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ID
2626279
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, com 10 anos de idade, aluno da rede municipal de ensino, representado por seus pais, autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, captada em fotografia, na capa de cadernos escolares distribuídos pelo Município no ano letivo de 2008. Em 2018, o Município volta a utilizar a imagem de Ricardo em folheto com instruções para matrícula de alunos na rede municipal de ensino.


Diante desses fatos, Ricardo, insatisfeito com a divulgação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
    Uma questão de direito puro, na minha opinião, assim um tanto desvinculada do contexto da LDB.

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais. 


  • Dispõe o art. 20 do CC que “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".

    Esse dispositivo tutela o direito à imagem, sendo necessária a autorização da pessoa: “Como se vê, o direito de imagem, de consagração constitucional, é de uso restrito, somente sendo possível sua utilização por terceiro quando expressamente autorizado e nos limites da finalidade e das condições contratadas. Com efeito, o direito à imagem consiste no direito que a pessoa tem de impedir que outrem utilize, sem seu consentimento, de sua "expressão externa " - "conjunto de traços e caracteres que a distinguem e a individualizam " (BITTAR, Carlos Alberto. Contornos atuais do direito do autor. 2ª ed., rev., atual. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 212).

    Percebe-se que a autorização se faz imprescindível. É nesse sentido, também, que entende o STJ: “A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido" (REsp 794.586-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/3/2012).

    A) A autorização foi referente ao uso de sua imagem para ser usada na capa dos cadernos escolares. Deveria ter sido dada uma nova autorização para usar a sua imagem no folheto. Incorreta;

    B) O art. 12 do CC, ao tratar da tutela geral da personalidade, traz os princípios da prevenção e da reparação integral do dano, prevendo, expressamente, perdas e danos. Portanto, poderá pleitear a retirada da circulação do folheto, fazendo jus, inclusive, à eventual indenização. Sabemos que os direitos inerentes à personalidade são imprescritíveis, no sentido de que não há prazo para o seu exercício, não se extinguindo pelo seu não uso. Resta saber se a pretensão para a reparação dos danos decorrentes de lesão a um dos direitos da personalidade também seria. A matéria gera divergência. Há um primeiro entendimento no sentido de que é imprescritível, por envolver matéria de ordem pública. A segunda corrente é no sentido de que a pretensão reparatória estaria sujeita ao prazo prescricional de 3 anos do art. 206, § 3º, inciso V do CC. Incorreta;

    C) Conforme outrora explicado, terá direito à indenização pelo fato de não ter sido concedida a autorização. Correta;

    D) Temos a Súmula 37 do STJ no sentido de que são cumuláveis as indenizações por dano moral e dano material, exigindo-se, apenas, que sejam oriundos do mesmo fato. Incorreta;

    E) Decadência está relacionada a perda de um direito potestativo. Não há que se falar em decadência do direito de revogação da autorização, lembrando que o não exercício dos direitos da personalidade não importa na sua extinção, pelo fato de uma de suas características ser a imprescritibilidade. Incorreta.


    Resposta: C 
  • não corre prescrição contra ele por ser incapaz.

  • Os direitos da personalidade são imprescritíveis, ou seja, não se perdem pelo não uso:

  • Nayanne, não ocorre prescrição porque os direitos de personalidade são imprescritíveis e não porque ele é incapaz.

  • Pessoal, bom dia . Na questão em tela , o menino possuía 10 anos na data da divulgação , ou seja , era absolutamente incapaz . E , como sabemos, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.Destarte a alternativa B está errada. Já em 2018, ele possuía 20 anos . Já era capaz e podia pleitear algo a seu respeito na Justiça.Também não se pode olvidar que a pretensão relativa a reparação civil prescreve em 3 anos .Ou seja, ainda faltava 1 ano , contado dos 18 anos de idade, para que ocorresse a prescrição.

  • O direito à vida, à liberdade, à honra, à imagem, ao nome, entre outros status que compõem a personalidade, não estão sujeitos à prescrição, porque se tratam de posições inalienáveis e indisponíveis. Eles são direitos, na própria essência de princípios fundamentais, irrenunciáveis, históricos, invioláveis e universais, sendo que a violação não depende de prazo para a tutela.

    Ver Arnaldo Rizzardo et al., op. cit., p. 422/3; e PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. I, 1997. p. 439; e Pontes de Miranda, op. cit., p. 257/9.

  • Enfatiza o eminente doutrinador Raimundo Simão de Melo que " os direitos da personalidade têm como características, entre outras, a imprescritibilidade. Isto quer dizer que, não obstante a inércia do seu titular quanto ao exercício de um desses direitos, pode o mesmo, a qualquer tempo, reivindicar a sua efetivação. Assim, a possibilidade de exercício dos direitos da personalidade jamais prescreve. O que prescreve é a pretensão à reparação dos danos causados a esses direitos, após certo lapso de tempo previsto em lei ".

  • Até o ano de 2016 não correu prescrição, já que o reclamante era menor. A partir daí, já podemos eliminar a assertiva B.

  • O uso não autorizado de imagem gera o dever de indenizar. Assim, ainda que Ricardo tenha consentido com o uso gratuito da foto em 2008, não autorizou o novo uso em 2018. Fará jus, portanto, aos danos morais, independentemente de prova de prejuízo, conforme entendimento do STJ. Quanto aos danos materiais, desde que comprovados, poderão também ser cobrados. Ademais, os direitos da personalidade são imprescritíveis, ou seja, não estão sujeitos a um prazo de prescrição e também não estão sujeitos a decadência, podendo a revogação da autorização de uso de imagem, no caso, ocorrer a qualquer tempo. Os efeitos patrimoniais, por outro lado, estão sujeitos à prescrição.

    Resposta: C

  • Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    O art. 5º, X, assegura a inviolabilidade “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. E também o inciso V do mesmo artigo assegura “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Os direitos da personalidade são imprescritíveis.

  • Entendi da seguinte forma:

    A concessão foi dada em 2008 está ok. Agora em 2018 ocorreu uma nova divulgação da imagem, sendo q essa sem consentimento, ou seja, o evento danoso ocorreu em 2018, sendo assim não há relação entre a concessão de 2008 e a nova divulgação em 2018.

    Ademais, os direitos de personalidd são imprescritíveis.

  • A cessão de uso de imagem é restrita ao veículo, objetivo e tempo para o qual foi realizada, em razão da interpretação restritiva que deve ser aplicada a todas as cessões de cunho patrimonial do uso dos direitos da personalidade.

  • Cuidado, pessoal, a pretensão decorrente da violação de direitos da personalidade é prescritível...

  • Ele poderia ter autorizado e depois desistir e voltar atrás da autorização?

  • ALTERNATIVA D) STJ entende que a mera utilização da imagem já caracteriza dano material.

  • Galera, a prescrição conta a partir de 2018.