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ID
2627515
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o disposto na Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


Sobre a seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    a) CORRETA. constoante o que dispõe a questão, a universalidade de cobertura e de atendimento possui duas vertentes que são: OBJETIVA E SUBJETIVA. 

    SUBJETIVA: refere-se às pessoas, o examinador quis dar um aformoseamento na questão, informando que a seguridade social, por meio deste princípio, é um dever que o Estado tem a fim de ofertar esses serviços a qualquer pessoa localizada no Brasil, não precisa ser residente ou domiciliado, sendo que os ESTRANGEIROS serão abarcados por esse sistema, especialmente no que toca o direito à SAÚDE. 

    OBJETIVA: está ligada à atividade ou serviço prestado, ou seja, O QUE! então o Estado vai cobrir a VELHICE, MATERNIDADE, OS ACIDENTES E A MORTE, por exemplo, a questão informa ainda sobre os serviços que o legislador escolherá no que concerne à disosição desses serviços. Tem muita lógica, até porque, NENHUM ESTADO CONSIGUIRÁ ofertar qualquer serviço ligados à seguridade social, tendo em vista o ALTO CUSTO que é empreendido. 

    dica: no direito administrativo existem os critérios  da administração Pública, que pode ser no seu sentido OBJETIVO, formal e funcional: (O QUE?) que são as atividades e no seu sentido SUBJETIVO, formal e orgânico que são os agentes, órgãos e entidades (QUEM). é uma boa analogia que pode ajudar. 

    b) ERRADA. o legislador, da mesma forma que impôs essa igualdade no DIREITO DO TRABALHO, o fez também no âmbito DA SEGURIDADE SOCIAL, consoante disposto no art. 194,II da CF/88

    c) ERRADA. na verdade, é ao contrário. Este princípio NÃO BUSCA UMA IGUALDADE FORMAL como o examinador afirma " imprescindível isonomia entre os contribuintes", na verdade, como o Estado não tem recursos suficientes para custear todos os serviços de forma AMPLA, ele escolhe os mais necessidade (SELETIVIDADE), exemplo: SALÁRIO FAMÍLIA, e assim, como CONSEQUÊNCIA, ELE REALIZA A DISTRIBUTIVIDADE, OU SEJA, REDISTRIBUIÇÃO DA RENDA AOS MAIS POBRES. 

    d) ERRADA. o examinador misturou vários conceitos e ainda negou o princípio da CAPACIDADE CONTRIBUTIVA com esse princípio, primeiramente ele conceitua o princípio da SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE "aos mais necessidades economicamente" e depois, conforme afirmado, nega a relação da capacidade contributiva com esse princípio. primeiramente, deve-se destacar que EQUIDADE NÃO TEM A VER COM IGUALDADE, e sim com A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DE CADA PESSOA, levando em conta a sua situação econômica, desta feita, podemos exemplificar para elucidar este ponto. 

    empregados contribuirão a depender do salário com 8%, 9% ou 11%, tendo como TETO O VALOR MÁXIMO DA RGPS

    empregadores contribuirão com 20% sobre a folha de pagamento, SEM LIMITE.

    O QUE SE NOTA, conforme previsão expressa na Lei 8.212/91, QUE HAVERÁ DIFERENÇAS NA CONTRIBUIÇÃO, levando em conta a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DE CADA, fazendo uma simples análise, percebe-se que a empresa paga mais, já que, COMO REGRA, detém mais capital. Além disso, observa-se o caráter progressivo da alíquota da contribuição do empregado. 

    e) ERRADO, É QUADRIPARTITE 194,VII

  • Me chamou atenção um aspecto da assertiva A:

     

    A universalidade da cobertura e do atendimento possui uma dupla dimensão. Na dimensão subjetiva, relaciona-se ao dever imposto ao Estado de garantir a todas as pessoas que se encontrem no Brasil o acesso aos direitos albergados pela seguridade social. Na dimensão objetiva, refere-se às situações que apresentam um risco social, que são escolhidos pelo legislador para ser objeto de proteção, de acordo com a capacidade econômica do Estado.

     

    Era controvertido se os estrangeiros ou mesmo os refugiados possuem direito a usufruir do sistema de seguridade social no Brasil. No entanto o STJ recentemente entendeu que os estrangeiros e refugiados fazem jus ao benefício chamado usualmente de LOAS. Assim me parece que a assertiva também cobra o conhecimento da jurisprudencia recente do STJ. O STF também possui um julgado nesse sentido.

