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ID
2626258
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao final de um dado mês, um fornecedor de serviços entregou em uma Câmara Municipal uma nota fiscal de prestação de serviços de manutenção e o fiscal do contrato atestou que o serviço fora devidamente prestado, conforme previsto no edital de licitação e no contrato. A nota fiscal foi anexada ao processo de execução da despesa.


O estágio da despesa a ser cumprido a partir da situação descrita é:

Alternativas
Comentários
  • D)

    2. Liquidação

    É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). 
    Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 
    A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. 
    Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).

     

    Fonte: http://www.unifesp.br/reitoria/dgf/fases-das-despesas

  • O estágio da despesa a ser cumprido, a partir da situação descrita, seria o pagamento, pois a liquidação já havia ocorrido, com a verificação realizada pelo fiscal do contrato.

  • Lei 4.320. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

     I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

     II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • O correto não seria "pagamento"? Pois a liquidação ocorreu no momento em que o fiscal do contrato atestou que o serviço fora devidamente prestado.

    Fui por exclusão.

    Estágios da despesa:

    fixação, empenho, liquidação e pagamento (FELP)

  • também pensei igual a  p torezani 

     

    fui na menos pior...mas para mim também seria pagamento...

  • O ateste da referida nota fiscal e a sua anexação ao processo já é a liquidação. Questão passível de anulação, embora dentre as alternativas a mais lógica seja a letra "d".

  • Concurseiro é estranho! Você é motorista de ônibus. Vai começar a dirigir. A partir do ponto inicial seria o segundo ponto de ônibus?! Ou do primeiro, o inicial?! Logo, a partir da situação descrita, liquidação. A próxima seria o pagamento.
  • Lei 4.320/64

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. 

    NÃO FOI FEITO ESTE PROCEDIMENTO PARA TER COMO RESPOSTA O PAGAMENTO.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    O FISCAL DO CONTRATO ATESTOU QUE O SERVIÇO FORA DEVIDAMENTE PRESTADO... Agora tem que apurar a origem e objeto, a importância exata a pagar, e a quem se deve pagar.

  • O examinador tava era querendo saber a resposta! Ele fez a pergunta para não errar mais.

  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • A) Etapa do procedimento licitatório.

    B) O empenho cria a obrigação para o ente público.

    C) O lançamento é estágio da receita.

    E) Ato administrativo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Se uma das alternativas fosse "pagamento", eu erraria a questão. O estágio a ser cumprido a partir da situação descrita é o "pagamento" porque a liquidação foi a própria situação descrita!

  • Pessoal, cuidado. A questão está perfeita. A liquidação não é instantânea. Existe a certificação do recebimento, entre outros procedimentos, para apenas depois ocorrer a liquidação. O pagamento apenas ocorre APÓS o despacho do ordenador de despesa.

    EMPENHO --> Certificação do Recebimento --> LIQUIDAÇÃO

    LIQUIDAÇÃO --> Despacho do Ordenador de Despesa --> PAGAMENTO

  • Com certeza é pagamento. Nem tentem ficar justificando a besteira que a banca fez.
  • Rei de Todo o Cosmos, o fato de a nota fiscal ser anexada ao processo de execução não implica a liquidação automática.

    Veja os artigos da L. 4320/64:

    "Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço".

    A partir do momento em que a nota fiscal foi anexada e que o fiscal do contrato atestou a prestação do serviço, tal situação configura o início do processo de liquidação, mas não que a liquidação tenha sido feita. Isso, porque o setor competente ainda irá apurar a origem e o objeto do que se deve pagar (por exemplo, verificar a licitação e o contrato que deram origem àquela despesa), a importância exata a se pagar e a quem se deve pagar para, aí sim, LIQUIDAR efetivamente a despesa.

    O gabarito está correto.

  • RESOLUÇÃO:

             Gente, o estágio no qual o Poder Público verifica e reconhece o direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito é o da liquidação.

    Gabarito: LETRA D

  • Questão sobre as etapas da despesa pública – tema recorrente em provas de AFO, por isso é importante saber bem as principais etapas.

    Conforme o MCASP, a despesa orçamentária percorre as seguintes etapas. Vou detalhar somente aquelas que interessam para a questão:

    (1) Planejamento
    - Fixação da Despesa
    - Descentralizações de Créditos Orçamentários
    - Programação Orçamentária e Financeira
    - Processo de Licitação e Contratação

    (2) Execução
    - Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    - Liquidação: Conforme dispõe o art. 36 Decreto nº 93.872/1986, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito:
    Art . 36. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiaria, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício (Lei nº 4.320/64, art. 63).
    § 1º A verificação de que trata este artigo tem por fim apurar:
    a) a origem e o objeto do que se deve pagar;
    b) a importância exata a pagar; e
    c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras executadas ou serviços prestados terá por base:
    a) o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
    b) a Nota de Empenho;
    c) o documento fiscal pertinente;
    d) o termo circunstanciado do recebimento definitivo, no caso de obra ou serviço de valor superior a Cz$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados) e equipamento de grande vulto, ou o recibo, nos demais caso


    - Ordem de Pagamento: a Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

    - Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, a adjudicação é um ato administrativo que ocorre na fase de planejamento da despesa, no processo de licitação e contratação, conforme lei 8.666:
    Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;


    B) Errado, como vimos na explicação introdutória, o empenho ocorre antes dos fatos registrados na questão, antes da liquidação e da prestação do serviço.

    C) Errado, lançamento é fase de execução da receita pública, não da despesa, conforme o MCASP.

