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As situações que ensejam a INTERVENÇÃO FEDERAL da União nos Estados e Distrito Federal estão taxativamente previstas no artigo 34 da Constituição Federal.
O tipo de intervenção solicitada na questão refere-se à INTERVENÇÃO PROVOCADA, DEPENDENTE DE PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO, em que deve ser observado o artigo 34,VII, "a" da CF C/C artigo 36, III também da CF.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal.
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Art. 36. A decretação de intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art.34,VII, e no caso de recusa à execução da lei federal.
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LETRA B
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: | Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: |
VII - ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS SEGUINTES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.... | III - na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal: - de provimento, pelo STF, de representação do PGR, |
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Gabarito B
A autonomia municipal é princípio sensível previsto no art. 34 da CF/88. A sua não observância enseja intervenção provocada por meio de requisição do STF ao Chefe do Executivo, quando este tribunal dá provimento à representação interventiva do PGR. Lembrar que neste caso, por se tratar de requsição do STF ao Presidente da República, a atuação deste é vinculada, ou seja, estará o Chefe do Executivo obrigado a decretar a intervenção federal no referido estado-membro.
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Resposta: Opção B
O candidato deve ficar atento a esse assunto, e aos outros também. Verifique que o art. 36 da CF disciplina a competência nessa matéria, senão vejamos:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for
exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior
Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-
Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei
federal.95
Agora leia o que aduz o art. 34, VII da CF: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
ESTUDO, EIS TUDO!!!!!!!!!!!
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Garantir o livre exercício dos Poderes:
- Solicitação = PL ou PE
- Requisição = PJ (STF)
Desobediência a ordem ou decisão judiciária:
- Requisição = STF, STJ ou TSE
Princípios sensíveis E recusa à execução de lei federal:
- Provimento = STF
- Representação = PGR
OBS: Princípios sensíveis (inciso VII do art. 34, CF):
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas (APDI);
e) aplicação do mínimo (impostos) em ensino e saúde.
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Autonomia municipal é princípio constitucional sensível, de acordo com a CF, Art. 34, VII.
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
A observância dos princípios constitucionais sensíveis é caso da ADI Interventiva, ou seja, precisa que o PGR peça a intervenção no Supremo e que este dê o provimento a essa representação do PGR.
Fonte: Prof. Vítor Cruz - Ponto dos Concursos
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Só uma dúvida sobre o DF...
Como a União poderá intervir no Distrito Federal para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal, se o DF NÃO POSSUI MUNICÍPIOS?
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.