-
Alguém pode explicar?
-
LEIAM MEU COMENTÁRIO NA QUESTÃO Q893978 ANTES DE LER NESSA...
ATENÇÃO, ESTOU CORRIGINDO MEU COMENTÁRIO APÓS O @DAVI ME COMUNICAR E GASTAR MAIS ALGUMAS HORAS PESQUISANDO SOBRE O ASSUNTO (30/08/2018):
Pessoal, não se trata de a nota de empenho ter que ser feita no nome de cada empresa (isso está certo, mas não é o que a questão cobra!)
A questão quer saber se aquele recurso reservado (empenhado) poderá ser usado para fazer uma nova nota de empenho para a outra empresa, e não a nota de empenho em si, acompanhem:
Ao fazer um empenho (reserva do dinheiro), ele vale até o final do ano (um exercício financeiro) quando acabar o ano (31 de dezembro) este empenho terá 3 possíveis destinos:
-anulá-los;
-inscritos em restos a pagar não processados para durar mais um ano (caso a obra ainda não tenha terminado no ano do contrato, ou quando a obra foi feita porém administração ainda não verificou/liquidou se foi realmente feita);
-inscritos em restos a pagar processados para durar mais um ano(caso a obra tenha sido feita e liquidada/verificada no ano do contrato PORÉM a administração não tenha crédito orçamentário - grana- para pagar a empresa)
Portanto, no exemplo acima, a administração fez duas reservas para pagar a empresa:
-empenhou (reservou) 5 milhões em dezembro, que teve validade até 31 de dezembro do mesmo ano;
-empenhou (reservou) mais 5 milhões no outro ano, com validade até 31 de dezembro do novo ano.
Ao executar 1 milhão e desistir, os primeiros 5 milhões que estavam em restos a pagar, devem ser anulados, pois foram prorrogados e estavam vinculados à primeira empresa. Já os outros 5 milhões, podem sim ser empenhados novamente para a outra empresa por meio de uma nova nota de empenho (nome da 2ª empresa) pois esse empenho ainda não "venceu"!!!
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ASSITAM ESSES DOIS VÍDEOS ANTES PARA ENTENDER O ASSUNTO COM MAIS CLAREZA:
(1º) https://www.youtube.com/watch?v=ZcqgaEjJ7Aw
(2º) https://www.youtube.com/watch?v=o5j63z790Gs
-
Se o empenho for anulado no exercício financeiro vigente ele retorna a dotação de origem, agora caso a anulação ocorra em exercício financeiro diverso a dotação integrará o orçamento na qual ocorrer:
Lei 4320/64
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
-
Observem que @Rodequisson Carlos estava aqui 06 de Julho de 2018, sexta-feira às 15h09.
Eram 9 minutos do jogo Brasil x Bélgica da copa.
Parabéns, guerreiro.
-
QUESTÕES DESTE TIPO É PARA ENGENHEIROS CIVIS COM PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO, SÓ PODE.
ACHO TOTALMENTE DESNECESSÁRIA ESTE TIPO DE QUESTÃO.
MAS FAZER O QUÊ?
-
Os 5 milhões do exercício financeiro vigente podem ser empenhados novamente para a nova empresa contratada, mas os 5 milhões inscritos em restos a pagar, do execício financeiro anterior, não poderão ser empenhados. Esse recurso deverá passar novamente pela sabatina do poder Legislativo para ser utilizado.
-
Para responder essa pergunta
devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle
de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.
Primeiramente é importante
conceituar que o empenho consiste na etapa em que a administração
pública reserva o valor necessário para arcar com os serviços contratados.
O mesmo tem a função de constituir uma garantia de que há fundos para pagar
o contratado.
A Lei n.° 4.320/64,
responsável por estabelecer normas para elaboração e controle de orçamentos
públicos, estabelece em seu Art. 38 que:
“Art. 38. Reverte à
dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação
ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se
efetivar."
Em outras palavras, em um
mesmo exercício financeiro, o empenho anulado é revestido para a dotação de
origem. Por sua vez, caso a anulação do empenho ocorra em um exercício
financeiro diferente, o empenho integrará tal exercício.
Portanto, a quantia de
cinco milhões de reais empenhada para a empresa X no exercício financeiro
seguinte deve ser anulada e pode ser empenhada novamente para a empresa Y
executar a obra.
Vale ressaltar que, após
o fim de um exercício financeiro (geralmente válido até o fim do ano), o
empenho pode ser anulado ou, para durar mais um ano, pode ser inscrito em
restos a pagar não processados ou restos a pagar processados. No último
caso, é necessário que a obra tenha sido feita e liquidada e que a
administração não possua crédito para pagar os débitos junto a empresa.
No exemplo dado pelo
enunciado, os cinco milhões de reais inscritos nos restos a pagar devem ser
anulados por conta da execução de um milhão de reais, visto que isso
implicou vinculo à empresa X. Por sua vez, os outros cinco milhões de reais
podem ser empenhados novamente para a empresa Y, visto que tal reserva ainda é
válida.
Gabarito do professor: CERTO.
-
Boa questão de financeira sobre restos a pagar, empenho e etc.
Lembrado que AFO está na parte específica de engenharia civil em alguns cargos.