  • COMPLMENTANDO... A questão embora se utilizando de entendimento jurisprudencial, conforme alternativa correta -A,  faz referência aos Objetivos da Seguridade Social onde apenas conhecendo o texto de lei fazia a eliminação das demais assertivas.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (Alternativa A)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Alternativa B)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (C)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;(D)

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(E)

     

    Quanto ao direitos dos Refugiados ao LOAS: o artigo faz brilhante ponderação "http://www.revistaprex.ufc.br/index.php/EXTA/article/viewFile/287/201"

    "O assunto divide opiniões e foi julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 587970, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio, passando-se a permitir a aplicação do Benefício de Prestação Continuada ao estrangeiro e, por conseguinte, ao refugiado (STF, 2017) ."

  • Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). Dizer o direito.

     

    Inteiro Teor. Assistência Social Estrangeiros e beneficiários de assistência social Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal (CF) (1), uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. Com base nessa orientação, o Plenário negou provimento a recurso extraordinário em que discutida a concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil. Inicialmente, o Plenário registrou que o caso envolve os preceitos relativos à dignidade humana, à solidariedade social, à erradicação da pobreza e à assistência aos desamparados, os quais fornecem base para interpretação adequada do benefício assistencial estampado na Constituição Federal (CF). 

     

    Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO. (LFG) 

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

    Sob o aspecto subjetivo, apenas o direito à saúde é estendido a todos que se econtrem no País (jurisprudência), e não os demais direitos que compõem a seguridade social. No caso da assistência social, é necessário que o estrangeiro cumpra os requisitos legais (ser residente no País), foi o que prevaleceu. Logo, o enunciado da letra a parece estar incorreto.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

  • SEGURIDADE SOCIAL 

     

    Na dimensão subjetiva, A UNIVERSALIDADE NA COBERTURA E ATENDIMENTO visa   garantir a todas as pessoas

    que se encontrem no Brasil o acesso aos direitos albergados pela proteção social adequada.

     

    Na dimensão objetiva, A UNIVERSALIDADE NA COBERTURA E ATENDIMENTO refere-se às situações que apresentam um risco social, que são escolhidos pelo legislador para ser objeto de proteção, de acordo com a capacidade econômica do Estado

     

     - consoante a  reserva do possível,  respeitando-se o mínimo existencial para a dignidade da pessoa humana

    ( que princípio fundamental da Carta Magna ). 

     

    Este aspecto suscitado também está relacionado com a  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    - porquanto deve-se selecionar os mais necessitados e distruir a prestação dos benefícios e serviços de forma equânime e em atenção ao

    princípio da isonomia - tratar os desiguais na medida das suas disparidades!

     

    Não obstante, a saúde será prestada a todos, incluindo os estrangeiros em trânsito no território nacional, os quais poderão ter acesso aos 

    serviços do SUS, independente de qualquer comprovação de rendimento ou contribuição.

     

    A assistência social será prestada a quem necessitar, priorizando-se as situações de maior risco social, conforme critérios definidos em lei.

     

    Já a Previdência Social, tem caráter contributivo, conquanto deva buscar a universalização 

  • Quando a banca elaborou a assertiva "A", esqueceu-se de que a previdência social é regida pelo princípio contributivo. Logo, a proteção previdenciária (uma das vertentes da seguridade social) jamais será geral, restringir-se-á sempre aos contribuintes.

     

    A OIT já afirmou que assegurar efetividade a esse princípio (universalidade da cobertura e do atendimento) é o maior desafio dos sistemas modernos de seguridade social.

     

    Ademais, o fato de inexistir entendimento pacífico quanto à definição dos critérios que norteiam tal princípio - ora o vislumbrando em sua plenitude, ora constatando mitigações, abrandamentos -, por si só, já representaria um óbice à formulação feita pela banca.

     

    ==>São pontos que merecem toda a nossa atenção, pois passíveis de serem objeto de uma prova mais aprofundada ou de segunda fase, ou ainda oral.

     

    Bons estudos.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-nas-tres-vertentes-do-sistema-da-seguridade-social,41018.html

  • Achei tão bonitinha a letra A que marquei sem ler as outras kkkk ... treino é treino ... jogo é jogo ...

