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I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la. CORRETO
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
II. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. CORRETO
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
III. A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. ERRADO
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
IV. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. ERRADO
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Em que pese eu ter acertado a questão, fiquei na dúvida em relação aos direitos dos associados. Fiz confusão entre o que dispõe o parágrafo único do artigo 53, com o disposto no artigo 55. Eis a redação de ambos:
Art. 53, parágrafo único: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 55: Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Acho que se não prestar atenção dá para confundir.
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AssociAÇÃO
NÃO-econômico
NÃO-recíproco!
Valeu!
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Considere as assertivas abaixo a respeito das Associações.
I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto,
garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Código Civil:
Art. 60. A
convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a
1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
A convocação
dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto
dos associados o direito de promovê-la.
Correta assertiva I.
II. Os associados devem ter
iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens
especiais.
Código Civil:
Art. 55.
Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir
categorias com vantagens especiais.
Os
associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir
categorias com vantagens especiais.
Correta
assertiva II.
III. A qualidade de associado é
transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Código
Civil:
Art. 56.
A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o
contrário.
A
qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o
contrário.
Incorreta assertiva III.
IV. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para
fins não econômicos. Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Código
Civil:
Art. 53.
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins
não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados,
direitos e obrigações recíprocos.
Constituem-se
as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Incorreta
assertiva IV.
Gabarito A.
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A" - (estão corretos os Itens I e II).
Item I - CORRETO: pois o art. 60 do CC dispõe que a convocação dos órgãos deliberativos de uma associação (assembleia geral, por exemplo) deverá ser feita na forma prevista no estatuto. Independemente de previsão estatutária, a lei garante o direito de que os associados façam a convocação, desde que pelo menos um quinto do total esteja de acordo. Assim, se uma associação possui 100 associados, 20 deles podem se reunir e convocar uma assembleia outro órgão deliberativo da entidade para decidir sobre determinado assunto.
Item II - CORRETO: pois o art. 55 do CC permite expressamente a instituição de categorias distintas de associados. Destarte, a lei permite, por exemplo, a existência de associados que paguem mensalidade e outros isentos do pagamento (vulgarmente chamados de sócios remidos).
Item III - INCORRETO: a assertiva contratia o que determina o caput art. 56 do CC, que determinar que "a qualidade de associado é instramissível, se o estutatuto não dispuser o contrário". Por essa regra, o estatuto de uma associação pode autorizar que um associado transfira seus direito a outrem. Se o estatuto for omisso, a condição de associado não poderá ser transmitida a outra pessoa.
Item IV - INCORRETO: a parte final da assertiva contraria o que determina o art. 53, parágrafo único, do CC, que determina que entre os associados NÃO HÁ direitos e obrigações recíprocos. Por essa regra, um associado tem direito e obrigações perante a ASSOCIAÇÃO, mas não perante os outros associados.
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I. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
CORRETO - Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
II. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
CORRETO - Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
III. A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
ERRADO - Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
IV. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
ERRADO - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais