SóProvas


ID
262738
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Núbia é funcionária pública da Prefeitura Municipal da Cidade A, onde exerce suas atividades inerentes ao cargo público que ocupa. Reside com seus filhos na cidade vizinha B, mas como seu marido, em razão de trabalho, reside na cidade vizinha C, Núbia passa parte da semana dormindo nesta cidade. De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil de Núbia é a cidade

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Correta - O Domicilio de Núbia é apenas a Cidade A. Isso porque o art. 76, paragrafo unico, do Codigo Civil, dispoe que o domicilio do servidor publico é o lugar onde exerce permanentemente as suas funções.
  • Ok, entendi todas as opiniões e os argumentos dados acima, mas porque não poderiam considerar as duas casas que ela vive alternadamente como domicílio voluntário? O fato de ela ter o domicílio necessário faz com que não possa ter outro tipo de domicílio?
    Basei-me nesse artigo para chegar a tal conclusão.
    Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas
    Realmente estou confusa, ajudem-me, por favor.
    Qualquer coisa,meu e-mail: gabydevasconcelos@hotmail.com
    Agradecida.
  • Essa questão foi mal formulada, por falta de opção mais completa a CORRETA É A LETRA C!!

    Mas se houvesse uma opção que constasse os três domicílios A,B,C todos seriam válidos para efeito de considerar domicílio.

    Como servidora - tem domocílio necessário ou legal (imposto pela lei) decorre da redação do

    CC  Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Todavia, como tem diversos domicílios poderia se aplicar SUPLETIVAMENTE para fins de citação processual a regra do domicílio plúrimo.

     CC Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Ocorre que a questão não oferece alternativa com os 3 domicílios (A,B.C) restando apenas a regra do domicílio necessário LETRA A.
    (EIS O GABARITO).
  • Espécies de domicílio
    A doutrina costuma classificar o domicílio em duas espécies, que dependem da
    forma de sua constituição. Denomina-se voluntário aquele cuja fixação depende exclusivamente
    da vontade do sujeito, ou seja, de ato jurídico decorrente de sua autonomia
    privada, diferentemente do que ocorre com o domicílio necessário ou legal, que
    decorre de um fato previsto em lei, independentemente da vontade do interessado.
    Em relação ao domicílio necessário, estão previstas no art. 76 as seguintes hipóteses:
    (a) o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; (b) o do
    servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; (c) o do
    militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
    a que se encontrar imediatamente subordinado; (d) o do marítimo, onde o navio
    estiver matriculado; (e) o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    Já o agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade
    sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado
    no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve (art. 77).
    A importância do elemento vontade para fixação do domicílio voluntário fica
    bem evidente no disposto no art. 74 do CC/02, que permite a alteração do domicílio,
    desde que haja transferência de residência com manifesta intenção de mudá-lo.
    Domicílio voluntário x necessário: coexistência
    Vale lembrar que não ocorre perda automática do domicílio anteriormente possuído caso ao
    sujeito passe a ser imposto, por determinação legal, um novo domicílio. Como nosso país admite
    a pluralidade domiciliar, a pessoa poderá considerar seu domicílio qualquer um deles. É
    o caso, por exemplo, de alguém aprovado num concurso público cujo cargo deve ser exercido
    noutra cidade, mas que mantém vínculo e residência em sua cidade natal.
  • se alguem pudesse me explicar essa questão deixando um comentário

    pq pra mim,todos seriam seu domicílio.
  • A questão é simples. Deveria haver a opção A,B,C, infelizmente a FCC não colocou essa opção, por deficiencia de seus avaliadores. Dessa forma, a menos errada é a dada como certo.
  • Lembra a professora Maria Helena Diniz que o servidor público tem domicílio obrigatório no lugar em que exerce função permanente, e não simplesmente comissionada. Acrescenta, ainda, a professora que a obtenção de simples licença não altera o domicílio legal.
  • Pessoal, esse tipo de questão é onde entra a polêmica sorte de quem faz concurso público.

    - Quem tinha claro na cabeça o requisito de que para o domicílio necessário do servidor público requer que o exercício seja permanente, descartava de cara a cidade A, pois a questão não deu essa informação.

