SóProvas


ID
262759
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João subtraiu, mediante destreza, a carteira do bolso de Paulo, contendo R$ 1.000,00 em dinheiro. Nesse caso, o sujeito passivo do crime é

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    4. SUJEITO PASSIVO
                    4.1. MATERIAL: vítima propriamente dita
                    4.2. CONSTANTE OU FORMAL: coletividade ou Estado no sentido de representação da coletividade e não no sentido de ente federativo.
                    - há casos em que não há o material só o formal

    COMO NÃO HAVIA FORMAL OU MATERIAL, ERA PAULO MESMO.
  • Por se tratar de Crime Comum, os sujeitos ativo e passivo podem ser quaisqur pessoas.
  • O comentário acima merece ser desconsiderado...desde quando furto praticado mediante destreza é crime de ação privada?? Putz....
  • Realmente uma questão muito fácil para o cargo de analista judiciário.
  • Infelizmente muitos usam esta ferramenta ( QC) tão valiosa, para brincar com a inteligência  e induzir outros concursandos ao erro.
    Não precisamos agir assim para sermos os melhores; agir assim é não confiar em si mesmo
    .
    Fica aqui meus protestos e votos de boa sorte a todos os amigos concursandos, e é claro que passe o melhor.
  • Prezados colegas, como devem saber, por mais que pareça, nada é simples e definitivo em direito, pois é não é uma ciência exata. Em todas as ações penais o Estado sempre é o sujeito passivo formal e podendo, junto com ele, ser sujeitos passivos materiais os prejudicados pelo crime, ou simplesmente VÍTIMAS. Na questão em comento as alternativas a) e b) estão corretas, pois seu enunciado não distingue sujeito passivo formal e material, diz apenas sujeito passivo. Vejamos a doutrina:

    Há duas espécies de sujeito passivo. Fala-se em sujeito passivo constante ou formal, ou seja, o Estado que, sendo titular do mandamento proibitivo, é lesado pela conduta do sujeito ativo. Sujeito passivo eventual ou material é o titular do interesse penalmente protegido, podendo ser o homem (art. 121), a pessoa jurídica (art. 171, parágrafo 2o, V) o Estado (crimes contra a Administração Pública) e uma coletividade destituída de personalidade jurídica (arts.209, 210, etc).
    http://www.portalbrasil.net/2005/colunas/direito/fevereiro_01.htm
  • Tô com Dilmar Garcia.. a questão não estão assim "facílima" quanto pregaram alguns colegas em seus comentários...
    Questão que elimina o candidato que "escutou o galo cantar mas não sabe onde" de que a coletividade é sujeito passivo do crime, e acaba ficando na dúvida...
  • EU ACERTEI A QUESTÃO, MAS FIQUEI COM UM PÉ ATRÁS POIS O ESTADO É SEMPRE O SUJEITO PASSIVO CONSTANTE DE TODOS OS CRIMES, POIS A LEI PENAL SITUA-SE EM REGRA NO RAMO PÚBLICO, CORRETO?

    ALGUEM PODERIA ME AJUDAR?
  • Em dia de prova tudo pode acontecer. Qualquer falta de atenção ou interpretação errada pode nos eliminar do sonho. A questão que é fácil para uns, pode ser difícil para outros. Tanto é que nas estatísticas dessa questão é possível ver que as pessoas erram. Quem começou os estudos hoje, pode, com certeza, ter errado. Não vamos menosprezar os colegas.

    Apesar de eu ter acertado, fico #chateada com alguns comentários do QC. 

    Se você errou, continue firme!

  • Questão meio malandra né, ate quem sabe fica com uma pulga atrás da orelha. Como já citado, o Estado e sujeito passivo formal de todo delito no código penal.

  • é tão fácil que o cara pensa que tem pegadinha... sério o cara fica até em dúvida de marcar...

  • Não vejo erro em dizer que o ESTADO é o sujeito passivo do crime. Pois o Estado sempre é sujeito passivo formal. Sendo assim, a questão tem duas respostas. 

  • De tão fácil, fiquei até com medo de responder rsrs

  • Não é questão fácil e sim questão errada. Letra A e B corretas, e fazendo um esforço, até a letra "e"

  • Furto qualificado mediante destreza, art 155, parágrafo 4, inciso II.

    CRIME DE FURTO:

    Objeto jurídico: patrimônio

    Sujeito Ativo: qualquer pessoa.

    Sujeito Passivo: qualquer pessoa física ou jurídica. (RESPOSTA LETRA B)

    Consumação: com a retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima, sem haver a necessidade da posse mansa e pacífica do bem.

