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ID
2627161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Determinada empresa foi contratada pela administração pública para construir um prédio. Durante a construção, houve atrasos no cronograma, para os quais a empresa apresentou as seguintes justificativas: alterações de projeto propostos pela fiscalização; dias de chuva durante a fase de terraplenagem e fundações, atividades críticas da obra; e dificuldades de obtenção de mão de obra qualificada na região.

No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação vigente.


Por se tratar de uma prática comum em obras públicas, a contratada deve considerar, nos custos indiretos da obra, os riscos de atrasos decorrentes de alteração de projeto e especificações, não cabendo, portanto, tal justificativa para o atraso da obra.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    O tema é bem complexo, tentarei simplificá-lo. 

    A questão trata do conceito do BDI(benefício e despesas indiretas), e da sua relação com riscos de alteração de projeto e especificações.

    Um dos coeficientes do BDI, para quem milita nesta seara sabe bem, é a TAXA DE RISCO DE EMPREENDIMENTO, que são os tributos federais que dependem da opção contábil da empresa construtora. ENTRETANTO, NA QUESTÃO SE AFIRMA QUE OS RISCOS SÃO PROVENIENTES DE ATRASOS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DE PROJETO E ESPECIFICAÇÕES. 

    Tais conceitos são DIAMETRALMENTE OPOSTOS,  a uma porque, A TAXA DE RISCO DE EMPREENDIMENTO ESTÁ CONTIDA DENTRO DO BDI, E DEVE VIR NA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E NO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA; a outra, porque os RISCOS PROVENIENTES DOS ATRASOS DE ALTERAÇÃO DO PROJETO DEVEM ESTAR CONTIDOS NA MATRIZ DE RISCOS A SER ELABORADA PELA CONTRATADA. Uma leitura do Acórdão 2980/2015 - Plenário - TCU, Rel. Min. Benjamin Zymler, elucidaria tais pontos. 

    Hoje em dia, os contratantes são tão preguiçosos que não se costuma fazer essa matriz de riscos, infelizmente, as alterações de projeto são resolvidas por meros aditivos contratuais. 

    Parece-me, salvo melhor juízo, que a banca tentou confundir o candidato ao atrelar os riscos de atrasos decorrentes de alteração do projeto QUE DEVEM ESTAR CONTIDOS EM MATRIZES RISCOS, QUANDO ELABORADAS, com as despesas e custos indiretos, que estão contidas no BDI. Pela similitude dos conceitos daria para se fazer uma certa confusão. 

    Reafirmo não ser um tema simples, e que perpassa não só pela seara do direito, mas também pela da engenharia e a da contabilidade de custos.

    Bons Estudos. 

  • Um exemplo para facilitar a assimilação: vamos supor que a Administração altere unilateralmente um contrato (devido ao Princípio da Continuidade do Serviço Público), modificando um determinado projeto de maneira a demandar mais tempo para sua execução. A Adm. Púb. não pode invocar esse princípio, de modo a onerar o contratante injustificadamente. É necessário manter o equilíbrio-financeiro dos contratos administrativos. O ônus do atraso poderia ter sido consequência da atuação da Administração e caberia a ela saná-lo.

  • A questão está errada por se tratar da alteração dos custos indiretos (BDI), o correto seria nos custos diretos da obra ou despesas indiretas (administração local).

    Por se tratar de uma prática comum em obras públicas, a contratada deve considerar, nos custos indiretos da obra, os riscos de atrasos decorrentes de alteração de projeto e especificações, não cabendo, portanto, tal justificativa para o atraso da obra.

  • ERRADO

     

    Por se tratar de uma prática comum em obras públicas, a contratada deve considerar, nos custos indiretos da obra, os riscos de atrasos decorrentes de alteração de projeto e especificações, não cabendo, portanto, tal justificativa para o atraso da obra.

     

    Despesas indiretas

  • § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

  • Assertiva:

    Por se tratar de uma prática comum em obras públicas, a contratada deve considerar, nos custos indiretos da obra, os riscos de atrasos decorrentes de alteração de projeto e especificações, não cabendo, portanto, tal justificativa para o atraso da obra.

    ERRADA

    Os riscos presentes no BDI (Despesas Indiretas) são para ocorrência de simples elevações de preços em proporção suportável corresponde ao risco do próprio contrato (risco empresarial ou álea ordinária).

