SóProvas


ID
262765
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima, ocorre

Alternativas
Comentários
  • a) ele não arrependeu-se do delito, por vontade propria, "revendo" seus conceitos sobre o ato q iria praticar
    b) o delito não chegou a ser finalizado
    c) é relevante desde o momento que ele inicia atentado contra o objeto de direito da vítima
    d) ele nao desistiu voluntariamente
    e) ele TENTOU (iniciou o delito) o delito, mas devido a reação da vitima, desistiu

    Alternativa correta: letra E

  • Com certeza o erro na questão esta em "virtude da reação oposta pela vítima", por isso é crime tantato.

    Acho que cabe esse exemplo.
     A começa a esfaquear B (inicio da execução), mas B consegue pegar uma arma, e A foge, desistindo da ação em virtude da reação de A.
  • Com a devida venia discordo do gabarito. 

    Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima, ocorre quando se diz desiste, se fala de uma ação voluntária, o que é diferente de expontânea, voluntária é quando se tem controle da ação, involuntário quando tem circunstância alheias que impedem o fim desejado, ou quando não existe uma finalidade na ácão.


    Se ele desistiu foi porque a reação da vítima não foi suficiente para que se configurasse "circunstâncias alheias à vontade do agente", 

    Portanto não cabe aqui crime tentado mas sim desistencia voluntaria.

    Vai que a reacao da vitima foi : Ei , nao faça isso!  É uma reacao oposta da vítima não?  
    E aí ele desistiu pq caiu em si. desistir - Conjugar v. intr.1. Não insistir.2. Não querer continuar.3. Abster-se.







     

     


  • Discordo dos colegas acima. O crime será mesmo tentado. A questão é clara em afirmar que se iniciou a fase executória e não ocorreu a consumação por circunstâncias alheias a vontade do agente, ou seja, a reação da vítima. No exemplo dado pelo colega acima, em relação à extorsão, é clara a doutrina que a consumação se dá no ato do agente, assim, toda reação da vítima posterior ao ato de ameaça já estará no tempo da consumação do delito.

    Espero ter contribuído.
  • Mais uma questão bizarra da FCC. "Reação oposta pela vítima" pode ser muita coisa, dentre elas um pedido de clemência: "por favor, não me mate".


    Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima ("por favor não me mate"), ocorre :
    d) Desistência Voluntária

    Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima ("que reage com um soco no olho do infrator, cegando-o"), ocorre :
    e) Crime tentado

    O agente desistiu, não foi impedido, ainda com a existência da reação oposta da vítima ele DESISTIU, não quis mais, abriu mão. Não tem como ser crime tentado. O ato do agente de desistir foi voluntário, ainda que não espontâneo, pois provocado pela reação da vítima, mas o tipo penal, a doutrina e a jurisprudência já afastaram há muito o requisisto da espontaneidade. Questão fail!
  • na tentativa, o agente QUER mas não PODE, na desistencia voluntária e arrependimento eficaz, o agente PODE mas não QUER....ótima fórmula pra ajudar
  • O enunciado está bem claro... "desiste de prosseguir...". Ou seja, ele não foi impedido por circunstâncias alheias à sua vontade (caso de crime tentado), mas sim desistiu voluntariamente diante da reação da vítima.
    A resposta correta é a letra D - desistência voluntária.
  • A pretendendo matar B a facada desfere-lhe um golpe, porém B se defende e saca uma pistola. A logo em seguida desiste da ação.
    Isso é desistência voluntária? Acredito que não, apesar dele ter realmente desistido por vontade (por livre e espontanea pressão) entendo que de uma forma geral, sem saber qual foi a reação exata da vítima deve-se configurar ao menos no exemplo e na questão, tentativa. E A, neste caso, só não é louco.
  • O maior problema é que nosso nível muitas vezes é medonhamente superior ao nível das questões, PRINCIPALMENTE oriundas da Banca FCC.  O enunciado é simples, claro e objetivo, mas, por se tratar de um concurso público, não acreditamos e PRECISAMOS inventar alguma coisa.

    Na questão em análise não há o que se discutir. A reação oposta pela vítima é circunstância ALHEIA à vontade do agente que deixa de consumir o crime em razão desse fato, isto é, desiste de prosseguir nele. O crime, portanto, é tentado.