  • O erro das alternativas "c" e "d" é q elas inverteram entre elas as características.

  • Pra mim, quando a A) descreve a dimensão objetiva ela se aproxima muito mais da seletividade e destributividade do que da universalidade da cobertura e do atendimento.  E quanto a C), ela tb não especifica se é isonomia formal ou material. Ao meu ver, tem a ver com a isonomia material sim.

  • Seguridade é composta por assistência, previdência e saúde. Neste contexto, por favor, me esclareçam uma dúvida. É correto afirmar, quanto a previdência, que o "Estado deve garantir a todas as pessoas que se encontrem no Brasil o acesso"? para mim, não era garantido nem a todos brasileiros, mas somente àqueles que contribuem. A Assertiva "A" não estaria errada dentro dessa perspectiva?! Desde já, obrigado pelos esclarecimentos.

     

  • A Constituição Federal, em seu artigo 194, parágrafo único, determina que incumbe ao Poder Público, nos termos da lei, organizar o sistema da seguridade social, fixando, para tanto, uma série de objetivos que configuram os verdadeiros princípios norteadores desse sistema. Dentre tais princípios avulta o da universalidade da cobertura e do atendimento, que, embora informe a seguridade social em suas três vertentes, abrangendo previdência social, assistência social e saúde, apresenta diferentes gradações na forma com que é aplicado em cada uma delas.

     

    Por universalidade da cobertura, de acordo com os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, “entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”

     

    Sérgio Pinto Martins, por sua vez, ensina que “A universalidade da cobertura deve ser entendida como as contingências que serão cobertas pelo sistema, como a impossibilidade de retornar ao trabalho, a idade avançada, a morte etc. Já a universalidade do atendimento refere-se às prestações que as pessoas necessitam, de acordo com a previsão da lei, como ocorre em relação aos serviços”[2].

     

    Nessa linha, pode-se afirmar que o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, em nosso sistema, visa tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, garantindo a cobertura dos eventos sociais cuja reparação seja premente, bem como assegurando a entrega das ações, prestações e serviços aos que delas necessitem, observados os requisitos legais e, no tocante à previdência social, também o princípio contributivo.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-nas-tres-vertentes-do-sistema-da-seguridade-social

  • Resumindo:


    Art. 194.

    Parag. Único


    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (Alternativa A)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Alternativa B)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (Alternativa C)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio; (Alternativa D)

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Alternativa E)



  • A universalidade da cobertura, também chamada de universalidade objetiva, consiste em proteger o maior número de situações de risco social; com isso, outorga-se aos indivíduos uma ampla proteção social, contra as diversas situações de vulnerabilidade (doença, velhice, maternidade, acidente, reclusão, dentre outras).

    A universalidade de atendimento, também chamada de universalidade subjetiva, consiste em proteger todos os indivíduos que necessitarem da seguridade social.

  • Fiquei na dúvida em relação a letra A, porque quando se fala em RISCO SOCIAL penso logo na SELETIVIDADE...

  • Achei o "...todas as pessoas..." muito genérico.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da Seguridade Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme IBRAHIM (2015), esse princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento). A universalidade de cobertura e atendimento é inerente a um sistema de seguridade social, já que este visa ao atendimento de todas as demandas sociais na área securitária. Além disso, toda a sociedade deve ser protegida, sem nenhuma parcela excluída. Obviamente, esse princípio é realizável, na medida em que recursos financeiros suficientes são obtidos. Não há como se criarem diversas prestações sem custeio respectivo. A universalidade será atingida dentro das possibilidades do sistema.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Alternativa “c": está incorreta. Ao contrário, a seletividade não impõe isonomia, permitindo tratamento diferenciado, a depender das prioridades e disponibilidade de recursos. Conforme art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    Alternativa “d": está incorreta. A equidade leva em conta a capacidade contributiva dos indivíduos, tendo em vista a situação econômica de cada um. A equidade, portanto, não se confunde com a igualdade formal, pois é possível fazer distinções tendo em vista alcançar a justiça no sistema contributivo.

    Alternativa “e": está incorreta. A gestão é gestão quadripartite. Conforme art. 194, Parágrafo único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Gabarito do professor: letra a.

    Referências:
    IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.