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ID
262693
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de

Alternativas
Comentários
  •           As situações que ensejam a INTERVENÇÃO FEDERAL da União nos Estados e Distrito Federal estão taxativamente previstas no artigo 34 da Constituição Federal.
              
              O tipo de intervenção solicitada na questão refere-se à INTERVENÇÃO PROVOCADA, DEPENDENTE DE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO, em que deve ser observado o artigo 34,VII, "a" da CF C/C artigo 36, III também da CF. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    c) autonomia municipal.
    .
    .
    Art. 36. A decretação de intervenção dependerá:
    III -  de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art.34,VII, e no caso de recusa à execução da lei federal.

  • LETRA B
    ..
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    VII - ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS SEGUINTES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde....
    III - na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal:
     
    - de provimento, pelo STF, de representação do PGR,
  • Gabarito B

    A autonomia municipal é princípio sensível previsto no art. 34 da CF/88. A sua não observância enseja intervenção provocada por meio de requisição do STF ao Chefe do Executivo, quando este tribunal dá provimento à representação interventiva do PGR. Lembrar que neste caso, por se tratar de requsição do STF ao Presidente da República, a atuação deste é vinculada, ou seja, estará o Chefe do Executivo obrigado a decretar a intervenção federal no referido estado-membro.
  • Resposta: Opção B

    O candidato deve ficar atento a esse assunto, e aos outros também. Verifique que o art. 36 da CF disciplina a competência nessa matéria, senão vejamos:


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
    coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for
    exercida contra o Poder Judiciário;
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do
    Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior
    Eleitoral;
    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-
    Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei
    federal.95
     
    Agora leia o que aduz o art. 34, VII da CF:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,
    compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
    desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    ESTUDO, EIS TUDO!!!!!!!!!!!
     
  • Garantir o livre exercício dos Poderes:

    - Solicitação = PL ou PE

    - Requisição = PJ (STF)


    Desobediência a ordem ou decisão judiciária:

    - Requisição = STF, STJ ou TSE


    Princípios sensíveis E recusa à execução de lei federal:

    - Provimento = STF

    - Representação = PGR


    OBS: Princípios sensíveis (inciso VII do art. 34, CF):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas (APDI);

    e) aplicação do mínimo (impostos) em ensino e saúde.


  • Autonomia municipal é princípio constitucional sensível, de acordo com a CF, Art. 34, VII.

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    A observância dos princípios constitucionais sensíveis é caso da ADI Interventiva, ou seja, precisa que o PGR peça a intervenção no Supremo e que este dê o provimento a essa representação do PGR.

     

    Fonte: Prof. Vítor Cruz - Ponto dos Concursos

  • Só uma dúvida sobre o DF...

    Como a União poderá intervir no Distrito Federal para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal, se o DF NÃO POSSUI MUNICÍPIOS?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.