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Certo
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Certa
Segundo a Lei nº 12.527//2011, no seu art. 8º:
"É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".
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Constituição Federal
Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Certa, lembrei logo do art. 5 da CF citado por Rogerio Leao.
Bons estudos, Guerreiros e até a posse uhuu.
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Certo
É um direito constitucional ter acesso à informação, ressalvando-se os casos de sigilo (graus ultrassecreto, secreto e reservado).
CF 88-Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Lei 8.159/91 -->Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
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Vamos passear um pouco pelo Direito Constitucional, para descobrir o que determina a Carta Magna sobre acesso à informação.
Em seu art. 5º se determina: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (CF 88, art. 5º, inciso XXXIII). Cabe destacar que esta determinação ainda é replicada na Lei nº 8.159/91, que assim traz: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas" (Lei nº 8.159/91, art. 4º).
Ressalte-se que o "prazo da lei", bem como as "penas de responsabilidade" e as "informações ressalvadas do direito de acesso por sigilo" foram determinadas pela Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527/11.
Apenas para fins didáticos, a Carta Magna traz determinado, ainda, que "cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem" (CF 88, art. 216, § 2º).
Por conclusão, a Constituição Federal determina que além do direito de o cidadão ter acesso às informações, na forma da Lei, o Estado tem o dever de garantir esse acesso.
Gabarito do professor: Certo
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CORRETA
Lei 8.159/1991
Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
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A redação é ruim, pois quem assegura o acesso à informação é a Constituição Federal, o veículo utilizado para esse acesso é a administração pública.
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"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas" (Lei nº 8.159/91, art. 4º).
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