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ID
2626312
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Souto aceitou transportar mercadorias que lhe foram entregues por Sátiro. Foi estipulado no contrato por Sátiro que a carga deverá ser entregue a Amélia, que não é parte no contrato.


Consideradas essas informações e o disposto na legislação civil sobre estipulações contratuais em favor de terceiros, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Seção III
    Da Estipulação em Favor de Terceiro

     

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. (Letra B - ERRADO)

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la (Letra A - ERRADO), ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438. (Letra D - ERRADO)

     

    Art. 437, do CC/02. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor. (Letra C - ERRADO)

     

    Art. 438, do CC/02. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante. (Letra E - CORRETO)

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

  •  LETRA A (  ERRADA ) Somente Sátiro, na condição de estipulante, pode exigir o cumprimento da obrigação de entrega da carga perante o transportador Souto;  ART 436 parágrafo único Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la , ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438

     

    LETRA B( ERRADA ) Somente Amélia, na condição de terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação, pode exigir o cumprimento da entrega da carga perante o transportador Souto;  ART 436 O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação

     

    LETRA C( ERRADO) Se à Amélia for atribuído o direito de reclamar do transportador a entrega da carga, poderá Sátiro exonerar Souto dessa obrigação rt. 437, do CC/02. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

     

    LETRA D (ERRADO) Tanto o estipulante Sátiro quanto a destinatária Amélia poderão, individual ou conjuntamente, exigir o cumprimento da obrigação de Souto e alterar as condições e normas do contrato  ART 436 PARTE FINAL

     

      LETRA E ( CORRETO) Art. 438, do CC/02. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

     

    Do meu pai a eterna gratidão do meu filho a motivação

    o sonho começa agora, vá e vença

  • Gab. E

     

    Estipulação em favor de terceiro

    É a realização de um contrato em favor de um terceiro fora da relação contratual. Tanto o estipulante quanto o terceiro poderão exigir o cumprimento do contrato.

    O estipulante pode substituir o terceiro independentemente da sua anuência ou do outro contratante. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou disposição de ultima vontade.

     

    Promessa de fato de terceiro

    É a realização de um contrato onde uma das partes promete que o terceiro cumprirá a obrigação. Assim, se o terceiro não atender o prometido por outrem, o promitente obriga-se a indenizar os prejuízos advindos dessa não execução, cabendo a ação do credor contra si e não contra o terceiro.

    Se, contudo, o terceiro dá a sua anuência e não cumpre o contrato, a responsabilização recairá contra si. A anuência implica a extinção do vínculo obrigacional em relação ao promitente, devedor primário, tornando-se o terceiro o devedor da prestação assegurada por aquele, salvo se houver solidariedade.

     

    Contrato com pessoa a declarar

    É o contrato que uma das partes indica um terceiro que a substituirá adquirindo os direitos e assumindo as obrigações. É necessário comunicar a outra parte da relação contratual no prazo estipulado ou em 5 dias.

    É necessário que o terceiro aceite.

    Não terá eficácia se:

    ·         A nomeação não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato;

    ·         Não houver a indicação da pessoa, ou está não aceite;

    ·         A pessoa nomeada era insolvente e a outra parte desconhecia.

    ·         A pessoa nomeada era incapaz.

    Nesse caso, o contrato produzirá efeitos somente entre as partes originárias.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

  • A questão trata de estipulação em favor de terceiro.


    A) somente Sátiro, na condição de estipulante, pode exigir o cumprimento da obrigação de entrega da carga perante o transportador Souto;


    Código Civil:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Sátiro, na qualidade de estipulante, e Amélia, na condição de terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação, podem exigir o cumprimento da carga perante o transportador Souto.

    Incorreta letra “A".


    B) somente Amélia, na condição de terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação, pode exigir o cumprimento da entrega da carga perante o transportador Souto;

    Código Civil:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Tanto Sátiro quanto Amélia podem exigir o cumprimento da entrega da carga perante o transportador Souto.

    Incorreta letra “B".

    C) se à Amélia for atribuído o direito de reclamar do transportador a entrega da carga, poderá Sátiro exonerar Souto dessa obrigação;

    Código Civil:

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Se à Amélia (terceiro) for atribuído o direito de reclamar do transportador a entrega da carga, não poderá Sátiro (estipulante) exonerar Souto (devedor) dessa obrigação.

    Incorreta letra “C".


    D) tanto o estipulante Sátiro quanto a destinatária Amélia poderão, individual ou conjuntamente, exigir o cumprimento da obrigação de Souto e alterar as condições e normas do contrato;

    Código Civil:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Sátiro poderá exigir o cumprimento da obrigação, também Amélia poderá exigir o seu cumprimento, ficando sujeita às condições e normas do contrato, anuindo a ele, e desde que o estipulante (Sátiro) não substitua o terceiro ali indicado.

    Incorreta letra “D".

    E) Sátiro, na qualidade de estipulante, pode reservar-se o direito de substituir a destinatária da carga, Amélia, independentemente da sua anuência e da do transportador.


    Código Civil:

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    Sátiro, na qualidade de estipulante, pode reservar-se o direito de substituir a destinatária da carga, Amélia, independentemente da sua anuência e da do transportador.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Lembrete:

    Estipulação em favor de terceiro

    Realização de um contrato em favor de um terceiro fora da relação contratual. O terceiro não é parte do contrato, porém é beneficiado por seus efeitos, podendo exigir seu adimplemento. O estipulante pode substituir o terceiro independentemente da anuência desse terceiro ou da outra parte.

    Promessa de fato de terceiro

    Contrato em que determinada pessoa promete que uma determinada conduta seja praticada por outra pessoa, sob pena de responsabilização pessoal. Se esse terceiro, porém, se responsabilizar pessoalmente, o contratante ficará exonerado da responsabilidade (haverá cessão da posição contratual).