    - Como a doutrina diz que a morada, sem ânimo definitivo, não configura domicílio, descartaria a cidade C. E ficaria tentando deduzir o ânimo definitivo na cidade B.

    Na verdade quem não sabia o requisito do cargo permanente acertaria.

    Ossos do ofício. Prefiro sempre o cespe que essa aí.
  • Com o devido respeito aos colegas que entendem o contrário, acredito que a resposta correta seja exatamente a letra C pelas seguintes razões:

    A lei civil estabelece que algumas pessoas terão domicílio legal ou necessário. Tal domicílio advém de previsão normativa e permite a exclusão de quaisquer outros existentes, tal como os voluntários. O Código Civil estabelece quais pessoas terão domicílio necessário, como já foi apontado:


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Como diz a lei, o servidor público tem domicílio necessário, mas o terá nessa qualidade se exercer permanentemente as suas funções em certo local. Como diz a doutrina sobre o tema, transcrevo aqui passagem do livro do doutrinador Paulo Nader, no Curso de Direito Civil - Parte Geral, que diz o seguinte:
     

    "Servidor público. O domicílio do servidor público é o lugar onde exerce permanentemente suas funções. Não configura a hipótese, pois, quando as funções são periódicas ou temporárias. O servidor, nestas condições, não perde o domicílio voluntário se este houver. (...) Se o funcionário for desempenhar a sua função, temporariamente, durante algum período, o seu domicílio não será alterado."
     

    Diz o autor que, se o trabalho for periódico ou temporário, isso acarretará a vigência do domicílio voluntário. Por sua vez, interpretando a contrario sensu, é de se concluir que a pessoa que tiver domicílio necessário perderá aquele que voluntariamente escolheu, como no caso do servidor público.

    Espero que tenha ficado esclarecida a questão.

  • Para apimentar ainda mais a discussão: caso ocorra o entedimento de que o domicílio necessário do servidor público não pode subsistir concomitantemente com o domicílio voluntario deste mesmo servidor (tese defendida por alguns colegas acima), como fica a questão da competência determinada pelo domicílio?  Em outras palavras: o servidor público é obrigado ingressar com ações no local em que exerce permanentemente sua função, por exemplo, no que pertine à ações consumeristas (CDC art 101, I)? Ou poderá ingressar com uma ação em no local onde tem seu domicílio voluntário? Entendo, na verdade, que a questão foi mal formulada, pois tanto é domicílio do servidor público o local onde vive, quanto o local onde desempenha permanentemente sua função.    
  • E onde Núbia deixa os filhos, já que de vez em quando dorme na cidade onde mora o marido?
    Será que ela leva os guris, ou os deixa trancados em casa?
    Cuidado aí Núbia...uma denúncia anônima e voce tá ferrada...
  • Em se tratando de funcionário público, é obrigatório que seja o domícilio, o lugar onde exerce suas atividades. Vale lembrar que no exemplo exposto, a funcionária exerce suas atividades em uma única cidade, logo será neste lugar, o considerado como domicílio civil.
    DOMICÍLIO
    Conceito jurídico 70 cc
    Lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com ânimo definitivo
    Voluntário É o domicilio geral, comum, fixado por simples ato de vontade, cuja natureza jurídica é de ato jurídico em sentido estrito (também chamado de ato não negocial.
    Plural Qualquer um deles;
    Indefinido Onde a pessoa se encontrar;
    Ficto Foro de Eleição (contratos);
    Quando a pessoa estabelece o lugar onde vai celebrar o contrato.
    Profissional O lugar onde exerce sua profissão.
    Especial ou de eleição É o estipulado por cláusula especial de contrato, a cláusula de foro. (art. 78 CC).
     O juiz pode declinar de ofício de sua competência, quando verificar o prejuízo ao consumidor (REsp 201.195/SP).
    Necessário, Legal ou obrigatório Decorre do próprio ordenamento jurídico.
    Art. 76 e 77.
    Incapaz: É o do representante ou assistente;
    Servidor: É o Local onde exerce sua atribuição;
    Obs.: servidor público de função comissionada ou temporário não tem domicílio legal.
    Militar: Militar, onde servir
    Marinha ou aeronáutica -  sede do comando a que se subordinar;
    Marítimo (Marinheiro da marinha mercante), não o das forças armas, é o da matricula do navio.
    Preso: O lugar onde cumpre a pena.
    Residências alternadas Art. 71.
    Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    Profissão Art. 72.
    É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
    Sem residência habitual Art. 73.
    Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
    Diplomata Art. 77.
    O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Correta a letra C, de acordo com o Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O CC nao fala em nenhum momento sobre qual domicílio terá preferência, ou seja, se ela tiver que receber uma carta mandariam pra casa ou pro trabalho??? Já que nao existe A, Be C... Bem, acho que a melhor alternariva ainda seria a letra B, pq a residência é mais forte do que o domicílio.
    Pra mim essa questao deveria ser anulada por falta de disposiçao legal que privilegie uma em detrimento da outra.

