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SUM-14 CULPA RECÍPROCA
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
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Gabarito: B
CLT
Art. 484. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§2º. O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
§4º. O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou;
II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
§5º. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 mês de remuneração do empregado.
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Obs: não confundir com a rescisão por acordo, em que serao devidas:
METADE do Aviso-prévio, se indenizado.
METADE da Multa de 40% do FGTS.
TOTALIDADE das demais verbas rescisórias
SAQUE de 80% dos depósitos do FGTS.
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Alternativa correta letra B.
CLT
a) Incorreta. Art. 477, § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
b) Correta. Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
c) Incorreta. Art. 20 da lei 8.036/90. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
d) Incorreta. Art. 477, § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
e) Incorreta. Caso peça demissão, o empregado não tem direito ao FGTS, nem à multa de 40% sobre o seu valor, por exemplo. Art. 18, § 1º, da lei 8.036/90 Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
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Tive a dúvida se poderia ser efetuado o saque, pesquisei e SIM, poderá ser feito os aque do FGTS.
link: https://anapaula2.jusbrasil.com.br/artigos/330294458/culpa-reciproca
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Notório Concurseiro, só passei no QC atrás de um Resumão sobre Rescisão de CT e achei o seu... Muito Obrigado.
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Gabarito errado. A lei diz que a indenização será pela metade (parcelas indenizatórias, como multa sobre o FGTS e aviso prévio), mas as parcelas remuneratórias não são pela metade. A questão generalizou.
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Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho
e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no
prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão
ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de
trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que
serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no
8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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O saque do fgts é integral. lei 8.036/90 artigo 20 inciso I
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Li "Não é devida a liberação dos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço." e entendi seguro desemprego.
PURA FALTA DE ATENÇÃO!!!!!!
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Gabarito: letra B.
Atenção: o saque do FGTS é integral, o que é reduzido à metade é a multa de 40% sobre o referido saldo, ou seja 20% de multa sobre o saldo existente do FGTS à época da rescisão.
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Acordo de rescisão / ou por culpa reciproca:
Serão devidos, pela metade:
o aviso prévio (50%) e a indenização rescisória destinada ao FGTS (20% a multa )
mantendo-se, na integralidade:
salário, férias, as demais parcelas habitualmente devidas.
Não tem seguro desemprego.
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Só acho que o texto da alternativa que se apresenta como gabarito oficial poderia respeitar o texto da lei: "... culpa exclusiva do empregador..." e não "... sem justa causa...", como consta, já que induz ao erro.
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
Na rescisão por culpa recíproca, as verbas rescisórias correspondem à metade do que seria devido no caso da despedida sem justa causa. Ou seja, metade de tudo.
>>> metade do aviso prévio;
>>> metade do valor da multa do FGTS;
>>> metade do 13º;
>>> metade das férias proporcionais.
Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias correspondem à:
>>> metade do aviso prévio;
>>> metade do valor da multa do FGTS;
>>> na integralidade as demais verbas;
>>> saque o FGTS até 80% do depósito, não podendo ingressar no programa seguro-desemprego.
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Apenas algumas das verbas serão recebidas pela metade.