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ID
2627620
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Quanto às medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    LEI Nº 7.853/89

     

    A) Art 4. § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    B) Não há essa exigiência.

     

    C)Art.3 § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    D) Não sáo todas as demandas que exigem sigilo.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    E) Art. 4 § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

     

  • Acrescentando ao comentário da colega... (Pegadinha marota *o*)

    Em regra as decisões terão efeitos: ERGA OMNES -> EXCETO: No caso de haver sido julgada IMPROCEDENTE por DEFICIÊNCIA DE PROVA.

    Hipótese em que QUALQUER LEGITIMADO poderá intentar OUTRA AÇÃO com -> IDÊNTICO FUNDAMENTO mas valendo-se de PROVA NOVA.

  • Com relação ao enunciado da questão(que  citou os direitos individuais homogêneos) e a resposta padrão, só tenho uma informação a acrescentar:

    O STJ, recentemente, proferiu uma decisão em que negou o duplo grau de jurisdição( reexame necessário) aos direitos indviduais homogêneos, tendo em vista que esses direitos são apenas acidentalmente coletivos.

  • Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • GABARITO A

     

    Em regra as decisões terão efeitos: ERGA OMNES > EXCETO: No caso de haver sido julgada IMPROCEDENTE por DEFICIÊNCIA DE PROVA.

    Hipótese em que QUALQUER LEGITIMADO poderá intentar OUTRA AÇÃO com -> IDÊNTICO FUNDAMENTO mas valendo-se de PROVA NOVA.

     

    LEI Nº 7.853/89

     

    A) Art 4. § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    B) Não há essa exigiência.

     

    C)Art.3 § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    D) Não sáo todas as demandas que exigem sigilo.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    E) Art. 4 § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

  • Lei 7853

     

    A - Certa, A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    B - Errada,  Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência

     

    C - errada, Art. 3o § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    D - Errada, não há tal obrigatoriedade na questão.

     

    E - Errada, § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

     

    Examinador FDP que bota um item desse como o E, VTNC

     

  • Comentários:

     

    Indo direto ao ponto. A primeira alternativa é o texto exato da lei 7.853/89. Veja:

     

    § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

     

    Gabarito: A

  • Não cai no TJSP 2021