giacomoni. – 17. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2017.
  • GABARITO: LETRA E

    Quando se determina que as receitas e despesas devem integram um único documento dentro de cada esfera, estamos tratando do princípio da unidade. Conforme Paludo¹:

    Luiz Rosa Junior (2005) explica que "a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento". Esse mesmo autor explica ainda que "a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no§ 52 do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social".

    DICA: Dependendo do nível do concurso, é importante saber diferenciar o princípio da unidade do princípio da totalidade, embora alguns autores considerem o mesmo princípio. Unidade tem a ver com essa concepção tradicional acima (1 orçamento em 1 só documento) e totalidade tem a ver com a concepção moderna acima (múltiplos orçamentos/documentos que totalizam/sofrem consolidação em 1 único orçamento)

    FONTE: QC

  • [GABARITO: LETRA E]

    # PRINCÍPIO DA UNIDADE

    A LOA é única. A cada exercício existe uma única LOA. Este princípio deriva do regime da TOTALIDADE, ou seja, sinônimos.

    A LOA é única, mas dentro da LOA existe três orçamentos: FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTOS.

    FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.

  • ASSERTIVA LETRA E

    UNIDADE OU TOTALIDADE

    Princípio da Unidade (TOTALIDADE): deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). O orçamento é uma peça uma. Portanto, cada ente da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual –LOA

  • Só lembrando que houve uma remodelação doutrinária sobre o princípio da unidade. Hoje ele é dividido em dois princípios: unidade (1) e totalidade (2).

    Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade: Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

    É possível que a banca dê o conceito de um e venha a colocar os dois nas alternativas, a diferença de um para o outro é bem sutil. A Cespe já vem fazendo isso.

    Gabarito: Letra E