-
2.7. PUBLICIDADE
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
2.8. TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
MCASP.
-
Gabarito: E
Princípio da Legalidade:
O art. 5º da Constituição determina em seu inciso II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O respaldo ao princípio da legalidade orçamentária também está na
Constituição:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.”
Princípio da Transparência: A transparência exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade, mas também com ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF determina ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Fonte: AFO e LRF p/ Tribunais de Contas - Nível Superior Prof. Sérgio Mendes Aula 02 - Estratégia Concursos
-
Sigo sem entender o porquê de não poder ser a letra d. Alguém?
-
Princípio da Publicidade
Como condição de eficácia, as decisões só possuem validade após sua publicação em órgão da imprensa oficial.
Princípio da Transparência Orçamentária
Exige que todos os atos sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas, incentivando a participação popular.
Portanto, está certa a letra e.
-
Rodrigo Ribeiro, publicidade é no DOU, DEJT, DO, Diário Municipal. Mas a questão afirma que deve ser divulgado no site da Câmara e da Prefeitira. Logicamente, na aba Transparência.
-
Questão maldosa essa!!!
É difícil alguma situação que não se enquadre no princípio da legalidade, pq o servidor só deve agir conforme a lei... Esse tipo de questão beira a subjetividade, tem que fazer por eliminação. As alternativas B e C conseguiria eliminar de cara.
Analisando as alternativas:
A - Errada, na primeira situação até poderia ser considerado o princípio da anualidade (apesar de essa alternativa forçar um pouco a barra), mas a segunda hipótese está mais relacionada a publicidade/transparência.
B - Errada - Anterioridade???
C - Errada - Exclusividade também não é o caso para a primeira situação. Exclusividade está ligado a matérias orçamentárias, ou seja, receitas e desepesas somente.
D - Errada - Considerando o princípio da legalidade para a primeira situação e públicidade pra segunda situação também poderia ser. Essa alternativa não está totalmente errada. Se não tivessemos opções melhores, essa seria a melhor alternativa.
E- Correta - Pelo fato de que na segunda situação a questão fala em divulgação em meios eletrônicos, o que é mais relacionado ao principio da transparência e ao controle social na administração pública.
Portanto, a letra E é a correta.
-
A administração pública DIRETA e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, PUBLICIDADE e eficiência [...]. Art. 37, CF/88.
Logo, o princípio da PUBLICIDADE => é requisito expresso para eficácia do ato orçamentário
TRANSPARÊNCIA=> deve haver ampla divugação dos atos inclusive por meios eletrônicos. Deve ir além do conceito de publicidade, uma vez que mostra de forma detalhada as decisões da gestão orçamentária. Ela vai tão além que incentiva a participação popular por meio de audiências públicas na elaboração do orçamento público. A publicidade, em geral é publicada nos diários oficiais, já a transparência pode ser encontrada nos sites dos respectivos órgãos mostrando a gerência de seus orçamentos. Por isso a Câmara e a Prefeitura publicaram em seus sites.
ANUALIDADE (está na lei 4.320/64)=> Princípio Orçamentário;
ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA=> não é princípio orçamentário, é princípio tributário.
LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA=> Para ser LEGAL, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo.
Art. 165, CF/88
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
(também está no art. 37 da CF, que está lá em cima, podendo ser deduzido pelo mesmo motivo do princípio da publicidade).
EXCLUSIVIDADE (está na CF, art. 165 e na lei 4.320, art. 7º)=>
1) Prevê receitas e fixa despesas da LOA
2) Não pode haver dispositivo estranho (rabilongos e caldas orçamentárias) à previsão de receitas e fixação de despesas.
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares, contratação de operações de crédito, ainda que por ARO
Se houver algo errado, favor avisar-me.
-
Gabarito: E
Anualidade ou Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Exclusividade:
Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Publicidade: É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.
Transparência Orçamentária: Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle.
Legalidade Orçamentária: Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Sérgio Mendes
-
05/06/2019
Errei
Gab E
-
falou em MEIOS ELETRÔNICOS? TRANSPARÊNCIA!!!
-
Legalidade também é princípio orçamentário.