    D) Certo, repare que no caso em tela já temos todos os títulos e documentos comprobatórios que são base para regular liquidação da despesa, conforme o Decreto nº 93.872/1986:
    - Serviço efetivamente prestado
    - Fiscal atestou a realização conforme edital e contrato
    - NF emitida (documento fiscal pertinente)

    O estágio da despesa a ser cumprido a partir disso é a efetiva liquidação da despesa. Nesse estágio o servidor responsável deverá verificar todos esses documentos probatórios e ao final, encaminhar o processo para autoridade competente ordenar o pagamento.

    DICA: Lembrem-se que antes do pagamento, é necessária a ordem de pagamento exarada pela autoridade, por força do art. 64 da Lei nº 4.320/1964. Logo, ainda que tivesse uma alternativa com pagamento como próximo estágio, não estaria tecnicamente correta.

    E) Errado, licenciamento não tem ver com os estágios de execução da despesa. Licença, segundo Di Pietro², é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.    

    Gabarito do Professor: Letra D.

    ¹ Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019
  • se tivesse a opção pagamento a casa ia cair pra muita gente

    fonte: devaneios

  • LETRA D - liquidação

    Comentário do prof. QC:

    A) Errado, a adjudicação é um ato administrativo que ocorre na fase de planejamento da despesa, no processo de licitação e contratação, conforme lei 8.666:

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;

    B) Errado, como vimos na explicação introdutória, o empenho ocorre antes dos fatos registrados na questão, antes da liquidação e da prestação do serviço.

    C) Errado, lançamento é fase de execução da receita pública, não da despesa, conforme o MCASP.

    D) Certo, repare que no caso em tela já temos todos os títulos e documentos comprobatórios que são base para regular liquidação da despesa, conforme o Decreto nº 93.872/1986:

    - Serviço efetivamente prestado

    - Fiscal atestou a realização conforme edital e contrato

    - NF emitida (documento fiscal pertinente)

    O estágio da despesa a ser cumprido a partir disso é a efetiva liquidação da despesa. Nesse estágio o servidor responsável deverá verificar todos esses documentos probatórios e ao final, encaminhar o processo para autoridade competente ordenar o pagamento.

    DICA: Lembrem-se que antes do pagamento, é necessária a ordem de pagamento exarada pela autoridadepor força do art. 64 da Lei nº 4.320/1964. Logo, ainda que tivesse uma alternativa com pagamento como próximo estágio, não estaria tecnicamente correta.

    E) Errado, licenciamento não tem ver com os estágios de execução da despesa. Licença, segundo Di Pietro², é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.   

  • GABARITO LETRA D.

    Pra quem ficou na dúvida sobre liquidação x pagamento.

    Atualmente estou lotada no Setor financeiro na Seção de Liquidação de uma Autarquia.

    O fiscal do contrato faz o ateste informando que o serviço foi devidamente prestado juntamente com a NF (nota fiscal) e mais algum outro documento que possa ser necessário para liquidarmos (depende da situação). A Seção de liquidação encaminha tais documentos para o Setor responsável para fazer os cálculos de tributação (Eles verificam e descrevem se haverá recolhimento de DARF, ISS, INSS, conta vinculada etc, se a empresa é optante pelo simples nacional, é autarquia, sem fins lucrativos etc). Tais informações são preenchidas num formulário que iremos utilizar na hora do lançamento.

    Depois disso verifico se o ateste do fiscal está certo (Ex: se informa o número do empenho que iremos utilizar no lançamento no SIAFI, se o empenho tem saldo, se o período da prestação do serviço está correto, endereço, descrição do serviço prestado etc). Estando tudo certinho com os documentos enviados pelo fiscal do contrato, faço o lançamento da NF no SIAFI.

    No dia seguinte, a Conformidade verifica meu lançamento e estando tudo certo no lançamento feito no SIAFI é que encaminhamos para a Seção de Pagamento. E ainda assim o pagamento não é feito no dia seguinte ou no mesmo dia. Precisamos seguir uma tabela que o chefe da Seção de Liquidação informa a data de previsão do pagamento (que pode ser no dia seguinte, daqui 5 dias, 1 semana, no mês seguinte etc).

    Uma dica pra vcs não se confundirem é que mesmo que o fiscal tenha encaminhado o ateste e a Nota Fiscal, mas se ele tiver informado um empenho que está sem saldo não conseguimos fazer o lançamento no SIAFI. Precisamos encaminhar um e-mail pra o fiscal solicitando indicação de outro empenho com saldo.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

  • A casca de banana está em interpretar isso aqui: "a partir da situação descrita é", o examinador colocou no sentido de: de acordo com a situação descrita.

    • Estágios: Empenho (reserva de parte da dotação para cumprir obrigação)
    • Em Liquidação (Lei 4.320 serviço/produto entrega mas não foi verificado objeto, valor e o credor)
    • Liquidação (foi verificado objeto, valor e o credor)
    • Pagamento (efetivo dispêndio de recursos financeiros ao credor)

    Um adendo, as ETAPAS se referem ao: planejamento, execução e controle/avaliação.

  • Ver questão | 2017

  • GAB D

    ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA

    1. FIXAÇÃO: dotação inicial contida na LOA;
    2. EMPENHO: cria para o estado a obrigação de pagamento;
    3. LIQUIDAÇÃO: verifica o direito do credor em receber do estado;
    4. PAGAMENTO: entrega de numerário ao credor.

    LIQUIDAÇÃO

    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor (ou entidade beneficiária) tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito (ou da habilitação ao benefício). Assim, a despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor denominado liquidação antes de ser paga. Esse procedimento tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação.

    A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:

    1. A origem e o objeto do que se deve pagar.
    2. A importância exata a pagar.
    3. A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)