SóProvas


ID
2626270
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser aprovada até o final da sessão legislativa do exercício anterior, bem como divulgada em meios eletrônicos de acesso público. No caso da LOA municipal, deve ser divulgada nos sites da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal.


Essas exigências de prazo de aprovação e divulgação estão de acordo, respectivamente, com os princípios da:

Alternativas
Comentários
  • 2.7. PUBLICIDADE  
    Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.   
    2.8. TRANSPARÊNCIA  
    Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

    MCASP.

  • Gabarito: E

    Princípio da Legalidade:

    O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
    O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
    eficiência.
    Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na
    Constituição:
    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”

     

    Princípio da Transparência: A transparência exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade, mas também com ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF determina ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos:
    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    Fonte: AFO e LRF p/ Tribunais de Contas - Nível Superior Prof. Sérgio Mendes Aula 02 - Estratégia Concursos

     

     

     

  • Sigo sem entender o porquê de não poder ser a letra d. Alguém?

  • Princípio da Publicidade

    Como condição de eficácia, as decisões só possuem validade após sua publicação em órgão da imprensa oficial.

    Princípio da Transparência Orçamentária

    Exige que todos os atos sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas, incentivando a participação popular.

     

    Portanto, está certa a letra e. 

  • Rodrigo Ribeiro, publicidade é no DOU, DEJT, DO, Diário Municipal. Mas a questão afirma que deve ser divulgado no site da Câmara e da Prefeitira. Logicamente, na aba Transparência.
  • Questão maldosa essa!!! 

    É difícil alguma situação que não se enquadre no princípio da legalidade, pq o servidor só deve agir conforme a lei... Esse tipo de questão beira a subjetividade, tem que fazer por eliminação. As alternativas B e C conseguiria eliminar de cara. 

    Analisando as alternativas: 

    A - Errada, na primeira situação até poderia ser considerado o princípio da anualidade (apesar de essa alternativa forçar um pouco a barra), mas a segunda hipótese está mais relacionada a publicidade/transparência.

    B - Errada - Anterioridade??? 

    C - Errada - Exclusividade também não é o caso para a primeira situação. Exclusividade está ligado a matérias orçamentárias, ou seja, receitas e desepesas somente.

    D - Errada - Considerando o princípio da legalidade para a primeira situação e públicidade pra segunda situação também poderia ser. Essa alternativa não está totalmente errada. Se não tivessemos opções melhores, essa seria a melhor alternativa.

    E- Correta - Pelo fato de que na segunda situação a questão fala em divulgação em meios eletrônicos, o que é mais relacionado ao principio da transparência e ao controle social na administração pública. 

    Portanto, a letra E é a correta.

  • A administração pública DIRETA e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, PUBLICIDADE e eficiência [...]. Art. 37, CF/88.

    Logo, o princípio da PUBLICIDADE => é requisito expresso para eficácia do ato orçamentário

     

    TRANSPARÊNCIA=> deve haver ampla divugação dos atos inclusive por meios eletrônicos. Deve ir além do conceito de publicidade, uma vez que mostra de forma detalhada as decisões da gestão orçamentária. Ela vai tão além que incentiva a participação popular por meio de audiências públicas na elaboração do orçamento público. A publicidade, em geral é publicada nos diários oficiais, já a transparência pode ser encontrada nos sites dos respectivos órgãos mostrando a gerência de seus orçamentos. Por isso a Câmara e a Prefeitura publicaram em seus sites.

     

    ANUALIDADE (está na lei 4.320/64)=> Princípio Orçamentário;

     

    ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA=> não é princípio orçamentário, é princípio tributário.

     

    LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA=> Para ser LEGAL, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo.

    Art. 165, CF/88

    Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.

    (também está no art. 37 da CF, que está lá em cima, podendo ser deduzido pelo mesmo motivo do princípio da publicidade).

     

    EXCLUSIVIDADE (está na CF, art. 165 e na lei 4.320, art. 7º)=>

    1) Prevê receitas e fixa despesas da LOA

    2) Não pode haver dispositivo estranho (rabilongos e caldas orçamentárias) à previsão de receitas e fixação de despesas.

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADENão se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares, contratação de operações de crédito, ainda que por ARO

     

    Se houver algo errado, favor avisar-me.

