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Se o servidor público recebe valores por força de decisão administrativa posteriormente revogada, tal quantia poderá ser exigida de volta pela Administração Pública?
NÃO. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.
Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita.
Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).
Súmula 249 do TCU: É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/restituicao-administracao-publica-de.html
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Segurado recebe o benefício por força de...
Devolverá os valores?
1ª) tutela antecipada, que é, posteriormente, revogada na sentença.
STJ e TNU: SIM
STF: NÃO
2ª) sentença, que é, posteriormente, reformada em 2ª instância.
SIM
3ª) sentença, mantida em 2ª instância, sendo, no entanto, reformada em Resp.
NÃO
4ª) sentença transitada em julgado, que posteriormente, é reformada em AR.
NÃO
5ª) Verba paga indevidamente ao SERVIDOR
NÃO
6ª) Verba paga indevidamente ao HERDEIRO do servidor em decorrência de erro operacional
SIM
Fonte: DIZER O DIREITO
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Súmula 34/AGU: "É incabível a restituição de valores de caráter alimentar percebidos de boa-fé, por servidor
público, em virtude de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração."
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EXCELENTE COMENTÁRIO O DA MARA RANNA! PARABÉNS!!
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu proposta de revisão do , no qual o colegiado fixou tese no sentido da obrigatoriedade de devolução de benefícios previdenciários, pelo autor da ação, em virtude de decisão judicial de urgência que venha a ser posteriormente revogada.
Com a proposta de revisão, o colegiado determinou a suspensão, no território nacional, do trâmite de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que tenham matéria relacionada ao Tema 692. Estão ressalvados incidentes, questões e tutelas que sejam interpostos a título geral de provimentos de urgência nos processos sobrestados.
(...) Segundo o ministro, é possível que a tese repetitiva, fixada pela seção em 2014, não tenha discutido plenamente todas as peculiaridades relativas ao tema, a exemplo dos casos em que a concessão de urgência é realizada na sentença, sem recurso; nas hipóteses de tutelas de urgência concedidas em agravo de instrumento na segunda instância; ou quando a tutela é concedida em primeiro e segundo graus, e a revogação ocorre em virtude de mudança superveniente da jurisprudência.
fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-discutir%C3%A1-revis%C3%A3o-de-tese-sobre-devolu%C3%A7%C3%A3o-de-benef%C3%ADcios-previdenci%C3%A1rios-indevidamente-recebidos
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Hipóteses em que DEVE SER DEVOLVIDO o recebimento a maior:
- Sentença que defere, e posteriormente é reformada em 2ª Instância
- Pago indevidamente ao herdeiro do segurado (mesmo que por erro operacional)
- Tutela Provisória, posteriormente revogada (STJ e TCU)
Hipóteses em que NÃO DEVE SER DEVOLVIDO o recebimento a maior:
- Tutela Provisória, posteriormente revogada (STF)
- Sentença mantida em 2ª instância, reformada em RESP
- Sentença Transitada em julgado, reformada por Ação Rescisória
- Paga indevidamente ao servidor de boa-fé
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A questão narra um caso de servidor que recebeu indevidamente um acréscimo em sua aposentadoria. A assertiva correta encontra amparo na jurisprudência conforme veremos a seguir.
a) ERRADO. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública.
Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita.
Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).
b) CERTO. De acordo com a jurisprudência do STJ, não seria possível o desconto dos valores pagos a maior, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a boa fé do aposentado.
C, D e E estão incorretas uma vez que não é possível o ajuizamento de ação de ressarcimento contra o aposentado em virtude do entendimento jurisprudencial e não em virtude da prescrição.
GABARITO: B
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão narra um caso de servidor que recebeu indevidamente um acréscimo em sua aposentadoria. A assertiva correta encontra amparo na jurisprudência conforme veremos a seguir.
a) ERRADO. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário. STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo).
b) CERTO. De acordo com a jurisprudência do STJ, não seria possível o desconto dos valores pagos a maior, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a boa fé do aposentado.
C, D e E estão incorretas uma vez que não é possível o ajuizamento de ação de ressarcimento contra o aposentado em virtude do entendimento jurisprudencial e não em virtude da prescrição.
FONTE: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico
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O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. ... STJ.