ID 262666 Banca FCC Órgão TRE-RN Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Administrativo Assuntos Demais aspectos da lei 9.784/99 Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 No que diz respeito ao processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, é correto afirmar: Alternativas o não conhecimento do recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que ocorrida preclusão administrativa. das decisões administrativas cabe recurso, o qual somente poderá impugnar as razões de legalidade da decisão, isto é, não se presta para rediscussão de mérito. salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de quinze dias úteis, apresentem alegações. Responder Comentários Alternativa DLei 9784/99:Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. A. INCORRETA. Art. 63, § 2o. .O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.B. INCORRETA. Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.C. INCORRETA. Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.D. CORRETA. Art. 61, parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.E. INCORRETA. Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. http://rogerioaraujo.files.wordpress.com/2009/02/tabelaprazos.gif PessoalAlguém poderia me explicar o que é preclusão administrativa?Obrigada Cara VPNI,Preclusão é a perda de uma oportunidade processual (logo, ocorrida depois de instaurada a relação processual), pelo decurso do tempo previsto para seu exercício, acarretando a superação daquele estágio do processo (judicial ou administrativo). Difere da prescrição em que nesta o que se perde é o direito de ação, pelo quê seu termo inicial é sempre anterior ao processo, ao passo que a preclusão opera no interior do processo.Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo) CORRETO O GABARITO...Excelente a explanação do colega Valdir...Se me permitem fazer um trocadilho:A perda do direito de ação está para a PRESCRIÇÃO,assim como a perda do direito de um ATO PROCESSUAL está para a PRECLUSÃO... No comentário acima foi bem definido o instituto da PRECLUSÃO, porém de maneira geral, sem dizer o que seria a PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA, dúvida da colega anterior.Benjamin Zymler, em texto, cujo techo transcrevo abaixo, defne o que é PRECLUSÃO ADMNISTRATIVA:"A preclusão administrativa é assim retratada pelo Ministro doTribunal de Contas da União, Benjamin Zymler:Preclusão administrativa, também chamada pela doutrina depreclusão dos efeitos internos do ato, liga-se, inexoravelmente, aospor vezes criticados institutos da "coisa julgada administrativa" e do"trânsito em julgado administrativo".Ocorre preclusão administrativa quando não é mais possível aointeressado interpor recursos perante a Administração. Ou seja,caso a esfera administrativa comporte a apresentação de doisrecursos, ocorre a preclusão administrativa quando não mais sejapossível interpor o último deles. Tal fato pode ocorrer em razão deeste recurso já ter sido apresentado (preclusão administrativaconsumativa) ou de ter-se perdido o prazo para a sua interposição(preclusão administrativa temporal (...)" Espero ter acrescentadoBoa sorte a todos! GABARITO: DArt. 61. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.