  • Q87577: Núbia é funcionária pública da Prefeitura Municipal da Cidade A, onde exerce suas atividades inerentes ao cargo público que ocupa.

    Comentário: Pela forma como a questão está escrita a Prefeitura Municipal da Cidade A não pode ser considerada como domicílio de Núbia, pois a questão não deixou claro que as atividades de Núbia são exercidas de forma permanente.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções......

    Q87577: Reside com seus filhos na cidade vizinha B, mas como seu marido, em razão de trabalho, reside na cidade vizinha C, Núbia passa parte da semana dormindo nesta cidade.

    Comentário: A cidade B é considerada domicílio, pois Núbia está com inteção definitiva (vide seus filhos morarem em tal cidade).

    Art. 70 - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    A cidade C não pode ser considerada domicílio de Núbia, pois como visto acima, se Núbia desempenhasse suas funções de forma permanente, seu domicílio em razão do trabalho seria a cidade A e não a C.

    Resposta: d) B, apenas.

  •  se perguntassem  o domicílio dos filhos incapazes desse casal qual seria a resposta?
  • Questão deveria ser anulada:

    A é domicílio necessário. Discordo dos que alegaram a ausência da prestação permanente de serviço público de forma expressa . Serviço permanente é a regra e não a exceção. Se fosse temporário é que deveria vir expresso. Está implícita a prestação permanente;

    B é domicílio, pois ali ela reside, como diz a questão, com ânimo definitivo em virtude dos filhos;


    C é moaradia. Quem RESIDE, como fala a questão, com intuito de permanência, portanto tendo domicílio, é o marido dela. Ela só vai lá para colocar em dia as obrigações conjugais!

    A resposta certa seria A e B. A banca desconsiderou a pluralidade de domicílio dando prevalência ao tipo necessário.
  • Desculpe, mas tenho que discordar de alguns colegas aqui.
    Primeiro ponto: em questões objetivas não pode a banca se impor exigindo que o aluno acerte a que ela entende por menos errada.
    O CC é muito  claro ao afirmar que a pessoa pode ter pluralidade de domicilio.
    Portanto, não adianta encontrar explicação para uma questão mal elaborada.

  • Galera fcc é letra de lei... Se ficar pensando muito colocando chifre na cabeça de cavalo erra...
    Pra ajudar a lembrar dos domincílios necessários vai ai um macete:
    Lembrar de INSEMIMAR  O PRESO
    IN - Incapaz
    SE - Servidor
    MI - Militar
    MAR - MArítimo
    PRESO

  • Vocês conhecem o principio da especialidade?

    Princípio da especialidade -  O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores.

    REGRA GERAL
    Art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    REGRA ESPECIFICA
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Por isso, achei a questão muito bem formulada! Cuidado com a Fundação copia e cola...

    Concordam?

  • Galera,
    Esse assunto eh controverso entre bancas e entre doutrinadores.

    Podiamos mais deixar os achismos de lado e nos focar na posicao das Bancas. Vamos passar, depois doutrinar.

    Se a CESPE nao mudou seu entedimento, prevalece que:


    Prova: CESPE - 2008 - SERPRO - Analista - Advocacia
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas - Domicílio

    O domicílio necessário não importa em exclusividade, de modo que a pessoa a ele submetido poderá ter domicílio plúrimo.

