Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e
controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.
A principal legislação que
regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é
a Lei n.º 8.666/93. Tal Lei, em seu Art. 57, trata sobre a duração
dos contratos e alterações do prazo de execução, estabelecendo, dentre
outras coisas, que:
“§ 1° Os prazos de início de etapas de execução, de
conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do
contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro,
desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto
ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de
fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da
execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
interesse da Administração;
IV - aumento das
quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta
Lei;
V - impedimento de
execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração
em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de
providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos
previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução
do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.".
No entanto, nem todas
as justificativas da situação hipotética são abrangidas legalmente - nenhum
dos incisos justifica o atraso em razão de dificuldade de obtenção de mão de
obra qualificada na região, por exemplo.
Ademais, caso as
justificativas não sejam aceitas pela fiscalização, haverá penalidades,
previstas no Art. 86 da Lei n.º 8.666/93:
“Art. 86. O atraso injustificado na execução do
contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato.".
Portanto, a afirmativa
do enunciado está errada.
Gabarito do professor: Errado.