    Muitas vezes temos que abdicar de boas discussões pra simplesmente acertar a questão. Isso é concurso público, isso é FCC.
  • Com a devida vênia, (euheuehuehueh)

    vocês que erram as questões porque têm um conhecimento muito mais elevado que os membros da banca FCC, por que não vão fazer prova para carreira jurídica? MP ou Juiz por exemplo?

    Abusem do conhecimento de vocês nas provas subjetivas.

    Todo mundo sabe o nível da prova FCC, deixem de viajar.
  • Resposta correta: letra "e".

    Diz-se crime tentado, como expõe o artigo 14, II, do Código Penal, aquele que não é consumado por circunstâncias alheias a vontade do agente. No caso em tela, tem-se por certo que o crime não foi consumado devida à reação da vítima.
  • O pessoal gosta de ficar enchendo linguiça. Tá cheio de doutrinador aí em cima. A resolução da questão é simples, basta se ater aos artigos, 14, II e 15 do CP:
     Art. 14 - Diz-se o crime: 
    (...)
    Tentativa
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Ou seja, a reação oposta pela vítima é o principal fator da tentativa, já que é uma circunstância alheia à vontade do agente. 
  • Já viu alguém que vai ser esfaqueado ou levar um tiro ficar imóvel, paradinho, só esperando calmamente a faca entrar ou levar um tiro. Me poupe, quem é que não vai tentar defender a sua integridade física ante a iminência de ser ferido ? Questão idiota e mal formulada ! Desistir é diferente de não poder. Se a polícia tivesse impedido a execução tudo bem, mas a vítima ? A oposição da vítima é instintiva, pois está sofrendo uma agressão. Só a vítima da FCC é que leva facada e tiro calminha sem nem se mexer... kkkkkk ! tem que rir prá não chorar !

  • Questão idiota, o próprio enunciado diz "Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir " Ele desistiu de prosseguir, desistir é um ato voluntário, ele não foi impedido... A questão correta deveria ser a D

  • Não ha dúvida quanto ao fato de a resistência da vítima constituir circunstância alheia, porém o comando foi claro em afirmar que o agente desistiu...entendo que na tentativa não há desistência (mesmo que mediante resistência oposta pela vítima), mas sim verdadeiro impedimento no prosseguimento da conduta.

  • Em suma:


    Reação da vítima--> crime tentando


    Súplica da vítima-->Desistência voluntária


    Por que?? no primeiro caso houve circunstancia alheia a vontade do acusado; no segundo, não.

  • Na verdade ele não desistiu, foi impedido por circustâncias alheias a sua vontade. Cabe recurso uma vez que reação adversa confrome comentado pelo colega poderia ser um pedido de suplica, porém quem interpretou que situação adversa foi um soco acertou a questão. OBS: A questão não diz também o crime foi praticado mediante grave ameaça, seria um detalhe importante. mas enfim...

  • Acredito que o enunciado da questão cabe duas interpretações: reação oposta da vítima, pode ser: sua súplica, ou sua reação física tentando evitar o crime. Se no enunciado informasse que a vítima pediu, suplicou ... então seria desistência voluntária, pois não devemos confundir voluntariedade e espontaneidade, já se a vítima reagisse fisicamente então estaríamos na hipótese de crime tentado.

  • Gabarito E

    Para caracterizar a desistência voluntária ou mesmo o arrependimento eficaz (artigo 15 do CP - também denominada de PONTE DE DOURO), faz-se mister que o agente mude sua investida criminosa por própria vontade, podendo, inclusive, ser motivado por fatos externos, mas a conduta deve partir voluntariamente do agente. Com isso, qualquer ação que impeça a voluntariedade do agente, sem que essa seja sua vontade, restará configurada a prática do crime na forma tentada, pois o que impediu foi fato alheio à sua vontade.conforme aduz o art. 14, II, CP. 

  • Conforme artigo 14, inciso II, do Código Penal:

     Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    No caso descrito na questão, a reação da vítima é a circunstância alheia à vontade do agente que impediu a consumação do delito pelo agente.

    A respeito das demais alternativas, a desistência voluntária (alternativa D) e o arrependimento eficaz (alternativa A) estão previstos no artigo 15, 1ª e 2ª partes, respectivamente:

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O crime consumado (alternativa B) está previsto no artigo 14, inciso I, do Código Penal (acima transcrito).

