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L4320
São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Morreu isso ?!
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Segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria (MCASP 7, p. 56)
Conceito lançamento
L4320. Ato de repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
CTN. É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Lei 4320. Art. 52. São objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Lançamento é um estágio da receita pública que, embora previsto em lei, somente é executado em casos de receitas específicas.
Tipos de lançamento tributário
1. Por declaração
2. Por homologação
3. De ofício/ direto
Receitas tributárias: Impostos, Taxas e Contribuição de melhoria
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"Morreu isso" foi ótimo kkkkkk
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Absurdo demais essa questão. Estão quer dizer que não há lançamento na contribuição de iluminação pública? Realmente, a letra "E" também é errada porquê há receitas orçamentárias que não são lançadas. Mas restringir apenas para os impostos, taxas e contribuições de melhorias é forçação de barra!
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A verificação da procedência do crédito fiscal (estágio de lançamento da receita) é apenas para receitas correntes tributárias.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Gabarito que contraria frontalmente o art. 52, da L. 4320/64:
"Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".
TAMBÉM são objeto de lançamento rendas com vencimento em CONTRATO, por exemplo, que NÃO são receitas tributárias.
Esse tipo de gabarito desanima.
Instagram: @gabiprofessora
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Essa questão deveria ter sido anulada!
Ela trata do lançamento, uma das etapas do estágio da receita.
Os estágios da receita são:
a) Previsão ou planejamento
b) Lançamento
c) Arrecadação
d) Recolhimento
O Código Tributário Nacional conceitua o lançamento, no art.142.
É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Talvez, por isso, o examinador deve achar que só crédito tributário é que passa pelo lançamento, o que é um verdadeiro absurdo.
O lançamento também é conceituado pela lei nº 4.320/64:
Ato de repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Fonte: Professores João Mauricio e Vinicius Nascimento (Passo Estratégico - Estrategia Concursos.)
Gabarito: “b”.
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De acordo com o MTO 2020, as etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos
fenômenos econômicos.
E segundo o MCASP 8ª edição, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em:
Para memorizar isso, você pode utilizar o mnemônico: PLAR.
Muito bem!
Então, como disse a questão, após o estágio da previsão orçamentária, as receitas públicas são
registradas por ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa
que lhe é devedora. Esse segundo estágio é o lançamento!
Só que o lançamento não é um estágio obrigatório para todas as receitas. Lembre-se:
Não necessariamente uma receita orçamentária passará pelas etapas de previsão e
lançamento
“Beleza, professor. Mas quais receitas serão objeto de lançamento? É isso que a questão está
perguntando!”
Justo! Vamos lá:
De acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 52 são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com
vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
E segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto
de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de
melhoria.
Então vejamos as alternativas:
a) Errada. Algumas receitas correntes não precisam passar pelo estágio de lançamento.
b) Correta. As receitas tributárias precisam passar pelo estágio do lançamento! Para cobrar
tributo, o ente precisa, primeiro, lançá-lo!
c) Errada. Receitas extraorçamentárias nem integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essas
etapas são da receita orçamentária!
d) Errada. Existem outras receitas correntes, fora as transferências correntes, que não precisam
passar pelo estágio de lançamento.
e) Errada. Piorou. Antes, a questão estava falando só das receitas orçamentárias. Agora já está
falando em todas as receitas orçamentárias.
Gabarito: B
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Questão sobre as etapas da receita orçamentária, especificamente sobre a etapa de lançamento.
Conforme o MCASP, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
A etapa da previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.
Após essa etapa, para algumas receitas orçamentárias, ocorre o
lançamento, conforme bem descreveu o enunciado. Existem dois termos técnicos distintos aqui:
(1) Lançamento tributário, que é um
procedimento administrativo, conforme Código Tributário Nacional:
“Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. "
(2) Lançamento, que é um ato administrativo, conforme Lei 4.320/64:
“Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."
Dito isso, perceba que o termo técnico utilizado pelo examinador foi
ato fazendo clara referência ao lançamento da 4.320/64, que assevera:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Agora podemos examinar as alternativas:
A) apenas receitas
correntes;
Errado, pois poderiam ser receitas de capital também, conforme explicado acima, basta ter o vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
B) apenas receitas tributárias;
Certo,mas com ressalvas. Não são apenas receitas tributárias que são objetos do estágio de lançamento, mas qualquer outra renda com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato, conforme o art. 52 da lei 4.320/64.
Um exemplo é a receita orçamentária proveniente de Aluguéis com vencimento firmado em contrato, que é objeto de lançamento, receita patrimonial, não tributária.
C) receitas orçamentárias e extraorçamentárias;
Errado, pois receitas extraorçamentárias não percorrem esses estágios, por exemplo, cauções em dinheiro.
D) receitas correntes, exceto transferências correntes;
Errado, o critério não tem a ver com a origem da receita (patrimonial, serviços, transferências, etc) ou sua categoria econômica (corrente ou capital).
E) todas as receitas orçamentárias.
Errado, apenas algumas receitas orçamentárias são objeto de lançamento, conforme explicação acima.
GABARITO do Professor: Anulada.
GABARITO da Banca: B.
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A cebraspe já vem cobrando tal entendimento desde 2018, recentemente na prova do mpce. Possa ser que seja um entendimento consolidado.
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Gabarito da Banca: LETRA B
Gabarito do Prof. QC: Anulada
O estágio citado é o de Lançamento; conforme Lei 4.320/64:
“Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta." Dito isso, perceba que o termo técnico utilizado pelo examinador foi ato fazendo clara referência ao lançamento da 4.320/64, que assevera:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
A) apenas receitas correntes; Errado, pois poderiam ser receitas de capital também, conforme explicado acima, basta ter o vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
B) apenas receitas tributárias; Certo,mas com ressalvas. Não são apenas receitas tributárias que são objetos do estágio de lançamento, mas qualquer outra renda com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato, conforme o art. 52 da lei 4.320/64. Um exemplo é a receita orçamentária proveniente de Aluguéis com vencimento firmado em contrato, que é objeto de lançamento, receita patrimonial, não tributária.
C) receitas orçamentárias e extraorçamentárias; Errado, pois receitas extraorçamentárias não percorrem esses estágios, por exemplo, cauções em dinheiro.
D) receitas correntes, exceto transferências correntes; Errado, o critério não tem a ver com a origem da receita (patrimonial, serviços, transferências, etc) ou sua categoria econômica (corrente ou capital).
E) todas as receitas orçamentárias. Errado, apenas algumas receitas orçamentárias são objeto de lançamento
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Gabarito "CHULO", além das rec. tributárias, as demais que advindas de contrato entre outras e que podem ser previamente previstas, também são lançadas.
Bons estudos.
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A questão poderia trazer expressões como "Segundo a doutrina..." mas não trouxe, simplesmente ignora os termos da lei e deixa para adivinhação do leitor a perspectiva adotada. Sinceramente, merecia ser anulada.
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Em 2010 a FGV cobrou exatamente o contrário, pode ser que algum entendimento tenha mudado. https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5b4c50fe-85