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ID
2626306
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em 2016, a Prefeitura Municipal de ABC celebrou com Móveis Irará S/A contrato para o fornecimento de móveis de escritório para órgãos municipais. O contrato tem duração de 2 anos, a findar em dezembro de 2018. Em outubro de 2017 foi requerida recuperação judicial por Móveis Irará S/A ao juízo da Comarca de Barra/BA, sendo determinado o processamento em novembro do mesmo ano. Há um crédito em favor da Prefeitura, devido desde agosto de 2017 pela companhia, em razão de revisão de preços dos itens adquiridos.


Com base nessas informações, é correto afirmar que o crédito da Prefeitura:

Alternativas
Comentários
  • Simples, letra C.

     

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

     

    Ainda:

    DIREITO EMPRESARIAL

    EDIÇÃO N. 37: RECUPERAÇÃO JUDICIAL II

    Jurisprudência em teses:

    11) Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional.

  • *O caput do artigo 49 da LRE traz a regra: Estão sujeitos à recuperação judiciatodos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

     

    *Entretanto, por força de lei, estão excluídos da recuperação judicial:

        - créditos posteriores ao pedido de recuperação (não existe na data do pedido);

        - dívida tributária (art. 71, I);

        - decorrentes de repasse de recursos oficiais (art. 71, I);

       - o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou  de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio (art. 49, §3º);

        - os credores titulares de “importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação (art. 49, §4º);

  • Nenhum comentário explicou o básico. Apesar de ser crédito ligado a fazenda pública, não trata-se de crédito de natureza fiscal, portanto, por decorrer da sua atividade negocial ele permite a incidência da Lei de Recuperação e falência.

  • GABARITO: C JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 49 da Lei 11.101/05. Vejamos: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.