    Gabarito do Professor letra E.

  • Estipulação em favor de terceiro (arts. 436 a 438)

    Dá-se quando uma das partes confere a um terceiro as vantagens auferidas por um contrato

    Direito de exigir o cumprimento: Quem estipula, bem como o terceiro em favor de quem se estipulou, ficando, contudo, sujeito às condições e normas do contrato.

    Direito do terceiro de promover a execução: Se foi estipulado no contrato, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Substituição do terceiro: Pode ser estipulado tal reserva, independentemente da anuência do terceiro.

  • RESOLUÇÃO:

    Trata-se da estipulação em favor de terceiros. Vamos às assertivas:

    a) somente Sátiro, na condição de estipulante, pode exigir o cumprimento da obrigação de entrega da carga perante o transportador Souto; à INCORRETA: Sátiro e Amélia podem exigir o cumprimento da obrigação.

    b) somente Amélia, na condição de terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação, pode exigir o cumprimento da entrega da carga perante o transportador Souto; à INCORRETA: Sátiro e Amélia podem exigir o cumprimento da obrigação.

    c) se à Amélia for atribuído o direito de reclamar do transportador a entrega da carga, poderá Sátiro exonerar Souto dessa obrigação; à INCORRETA: se à Amélia for atribuído o direito de reclamar do transportador a entrega da carga, não poderá Sátiro exonerar Souto dessa obrigação.

    d) tanto o estipulante Sátiro quanto a destinatária Amélia poderão, individual ou conjuntamente, exigir o cumprimento da obrigação de Souto e alterar as condições e normas do contrato; à INCORRETA: Sátiro e Amélia podem exigir o cumprimento da obrigação, mas apenas Sátiro pode alterar as condições do contrato.

    e) Sátiro, na qualidade de estipulante, pode reservar-se o direito de substituir a destinatária da carga, Amélia, independentemente da sua anuência e da do transportador. à CORRETA!

    Resposta: E

  • Contratos envolvendo Terceiros

    Em menção ao principio da relatividade contratual que diz: contrato não obriga terceiros, contrato só faz leis entre as partes, contrato é relevante A pra B e B pra A.

    O Contrato não pode gerar obrigações ônus, encargos para terceiro, mas nada impede que um contrato traga benefícios para um terceiro, nada impede que contrato convide um terceiro a integrar.

    Resumido= O contato em relação ao Terceiro só pode ser positivo, e não negativo.

    O código civil prevê 3 modalidades de contratos envolvendo terceiros.

    1 Estipulação em favor de Terceiro art. 427 cc: ocorre quando A contrata com B e a A diz para B entregue o beneficio para C, e B concorda. A ja nomeia o beneficiário e B ja sabe quem é o beneficiado.

    EX: Namorado (A) ao comprar um buquê de rosas contrata floricultura(B) para entregá-lo a sua namorada (C)

    Obs: C pode exigir o que faz parte do termo do contrato, mas A pode substituir o beneficiado enquanto não se cumprir a obrigação.

    2 Promessa de fato de Terceiro art. 436 cc: neste só o A sabe quem é o beneficiado só vai saber que é o beneficiado, quando C se apresentar.

    EX: o candidato em eleição não pode dar presente. Mas qualquer apoiador voluntariamente pode dar, para beneficiar o candidato.

    Então o apoiador contrata com uma empresa 50 envelopamentos para seus amigos da faculdade. Logo, a empresa desconhece quem são os seus amigos, ela só saberá quando eles chegarem com um comprovante.

    OBS: se B descumprir o que A prometeu a C, o A arcará com as perdas e danos.

    Também têm a situação prevista no art. 440 cc em que o A não se responsabilizará.

    3 Contrato com pessoa a Declarar art. 467 cc: Neste contrato nem o contratante sabe quem é o beneficiado.

    Ex: De empresa que contrata plano de saúde antes de contratar os funcionários.

    Fonte: É Isso! - com Marco Evangelista

    @lavemdireito segue lá

  • Veja bem, Amélia pode sim exigir o cumprimento da obrigação. Porém, sujeita-se às condições e normas do contrato

  • Art. 438, CC: O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da outro contratante.

  • Primeiramente, vamos definir quem é quem de acordo com os dizeres legais:

    Sátiro: Estipulante

    Amélia: Terceira

    Souto: outro contratante.

    A Somente Sátiro, na condição de estipulante, pode exigir o cumprimento da obrigação de entrega da carga perante o transportador Souto;

    Nada disso. Amélia também pode.

    Art. 436, §u, primeira parte: "Ao terceiro (Amélia), em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la (...)"

    B Somente Amélia, na condição de terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação, pode exigir o cumprimento da entrega da carga perante o transportador Souto;

    Não, o estipulante também pode exigir. Então Sátiro o poderá, além de Amélia.

    Art. 436: "O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação."

    C Se à Amélia for atribuído o direito de reclamar do transportador a entrega da carga, poderá Sátiro exonerar Souto dessa obrigação;

    Não. Caso Amélia possa reclamar, Sátiro não poderá exonerar Souto.

    Art. 437: "Se ao terceiro (Amélia), em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante (Sátiro) exonerar o devedor (Souto)".

    D Tanto o estipulante Sátiro quanto a destinatária Amélia poderão, individual ou conjuntamente, exigir o cumprimento da obrigação de Souto e alterar as condições e normas do contrato;

    Errada. Amélia não poderá alterar as condições e normas do contrato.

    Art. 436, §u: "Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    E Sátiro, na qualidade de estipulante, pode reservar-se o direito de substituir a destinatária da carga, Amélia, independentemente da sua anuência e da do transportador.

    Correta. Art. 438, caput, CC.