A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois
determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio
eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos
relatórios e anexos.
-
Entendimento da FGV:
Princípio da publicidade = publicar a lei
Princípio da transparência = tornar a lei acessível para o povo
-
Questão sobre princípios orçamentários.
Conforme o MTO, os princípios orçamentários visam estabelecer regras
básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos
de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os
Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e
Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
Analisando o caso da questão,
a exigência de (1) prazo de aprovação
está de acordo com o princípio da legalidade.
Conforme Paludo¹, o princípio da
legalidade exige que o gestor
público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas
e à realização de despesas:
“Por este princípio, o orçamento anual, no final
de sua elaboração, deve ser aprovado pelo Poder Legislativo respectivo,
tomando-se uma lei. Também devem ser objeto de lei as Diretrizes Orçamentárias
e o Plano Plurianual (art. 165 da CF /1988), bem como os créditos adicionais.
O princípio da legalidade tem
a função de limitar o poder estatal
e garantir a indisponibilidade do interesse público, já que não há falar em vontade
pessoal no trato da coisa pública. Isso significa que a ação estatal deve ser exercida nos contornos da autorização parlamentar consubstanciada
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual
ou em qualquer outra modalidade que exige autorização legislativa relativa à
matéria orçamentária.
De outro lado, a exigência de
(2) divulgação está de acordo com o princípio da transparência. Conforme o MCASP, aplica-se também ao orçamento
público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que
determinam ao governo, por exemplo: divulgar
o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a
execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa,
informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa, conforme
LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da
gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e
as versões simplificadas desses documentos.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e
fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão
central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio
eletrônico de amplo acesso público
Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas:
A) Errado, conforme Paludo¹,
o princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações
de despesas devem referir-se a um período
limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado "exercício
financeiro", que corresponde ao período de vigência do orçamento.
B) Errado, anterioridade é um princípio tributário, positivado no art. 150 da CF88, não tem a ver com o
caso em tela:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
C) Errado,
o princípio da a exclusividade tem a ver com o conteúdo do texto da LOA que não conterá dispositivo estranho à
matéria financeira, de acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição Federal:
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei.
D) Errado,
em sentido estrito, princípio da transparência e publicidade não se confundem. O princípio da
publicidade é um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art.
37 da CF /1988). Tem o objetivo de levar os atos praticados pela Administração ao conhecimento de todos. Conforme o
MCASP, justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que
autoriza aos Poderes a execução de suas despesas, conforme art. 165:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
DICA:
Conforme Paludo¹, a publicação
torna mais transparente o montante,
a destinação e a utilização dos créditos orçamentários, e demonstra onde, como,
em que e para que foram utilizados os recursos públicos, e quais os resultados
obtidos e facilita a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade.
Por isso, existem doutrinadores² que utilizam os princípios como sinônimos, mas
em uma questão de Múltipla escolha devemos escolher a questão mais correta. Em termos técnicos, estrito senso, são princípios diferentes, assim como estão descritos no MCASP, por exemplo.
E) Certo, como vimos na explicação introdutória. A legalidade tem a
ver com o cumprimento de exigências
legais estabelecidas para aprovação do orçamento. Enquanto que a
transparência tem a ver com a divulgação
para acesso da sociedade.
Gabarito do Professor: Letra E.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
² Leite, Harrison. Manual de
Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador:
JusPODIVM, 2016.
³Pascoal, Valdecir Fernandes 7.
ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 - Rio
de Janeiro: Eisevier, 2009.
-
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características diferenciadas. Assim, como toda lei ordinária cuja iniciativa seja do Poder Executivo, é um projeto enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a publicação. Logo, legalidade também é princípio orçamentário.
A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos.
Assim, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser aprovada até o final da sessão legislativa do exercício anterior (legalidade) bem como divulgada em meios eletrônicos de acesso público. No caso da LOA municipal, deve ser divulgada nos sites da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal (transparência).
-
Para entrar no carro tem que abrir a porta: errado!, o certo é "tem que pegar na maçaneta" são coisas distintas, uma decorre da outra.... e por ai vai