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ID
2627635
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na hipótese de extinção do contrato de trabalho, por culpa recíproca de empregado e empregador,

Alternativas
Comentários
  • SUM-14 CULPA RECÍPROCA

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Gabarito: B

     

    CLT

     

    Art. 484. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    §2º. O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.             

    §4º. O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou;

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

    §5º. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 mês de remuneração do empregado.

  • Obs: não confundir com a rescisão por acordo, em que serao devidas:

     

    METADE do Aviso-prévio, se indenizado.

    METADE da Multa de 40% do FGTS. 

    TOTALIDADE das demais verbas rescisórias

    SAQUE de 80% dos depósitos do FGTS.

  • Alternativa correta letra B.

     

    CLT

     

    a) Incorreta. Art. 477, § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.                    

     

    b) Correta. Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    c) Incorreta. Art. 20 da lei 8.036/90. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;     

     

    d) Incorreta. Art. 477, § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

     

    e)  Incorreta. Caso peça demissão, o empregado não tem direito ao FGTS, nem à multa de 40% sobre o seu valor, por exemplo. Art. 18, § 1º, da lei 8.036/90 Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. 

  • Tive a dúvida se poderia ser efetuado o saque, pesquisei e SIM, poderá ser feito os aque do FGTS.

    link: https://anapaula2.jusbrasil.com.br/artigos/330294458/culpa-reciproca

  • Notório Concurseiro, só passei no QC atrás de um Resumão sobre Rescisão de CT e achei o seu... Muito Obrigado.

  • Gabarito errado. A lei diz que a indenização será pela metade (parcelas indenizatórias, como multa sobre o FGTS e aviso prévio), mas as parcelas remuneratórias não são pela metade. A questão generalizou.
  • Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho
    e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no
    prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
    competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão
    ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de
    trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que
    serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no
    8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • O saque do fgts é integral. lei 8.036/90 artigo 20 inciso I

  • Li "Não é devida a liberação dos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço." e entendi seguro desemprego. 

    PURA FALTA DE ATENÇÃO!!!!!!

  • Gabarito: letra B.

     

    Atenção: o saque do FGTS é integral, o que é reduzido à metade é a multa de 40% sobre o referido saldo, ou seja 20% de multa sobre o saldo existente do FGTS à época da rescisão.

  • Acordo de rescisão / ou por culpa reciproca:

    Serão devidos, pela metade: 

    o aviso prévio (50%)  e a indenização rescisória destinada ao FGTS (20% a multa )

    mantendo-se, na integralidade:

    salário, férias, as demais parcelas habitualmente devidas.

    Não tem seguro desemprego.

  • Só acho que o texto da alternativa que se apresenta como gabarito oficial poderia respeitar o texto da lei: "... culpa exclusiva do empregador..." e não "... sem justa causa...", como consta, já que induz ao erro.
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Na rescisão por culpa recíproca, as verbas rescisórias correspondem à metade do que seria devido no caso da despedida sem justa causa. Ou seja, metade de tudo.

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> metade do 13º;

    >>> metade das férias proporcionais.

    Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias correspondem à:

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> na integralidade as demais verbas;

    >>> saque o FGTS até 80% do depósito, não podendo ingressar no programa seguro-desemprego.

  • Apenas algumas das verbas serão recebidas pela metade.