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Analisando as questões
A – Correta.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
B – Competência privativo da Câmara dos Deputados. (Art. 51, I da CF)
C- Competência privativo da Câmara dos Deputados. (Art. 51, I da CF)
D – Competência exclusiva do Congresso Nacional.(Art. 49, V da CF)
E- Competência exclusiva do Congresso Nacional.( Art. 49, XII da CF)
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LETRA A
só lembrando que os Min STF nos crimes comum serão julgados pelo próprio STF
102, I, b
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O Senado processa e julga ( nos Crimes de Responsabilidade):
- O Presidente e Vice;
- Ministros de Estado, comandantes da Marinha ,Exército e Aeronáutica ( nos crimes de Responsabilidade CONEXOS com o Presidente e o Vice, se não for conexo são julgados no STF);
- Ministros do STF, O PGR e o AGU.
Graças e louvores à Jesus! <3
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A alternativa correta é a letra A, uma vez que, conforme descrito no art. 52, inc. II, da Constituição Federal, compete ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, assim:
Letra a: CORRETA. Fundamento: Art. 52, inc, II, da Constituição Federal.
Letra b: ERRADA. A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, inc. I, da Constituição Federal).
Letra c: ERRADA. A autorização para instauração de processo contra os Ministros do Estado também é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, inc. I, da Constituição Federal).
Letra d: ERRADA. A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, inc, V, da Constituição Federal).
Letra e: ERRADA. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão e emissoras de rádio e televisão (art. 49, inc. XII, da Constituição Federal).
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Em resumo:
Letra A correta
Alternativas B e C são competência da Câmara dos Deputados.
Alternativas C e D são de competência do Congresso Nacional.
Memorizem sempre que:
CÂMARA DOS DEP. => Autoriza instauração de processos
SENADO = > Processa e julga
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GABARITO ITEM A
A e B --> CÂMARA DOS DEPUTADOS
D e E ---> CONGRESSO NACIONAL
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Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.
As competências privativas do Senado Federal, relacionadas no art. 52 da Constituição, não dependem de sanção presidencial ( CF/88. Art. 49, Caput) e são materializadas por meio de Resoluções.
Art. 52.
I – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal , os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).
A Casa assume a função de órgão judiciário e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.
--- > limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,
--- > com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Obs.1: Para instalar processo contra o presidente, o vice-presidente ou contra ministros de estado, é necessária autorização da Câmara dos Deputados.
Obs.2: para processar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade não há necessidade de autorização.
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a) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade = privativa SENADO FEDERAL (resolução);
b) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República = privativa CÂMARA DOS DEPUTADOS (resolução);
c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado = privativa CÂMARA DOS DEPUTADOS (resolução);
d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa = exclusiva CONGRESSO NACIONAL (decreto legislativo);
e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão = exclusiva CONGRESSO NACIONAL (decreto legislativo);
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Alternativa correta: letra “a”: compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, de acordo com o art. 52, II, da CF.
Alternativa “b”: nos termos do art. 51, I, da CF, compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.
Alternativa “c”: compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado, conforme art. 51, I, da CF.
Alternativa “d”: segundo art. 49, V, da CF, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Alternativa “e”: é da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, consoante art. 49, XII, da CF.
Fonte: Livro Revisaço Analista TRF e TRE, 3ª edição, Editora JusPODIVM, Autor Paulo Lépore.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;