SóProvas


ID
2626282
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por meio de escritura pública, Juscelino institui Fundação Pró-Meio Ambiente (FPMA), que tem por objeto a pesquisa de tecnologia para o desenvolvimento sustentável. Destinou, para a pessoa jurídica, determinado número de bens, os quais, no entanto, verificou-se que são insuficientes para a constituição da FPMA.


Tendo em vista que nada se dispôs no estatuto acerca dessa hipótese, sobre o destino dos bens da Fundação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E, conforme dispõe o artigo 69 do Código Civil "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante ".

  • Gabarito: e

    Art. 63 do CC/02: Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    - Quando a universalidade de bens reunidos pelo instituidor da fundação não se mostrar suficiente para os fins para o qual ela se destinou, os bens devem ser incorporados a outra fundação que tenha fim igual ou parecido. Desse modo, os bens devem ser livres e suficientes, segundo o artigo 1201 do CPC, cabe ao Ministério Público analisar a adequação dos bens reunidos à finalidade da fundação e aprovar ou não a constituição da fundação de acordo com os bens reunidos pelo seu instituidor. 

  • O comentário da Daniela Resende se refere a situação diferente, quando algum interessado, ou o MP, requer a extinção da fundação por verificar-se ilícita, impossível ou inútil a sua finalidade. Nesse caso o requerente incorporará o patrimônio da fundação extinta.

    No caso da questão se aplica o art. 63, CC.

  • Os bens quando insuficientes para constituir a fundação, irá incorporar a outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, DESDE QUE o instituidor não dispuser de outro modo. Art. 63 CC.

  • Art. 63, CC. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • LETRA E

  • Gabarito: E

     

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

    Complementando:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Diferentemente das associações e das sociedades, as fundações resultam não da união de indivíduos, mas da afetação de patrimônio que o seu instituidor faz para a realização de uma finalidade ideal (cultural, educacional, de assistência). Não nasce do fato associativo. Resulta de um patrimônio que se personifica. O instituidor pode ser pessoa física ou jurídica. Art. 62 CC.Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.Nos termos do parágrafo único do art. 62, uma fundação não pode ter finalidade lucrativa (pode até gerar receita a ser reinvestida na própria atividade). Art. 63: Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. MP aponta a entidade. Em não havendo, não há regra. Caio Mário da Silva Pereira diz que deve ser destinado ao Estado, semelhante ao que ocorre na herança vacante.

  • Gabarito: "E"

     

    a) Serão destinados a outra fundação de livre escolha a ser efetuada por Juscelino;

    Errado. Nos termos do art. 63, CC serão destinados a outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

     b) incorporarão o patrimônio do Município em que foi constituída;

    Errado. A hipótese de incorporação do Município ("qualquer interessado" - art.69) se dá nos mesmos termos do MP, conforme explanação abaixo.

     

     c) serão destinados a fundo próprio do Ministério Público Estadual;

    Errado. Somente será destinado a fundo do MP, quando a fundação se tornar ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa, ou vencido o prazo de sua existência, nos termos do art. 69, CC: "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante."

     

     d) retornarão ao patrimônio de Juscelino, pois é condição resolutiva tácita de sua constituição a existência de bens suficientes para suas atividades;

    Errado. Não é cláusula resolutiva tácita, até porque o art. 63, CC (transcrito abaixo) prevê hipótese diversa do que alegado nessa alternativa.

     

     e) serão incorporados ao patrimônio de fundação que possua finalidade semelhante.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 63, CC: "Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante."

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • A questão trata de fundações.

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    As fundações são pessoas jurídicas formadas por um conjunto de bens e não por pessoas naturais.


    A) serão destinados a outra fundação de livre escolha a ser efetuada por Juscelino;

    Os bens serão incorporados ao patrimônio de outra fundação que possua finalidade semelhante, uma vez que o estatuto nada dispôs sobre a hipótese dos bens serem insuficientes para constituir a fundação.

    Incorreta letra “A".

    B) incorporarão o patrimônio do Município em que foi constituída;

    Os bens serão incorporados ao patrimônio de outra fundação que possua finalidade semelhante, uma vez que o estatuto nada dispôs sobre a hipótese dos bens serem insuficientes para constituir a fundação.

    Incorreta letra “B".


    C) serão destinados a fundo próprio do Ministério Público Estadual;

    Os bens serão incorporados ao patrimônio de outra fundação que possua finalidade semelhante, uma vez que o estatuto nada dispôs sobre a hipótese dos bens serem insuficientes para constituir a fundação.

    Incorreta letra “C".


    D) retornarão ao patrimônio de Juscelino, pois é condição resolutiva tácita de sua constituição a existência de bens suficientes para suas atividades;

    Os bens serão incorporados ao patrimônio de outra fundação que possua finalidade semelhante, uma vez que o estatuto nada dispôs sobre a hipótese dos bens serem insuficientes para constituir a fundação, havendo disposição expressa em lei sobre essa hipótese.

    Incorreta letra “D".


    E) serão incorporados ao patrimônio de fundação que possua finalidade semelhante.


    Os bens serão incorporados ao patrimônio de outra fundação que possua finalidade semelhante.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 63 - CC

    Quando insuficiente para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante

  • o código é claro com SE DE OUTRO MODO NÃO DISPUSER O INSTITUIDOR

    oras, Juscelino é o instituidor e isso faz a letra A ser correta também!!

  • Não achei no código a possibilidade de incorporação dos bens da fundação para o município

  • Bruno Cadore, o enunciado da questão citou: Tendo em vista que nada se dispôs no estatuto acerca dessa hipótese

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    GABARITO E

  • THIAGO SOUZA DE MORAIS, é por esse motivo que a assertiva B está incorreta!

  • E. serão incorporados ao patrimônio de fundação que possua finalidade semelhante. correta

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Galera, quando se trata de FUNDAÇÕESnão há hipótese de os bens serem incorporados aos do Município. Essa hipótese somente existe se estivermos falando das ASSOCIAÇÕES (Art. 61).

    Para que eles sejam incorporados aos bens do MP, primeiramente, deve restar claro a hipótese vencimento do prazo de vigência ou de atividade ilícita, impossível ou inútil. Não se esquecendo, porém, que o estatuto não pode prever nada em contrário, caso sim, as hipóteses nele elencadas deverão ser respeitadas.

                    Há também a hipótese (último caso) de o Juiz designar que os bens sejam destinados a outra fundação de fim igual ou semelhante. Tudo isso está no ART. 69.

    Mas para responder a questão bastaria saber o Art. 63;

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • No caso, o estatuto poderia ter disposto a respeito do destino dos bens da Fundação. Mas, como nada dispôs, os bens serão destinado a outra fundação de fim igual ou semelhante.

    Resposta: E