    FONTE: Apostila PRF da VESTCON.


  • Nessa questão, muitos erram por não acreditar no óbvio. Inventam e acabam errando! Como acontece aqui nos comentários! 


  • Essa questão ampla e vaga forçou um pouco a amizade. Não sou adepto dos recursos, mas acho que jogaria um sim.

  • Cleber Masson leciona que o sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou ofendido.

    No caso descrito na questão, o dinheiro subtraído era de Paulo, razão pela qual ele é o sujeito passivo do crime.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Com fé , chegaremos lá!

  • Essa questão deveria ter sido melhor elaborada. Eu acertei, mas também lembrei que existe a divisão do sujeito em:

    a)Material ou eventual: titular do bem jurídica violado

    b) Formal ou constante: titular do mandamento proibitivo, ou seja, o Estado.

    Bem, após pensar um pouco antes de marcar, apenas priorizei a vítima. Talvez em outras circuntância na qual a questão seja feita de forma vaga entre o Estado x Criminoso, seria provável alternativa que optasse pelo Estado.

    Galera, quem precisa acertar a questão e ir trabalhar somos nós, não adianta ficarmos reclamando ou debochando da questão, é tentarmos entender o raciocínio da banca e gravar na memória. Infelizmente as coisas vão ficando mais complicadas nos concursos.

    Boa sorte!

  • Sujeito Ativo

    O sujeito ativo de uma infração penal é aquele que comete o crime. Só o homem, isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação), pode ser sujeito ativo de uma infração.

    O sujeito ativo da infração penal pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, porém, no caso de pessoa jurídica, apenas crimes ambientais são levados em conta, conforme a Constituição Federal  art. 225 p.3.

     

    Sujeito Passivo

    Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa, ou seja, aquele que sofreu pela infração penal cometida pelo sujeito ativo. Uma infração penal sempre possui dois sujeitos passivos:.

     

    Sujeito passivo formal: onde o Estado é prejudicado quando ocorre a infração;

     

    Sujeito passivo material: onde o titular do bem jurídico, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, é prejudicado quando ocorre a infração.

    Em alguns casos, o Estado pode ser simultaneamente o sujeito passivo formal e o sujeito passivo material, quando, por exemplo, ocorre roubo de bem público.

    https://e-dou.com.br/2016/08/sujeito-ativo-e-passivo/

     

     

  • Pensei que tinha pegadinha 

  • Não se faz mais questões assim... Como o nível de cobrança ficaram mais difíceis...

  • Lembrando. 

    Suj. passivo - Formal/indireto -> Estado

                        -Material/direto -> Pessoa física ou jurídica.

  • Da até medo de responder questão assim.

  • Gabarito letra B


    Vejamos,


    Sujeito passivo


    É o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies:


    1) Sujeito passivo Constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: é o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal. Figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois qualquer violação da lei penal transgride interesse a ele reservado pelo ordenamento jurídico. Exemplo: em um crime de homicídio, ainda que a vítima direta seja a pessoa privada da sua vida, o Estado também é ofendido, haja vista que a ele convém não sejam praticados crimes.



    2) Sujeito passivo eventual, imediato material, particular, acidental ou direto: é o titular do bem jurídico especificamente tutelado pela lei penal. Exemplo: o proprietário do carro subtraído no crime de furto.



  • Fiquei 10 minutos procurando a pegadinha.
  • O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime!!!

  • Sujeito Ativo ---> é o agente que pratica o fato previsto na norma penal incriminadora. Em regra, só o homem - pessoa física - pode ser sujeito ativo de delito. Todavia, com a lei 9.605/98, as pessoas jurídicas também praticam crimes (por exemplo, crimes contra o meio ambiente).

    Sujeito Passivo --> é o titular do bem jurídica lesado ou ameaça pela conduta do sujeito ativo. Pode ser sujeito passivo: a pessoa física, a pessoa jurídica e o nascituro (feto).

  • O sujeito IMEDIATO É PEDRO; o MEDIATO é o ESTADO

  • "que facil" bla bla bla..

    Guarde pra voce, caso ache tao facil assim.

    Nenhum outro estudante merece ficar lendo esse menosprezo gratuito.

  • Questão típica de ser anulada, pois existem duas alternativas corretas.......o Estado é SEMPRE o sujeito passivo formal e o Paulo é o sujeito passivo material......a questão deveria ser anulada pois o seu comando não deixa explicito de qual tipo de sujeito formal ela se refere.......o que mais me admira é uma questão dessa mal formulada pela FCC