    A lei 8666/93 prevê duas modalidades de alteração unilateral: (i) qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificações, mantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão; e (ii) quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

    Art. 65.Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos
    ;

    O contrato será alterado e devido as modificações de projeto e especificações se propostas e autorizadas pela fiscalização ( o que a questão não diz) poderá ter aumento no custo de mão de obra, materiais e alteração no cronograma ou seja, os custos serão inseridos no Custo Direto elencado em aditivo de valor.

  • na minha opinião a pergunta mal elaborada e confusa...

  • Não se trata de Custo Indireto, mas sim de Despesa Indireta!
     

     As despesas indiretas (Compõem o BDI) - são as decorrentes da atividade empresarial que incidem de forma percentual sobre os custos da obra. Trata-se de recursos destinados ao pagamento de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado; ao rateio dos custos da administração central; à remuneração ao construtor pela assunção de riscos do empreendimento (taxa de risco, seguro e garantias); e à compensação de despesas financeiras ocasionadas pelo intervalo decorrido entre gasto, medição e recebimento. Diferem dos custos indiretos na forma que incidem no orçamento. As despesas indiretas, devido a sua natureza, incidem na forma de taxa ou percentual, aplicada sobre os custos diretos.  

     

    Os custos indiretos (Quantificados diretamente na planilha orçamentária da obra, são custos da administração da obra) - são os da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Correspondem aos serviços auxiliares e de apoio à obra que possibilitem sua execução. Englobam os custos previstos para a administração local; mobilização e desmobilização; construção do canteiro e do acampamento. Constituem exemplos desses custos: remuneração da equipe de administração e gestão técnica da obra (engenheiros, mestres de obra, encarregados, almoxarifes, apontadores, secretárias etc.); equipamentos não considerados nas composições de custos de serviços específicos (gruas, cremalheiras etc.); custos com a manutenção do canteiro (água, energia, Internet, suprimentos de informática, papelaria etc.); mobilização e desmobilização de ativos considerando seus locais de origem e a localização da obra; entre outros. Os custos indiretos são de difícil mensuração dentro de cada serviço, por isso incidem de forma agregada como serviços nas planilhas orçamentárias.

  • BDI não incorpora CUSTOS, mas sim DESPESAS e TAXAS DE RISCO.

    ___

    A questão não se trata sobre custos ou despesas indiretas.

    Mas sim da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pela Administração, já que ela alterou o projeto.

    § 1, Art. 57 da lei 8.666/93.

    Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    ___

    ►Alterações de projeto propostos pela fiscalização; (Motivos suficientes)

    ►Dias de chuva durante a fase de terraplenagem e fundações; (Motivos insuficientes)

    ►Atividades críticas da obra; (Motivos insuficientes)

    ►Dificuldades de obtenção de mão de obra qualificada na região. (Motivos insuficientes)

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras.


    Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre custo e despesa.


    O custo é, por definição, um desembolso associado ao produto final (no caso, à obra). Por sua vez, as despesas são gastos não relacionados diretamente ao produto final, sendo o principal exemplo despesas administrativas. Costuma-se separar os custos e despesas em diretos e indiretos, sendo os diretos aquilo que é facilmente identificado e quantificado, enquanto os indiretos possuem dificuldade em serem identificados e, por essa razão, são comumente computados por rateio.


    Nesse contexto, o BDI é a sigla de “Budget Difference Income", traduzido no Brasil para "Benefícios e Despesas Indiretas". O mesmo trata-se de um elemento orçamentário de fundamental importância para determinar um preço de venda capaz de cobrir margens e custos indiretos e, ao mesmo tempo, assegurar o lucro da construtora com um preço justo para os clientes.


    Para o cálculo do BDI emprega-se a equação exposta abaixo:








    Sendo que:


    - AC é a taxa de rateio da administração central;

    - S é a taxa representativa de seguros;

    - R representa a taxa de riscos e imprevistos;

    - G é a taxa do ônus das garantias exigidas em edital;

    - DF é a taxa representativa das despesas financeiras;

    - L é a taxa relativa ao lucro;

    - I é a taxa dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e ISS).


    Visto isso, conclui-se que a assertiva do enunciado está errada, pois a contratada deve considerar os riscos nas despesas indiretas e não nos custos.


    Gabarito do professor: Errado.