  • Gabarito: E

     

    Anualidade ou Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

     

    Exclusividade:

    Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

     

    Publicidade: É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

     

    Transparência Orçamentária: Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.

     

    Legalidade Orçamentária: Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Sérgio Mendes

  • 05/06/2019

    Errei

    Gab E

  • falou em MEIOS ELETRÔNICOS? TRANSPARÊNCIA!!!

  • Legalidade também é princípio orçamentário.

    A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois

    determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio

    eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos

    relatórios e anexos.

  • Entendimento da FGV:

    Princípio da publicidade = publicar a lei

    Princípio da transparência = tornar a lei acessível para o povo

  • Questão sobre princípios orçamentários.

    Conforme o MTO, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.

    Analisando o caso da questão, a exigência de (1) prazo de aprovação está de acordo com o princípio da legalidade. Conforme Paludo¹, o princípio da legalidade exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas:

    “Por este princípio, o orçamento anual, no final de sua elaboração, deve ser aprovado pelo Poder Legislativo respectivo, tomando-se uma lei. Também devem ser objeto de lei as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (art. 165 da CF /1988), bem como os créditos adicionais.

    O princípio da legalidade tem a função de limitar o poder estatal e garantir a indisponibilidade do interesse público, já que não há falar em vontade pessoal no trato da coisa pública. Isso significa que a ação estatal deve ser exercida nos contornos da autorização parlamentar consubstanciada no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em qualquer outra modalidade que exige autorização legislativa relativa à matéria orçamentária.

    De outro lado, a exigência de (2) divulgação está de acordo com o princípio da transparência. Conforme o MCASP, aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa, conforme LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, conforme Paludo¹, o princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado "exercício financeiro", que corresponde ao período de vigência do orçamento.  

    B) Errado, anterioridade é um princípio tributário, positivado no art. 150 da CF88, não tem a ver com o caso em tela:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


     C) Errado, o princípio da a exclusividade tem a ver com o conteúdo do texto da LOA que não conterá dispositivo estranho à matéria financeira, de acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição Federal:
    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     D) Errado, em sentido estrito, princípio da transparência e publicidade não se confundem. O princípio da publicidade é um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF /1988). Tem o objetivo de levar os atos praticados pela Administração ao conhecimento de todos. Conforme o MCASP, justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas, conforme art. 165:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.


    DICA:  Conforme Paludo¹, a publicação torna mais transparente o montante, a destinação e a utilização dos créditos orçamentários, e demonstra onde, como, em que e para que foram utilizados os recursos públicos, e quais os resultados obtidos e facilita a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade. Por isso, existem doutrinadores² que utilizam os princípios como sinônimos, mas em uma questão de Múltipla escolha devemos escolher a questão mais correta. Em termos técnicos, estrito senso, são princípios diferentes, assim como estão descritos no MCASP, por exemplo.  

    E) Certo, como vimos na explicação introdutória. A legalidade tem a ver com o cumprimento de exigências legais estabelecidas para aprovação do orçamento. Enquanto que a transparência tem a ver com a divulgação para acesso da sociedade.

    Gabarito do Professor: Letra E.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ² Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.

    ³Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 - Rio de Janeiro: Eisevier, 2009.
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo  com  características  diferenciadas.  Assim,  como  toda  lei  ordinária  cuja  iniciativa  seja  do  Poder Executivo, é um projeto enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a publicação. Logo, legalidade também é princípio orçamentário

     

    A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico,  dos  instrumentos  de  planejamento  e  orçamento,  da  prestação  de  contas  e  de  diversos relatórios e anexos. 

     

    Assim,  a  Lei  Orçamentária  Anual  (LOA)  deve  ser  aprovada  até  o  final  da  sessão  legislativa  do  exercício anterior  (legalidade)  bem  como  divulgada  em  meios  eletrônicos  de  acesso  público.  No  caso  da  LOA municipal,  deve  ser  divulgada  nos  sites  da  Câmara  de  Vereadores  e  da  Prefeitura  Municipal (transparência).

  • Para entrar no carro tem que abrir a porta: errado!, o certo é "tem que pegar na maçaneta" são coisas distintas, uma decorre da outra.... e por ai vai