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ID
262690
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • Analisando as questões
    A – Correta.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    B – Competência privativo da Câmara dos Deputados. (Art. 51, I da CF)

    C-  Competência privativo da Câmara dos Deputados. (Art. 51, I da CF)

    D – Competência exclusiva do Congresso Nacional.(Art. 49, V da CF)

    E- Competência exclusiva do Congresso Nacional.( Art. 49, XII da CF)
  • LETRA A

    só lembrando que os Min STF nos crimes comum serão julgados pelo próprio STF

    102, I, b 
  • O Senado processa e julga ( nos Crimes de Responsabilidade):
     - O Presidente e Vice;
    - Ministros de Estado, comandantes da Marinha ,Exército e Aeronáutica ( nos crimes de Responsabilidade CONEXOS com o Presidente e o Vice, se não for conexo são julgados no STF);
    - Ministros do STF, O PGR e o AGU.

    Graças e louvores à Jesus! <3
  • A alternativa correta é a letra A, uma vez que, conforme descrito no art. 52, inc. II, da Constituição Federal, compete ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, assim:

    Letra a: CORRETA. Fundamento: Art. 52, inc, II, da Constituição Federal.

    Letra b: ERRADA. A autorização para instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, inc. I, da Constituição Federal).

    Letra c: ERRADA. A autorização para instauração de processo contra os Ministros do Estado também é competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, inc. I, da Constituição Federal).

    Letra d: ERRADA. A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, inc, V, da Constituição Federal).

    Letra e: ERRADA. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão e emissoras de rádio e televisão (art. 49, inc. XII, da Constituição Federal).
  • Em resumo:

    Letra A correta

    Alternativas B e C são competência da Câmara dos Deputados.

    Alternativas C e D são de competência do Congresso Nacional. 

    Memorizem sempre que: 

    CÂMARA DOS DEP. => Autoriza instauração de processos

    SENADO = > Processa e julga

  • GABARITO ITEM A

     

    A e B --> CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    D e E ---> CONGRESSO NACIONAL

  • Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal, relacionadas no art. 52 da Constituição, não dependem de sanção presidencial ( CF/88. Art. 49, Caput) e são materializadas por meio de Resoluções.

     

    Art. 52. 

     

    I – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

     

    II – (Compete privativamente ao Senado Federal ) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal , os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).

     

    A Casa assume a função de órgão judiciário e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

     

    --- >  limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,

     

    --- > com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    Obs.1: Para instalar processo contra o presidente, o vice-presidente ou contra ministros de estado, é necessária autorização da Câmara dos Deputados.

     

    Obs.2: para processar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade não há necessidade de autorização.

  •  a) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade = privativa SENADO FEDERAL (resolução);

     b) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República = privativa CÂMARA DOS DEPUTADOS (resolução);

     c) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado = privativa CÂMARA DOS DEPUTADOS (resolução);

     d) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa = exclusiva CONGRESSO NACIONAL (decreto legislativo);

     e) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão = exclusiva CONGRESSO NACIONAL (decreto legislativo);

  • Alternativa correta: letra “a”: compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, de acordo com o art. 52, II, da CF.

    Alternativa “b”: nos termos do art. 51, I, da CF, compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.

    Alternativa “c”: compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estado, conforme art. 51, I, da CF.

    Alternativa “d”: segundo art. 49, V, da CF, é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Alternativa “e”: é da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, consoante art. 49, XII, da CF.

    Fonte: Livro Revisaço Analista TRF e TRE, 3ª edição, Editora JusPODIVM, Autor Paulo Lépore.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;