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ID
262666
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei 9784/99:
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
  • A. INCORRETA.  Art. 63, § 2o.  .O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    B. INCORRETA.  Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    C. INCORRETA.  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    D. CORRETA.  Art. 61, parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    E. INCORRETA.   Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
  • http://rogerioaraujo.files.wordpress.com/2009/02/tabelaprazos.gif

  • Pessoal

    Alguém poderia me explicar o que é 
    preclusão administrativa?

    Obrigada
  • Cara VPNI,

    Preclusão é a perda de uma oportunidade processual (logo, ocorrida depois de instaurada a relação processual), pelo decurso do tempo previsto para seu exercício, acarretando a superação daquele estágio do processo (judicial ou administrativo). Difere da prescrição em que nesta o que se perde é o direito de ação, pelo quê seu termo inicial é sempre anterior ao processo, ao passo que a preclusão opera no interior do processo.

    Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo)
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente a explanação do colega Valdir...

    Se me permitem fazer um trocadilho:

    A perda do direito de ação está para a PRESCRIÇÃO,
    assim como a perda do direito de um ATO PROCESSUAL está para a PRECLUSÃO...
  • No comentário acima foi bem definido o instituto da PRECLUSÃO, porém de maneira geral, sem dizer o que seria a PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA, dúvida da colega anterior.

    Benjamin Zymler, em texto, cujo techo transcrevo abaixo, defne o que é PRECLUSÃO ADMNISTRATIVA:


    "A preclusão administrativa é assim retratada pelo Ministro do

    Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler:
    Preclusão administrativa, também chamada pela doutrina de
    preclusão dos efeitos internos do ato, liga-se, inexoravelmente, aos
    por vezes criticados institutos da "coisa julgada administrativa" e do
    "trânsito em julgado administrativo".
    Ocorre preclusão administrativa quando não é mais possível ao
    interessado interpor recursos perante a Administração. Ou seja,
    caso a esfera administrativa comporte a apresentação de dois
    recursos, ocorre a preclusão administrativa quando não mais seja
    possível interpor o último deles. Tal fato pode ocorrer em razão de
    este recurso já ter sido apresentado (preclusão administrativa
    consumativa) ou de ter-se perdido o prazo para a sua interposição
    (preclusão administrativa temporal (...)" 

    Espero ter acrescentado

    Boa sorte a todos!
  • GABARITO: D

    Art. 61. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.