    Gabarito: CORRETA
  • Amigo Osmar, apenas uma observação ao seu comentário, o domicílio necessário não é exclusivo!
  • Também achei a questao confusa em relação ao domicílio necessário. A pouco fiz uma questão do CESPE que dizia o seguinte: O domicilio necessario não importa em exclusividade, podendo ser plúrimo. Quando fiz essa questão marquei como ERRADA achando que somente o lugar onde um servidor exerce permamentemente suas funções seria seu único domicilio. No gabarito dizia que estava CORRETA e depois parei para pensar e de fato ele pode sim, o servidor público, ter sim 2 domicilios, tem servidores que exercem suas funções na cidade A e moram na cidade B (AFINAL ALGUNS CARGOS PÚBLICOS OBRIGAM OS SERVIDORES A RESIDIREM NO LOCAL ONDE EXERCEM O SERVICO, EM OUTROS CARGOS NÃO HÁ ESSA EXIGÊNCIA). No caso da cidade B, esse seria o domicilio do ART 70 do cod civil e no caso da cidade A seria o domicílio necessario do ART 76.
    MEUS CAROS AMIGOS FOI ISSO QUE EU ENTENDI...
    UM GRANDE ABRAÇO A TODOS E BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Só para complementar o que a Janaína disse:

    O CESPE entende que a existencia do domicílio necessário nao exclui o domicílio legal, ou seja, subsiste ao servidor a opção de escolha do seu domicílio legal, portanto teria um domicílio plurímo, entretanto, essa já é a 4º questão que a FCC, simplesmente ignora esse pensamento da doutrina encabeçada por Caio Mario, sendo assim, responda sempre com base da lei, o que a FCC quer saber é se você sabe a regra do domicílio necessário, esqueça a doutrina e pense de forma fria e seca como a lei. Cada banca com as suas características.

    Espero ter ajudado.
  • Eu entendo que o domicílio necessário EXCLUI  os volutários, não havendo pluralidade. Até por uma questão lógica, se pudessem ser condiserados os domicílios voluntários, o necessário seria facultativo, quando não o é. Acho essa discussão extremamente inócua!!!!
  • Domicílio necessário -  Aquele que a lei impõe a determinado grupo de pessoas incapazes, funcionários públicos, militares, oficiais e tripulantes da marinha mercante ou mesmo presos e exilados.

    A lei determina o domicílio dessas pessoas.

    A FCC não é má gente, ela quer saber quem tá esperto. Se a lei determina que o servidor público tem domicílio no lugar onde exerce permanentemente as suas funções (domicílio necessário), somente lá será o seu domicílio, por mais que ele tenha mil residências com ânimo definitivo.





  • Se analisarmos a definição, de Domicilio Civil, do professor Pablo Stolze Gagliano,  há justificativa para a resposta correta ser a alternativa C.

    De acordo com este professor:"Domicílio civil da pessoa natural  é o lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional.". Logo, a Cidade A trata-se de Domicílio Civil por ser o local onde Núbia exerce suas atividades inerentes ao cargo público que ocupa.
      
  • Questão objetiva gente, não tem margem para discussão. Se ela é funcionária pública e exerce suas funções na cidade A, tem domicílio ncessário nessa cidade. Tudo bem que a banca não falou que era "permanentemente", mas pela redação dá pra perceber o que a FCC queria. Se fosse uma prova discursiva, aí poderíamos expor nosso ponto de vista, com base em discussões doutrinárias e tal.
    A FCC nunca vai anular uma questão assim, então acostumem-se com banca e bola pra frente!
  • Funcionário público tem domicílio necessário!!!

  • N entendi pq tanta controvérsia, como o amigo Rodrigo citou, não há alternativa apontando A, B e C como domicílio de Núbia, o que geraria dúvida. Portanto, facilmente chegamos a conclusão de ser a letra "C" a correta.

  • Uma lástima... 

  • Não há polêmica, há maldade. O servidor público tem domicílio necessário, então pouco importa onde mora, onde passa tempo esporadicamente. Seu domicílio civil será o local do exercício de suas funções.

  • Caro colega Hugo, apesar da questão poder ser feita por eliminação, a polêmica existe sim. Isso porque a existência de domicílio legal, não afasta a possibilidade de domicílio convencional. Logo, são domicílios da servidora tanto "A", quanto "B". Todavia, como não havia alternativa que contemplasse as duas opções em conjunto, a resposta só poderia ser a alternativa "c".

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    A) A ou C.

    Núbia é funcionária pública, tendo, portanto, domicílio necessário, que é o lugar em que exerce permanentemente suas funções, que é a cidade A.

    Incorreta letra “A".


    B) B ou C.

    Núbia é funcionária pública, tendo, portanto, domicílio necessário, que é o lugar em que exerce permanentemente suas funções, que é a cidade A.


    D) B, apenas.

    Núbia é funcionária pública, tendo, portanto, domicílio necessário, que é o lugar em que exerce permanentemente suas funções, que é a cidade A.

    Incorreta letra “D".


    E) C, apenas.

    Núbia é funcionária pública, tendo, portanto, domicílio necessário, que é o lugar em que exerce permanentemente suas funções, que é a cidade A.

    Incorreta letra “E".

    C) A, apenas. 

    Núbia é funcionária pública, tendo, portanto, domicílio necessário, que é o lugar em que exerce permanentemente suas funções, que é a cidade A

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Gabarito C.

  • Nos casos de domicílio legal, o domicílio antecedente cede lugar ao fixado pela norma, hipótese em que ocorrerá mudança domiciliar compulsória, imposta por lei. Quanto ao aparente conflito entre os arts 72 e 76 do cc, aplica-se a velha regra: norma específica (76) se sobrepõe à regra geral (72). E se a gente analisar é como se existisse uma diferença, pois o art. 72 fala em profissão (creio que é para autônomos, empregados em geral que não tenham vínculo com o Estado); já o art. 76 fala especificamente do servidor público.

  • Vamos ficar esperto, meu povo, pra não perder esse tipo de questão...

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C" - (responde as demais alternativas).

     

    O art. 76 do CC estabelece qeu "têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso". O parágrafo único do mesmo dispositivo legal o domicílio do servidor público é "o lugar em que exercer permanentemente suas funções". Vale lembrar que não se aplica a Núbia a regra geral prevista no art. 71 do CC, visto qu prevalece a regra na hipótese a regra especial estabelecida para os servidores públicos.

  • Gente, o nosso objetivo aqui é acertar questões, e não discutir doutrina. O que causou confusão na minha cabeça foi a aparente divergência entre essa questão e a questão Q18061 (CESPE/09/TRT17), abaixo descrita:

     

    "O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário" (CERTO).

     

    Depois de muito analisar, percebi que a "confusão", na verdade, se trata de duas hipóteses diferentes.

     

    1) Se a questão falar que Fulano possui algum domicílio necessário, reside com os filhos em outra cidade, e passa o final de semana em outro lugar (coisa que a FCC costuma fazer), marquem unicamente o domicílio necessário, e vocês acertarão a questão.

     

    2) Se a questão falar que Fulano residia em determinado lugar e, POSTERIORMENTE, adquiriu novo domicílio necessário (em razão de exercício em cargo público, por exemplo), como o CESPE fez na sua questão, marquem que a superveniência de domicílio necessário não exclui necessariamente o domicílio voluntário anterior.

     

    Posso estar errado, mas foi o que eu entendi. Espero estar correto.

  • Letra C... sem lenga lenga

  • Nos casos de domicílio legal, o domicílio antecedente cede lugar ao fixado pela norma, hipótese em que ocorrerá mudança domiciliar compulsória, imposta por lei. Quanto ao aparente conflito entre os arts 72 e 76 do cc, aplica-se a velha regra: norma específica (76) se sobrepõe à regra geral (72). E se a gente analisar é como se existisse uma diferença, pois o art. 72 fala em profissão (creio que é para autônomos, empregados em geral que não tenham vínculo com o Estado); já o art. 76 fala especificamente do servidor público.

  • Domicílio necessário se sobrepõe ao voluntário. SEMPRE!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. (DOMICÍLIO NECESSÁRIO = DOMICÍLIO CIVIL PARA A FCC)

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.