    Fato penalmente irrelevante (alternativa C) seria, por exemplo, a mera cogitação do agente acerca de sua intenção de cometer o delito, sem dar início a atos de execução.

    Portanto, quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima, ocorre crime tentado.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E


  • Fala sério que este gabarito foi tido como alternativa E.

     

    Primeiramente para haver a tentativa deve ocorrer algo estranho a vontade do agente, ou seja, influência externa sobre sua conduta que o impeça de atingir o resultado.

    Ex: O agente quer, mas não pode.

     

    Em segundo a questão nos informa que  o agente "desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima​ ", ou seja, ele não foi impedido, simplesmente desistiu, lembrando que a desistência poderá ocorrer por intermédio do criminoso, por influência de terceiro ou da vítima.

    Ex: O agente pode, mas não quer.

     

    Muita gente está levando em consideração o termo " reação oposta ", entretanto é um conceito meramente subjetivo, visto que a reação poderá ser um revide àquela agressão ou uma simples contradição, " vou te matar "... " por favor não me mate ", portanto deve-se atentar ao termo desiste que ao ser substituído por impedido, muda o contexto fático apresentado.

     

     

    " Enquanto uns buscam uma vida tranquila repleta de parvidades, procuramos buscar uma vida sábia cheia de adversidades " 

    Léo Thunder

  • ....

     

    LETRA E – CORRETA -  O gabarito está correto.  Se ele desiste de prosseguir em razão do comportamento da vítima, não há o que falar em desistência voluntária, pois para fazer jus a este instituto é necessário que o agente tenha controle da situação e desista porque ele quer. É crucial verificar se o agente tem controle da situação.Para que se perceba isso, basta usar a fórmula de FRANK – “ Posso prosseguir , mas não quero ”: faz jus à desistência voluntária; ou “Quero prosseguir, mas não posso”: não faz jus à desistência voluntária. Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 329 e 330):

     

    “Fórmula de Frank

    Muito embora satisfaça somente o requisito da voluntariedade para se caracterizar a desistência, é preciso que saibamos exatamente como identificar a sua ocorrência. Não podemos confundir voluntariedade com circunstâncias alheias à vontade do agente que o impeçam de continuar a execução do crime, uma vez que, neste último caso, devemos concluir pela tentativa.

     

    Com o escopo de resolver esse problema, a fim de distinguirmos quando o agente desistiu voluntariamente de quando não chegou a consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, devemos aplicar ao caso concreto a chamada "Fórmula de Frank".5 Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo "posso prosseguir, mas não quero", será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser "quero prosseguir, mas não posso", estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Exemplificando: Imaginemos que determinado agente ingresse na residência da vítima com a finalidade de, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, subtrair os bens móveis que lhe interessarem. Logo após anunciar o assalto, o agente se vê surpreendido pelos pedidos da vítima, que lhe suplica para que não leve a efeito a subtração, alegando ser pessoa sofrida e de poucos recursos e que, se tiver seus bens subtraídos, não terá possibilidade de adquirir outros. Comovido com os fatos, o agente se desculpa e vai embora sem nada levar. Pergunta-se: estamos diante de um crime de roubo tentado, ou será um caso típico de desistência voluntária?

     

    Para respondermos a essa indagação, devemos utilizar a fórmula trazida por Frank. O agente, nas circunstâncias em que se encontrava, podia dizer para si mesmo: "Posso prosseguir, mas não quero", ou "Quero prosseguir, mas não posso"? Entendemos que o agente podia ter prosseguido na execução do crime de roubo, pois ainda continuava senhor de suas decisões, mas não quis, razão pela qual será aplicada a regra relativa à desistência voluntária, só respondendo pelos atos já praticados.” (Grifamos)

  • Questão bizarra! Se foi tentativa, não desistiu, mas sim foi impedido. 

  • A reação, nesse contexto seria por exemplo: A pretende assaltar B, portando uma faca. Ao mostrar a faca e anunciar o assalto, B saca sua arma. Nesse momento, A desiste do assalto e tenta fugir. Caso seja capturado, será enquadrado como tentativa, e não desistencia. Porém, ao meu ver, o enunciado está muito confuso, e dá margem pra outras interpretações, como se a reação de B fosse uma súplica, e assim, de forma volutária, A desistisse da ação. 

     

    Gabarito E.

  • Daniel Bretas, a lei exige voluntariedade mas não espontaneidade. A questão fala que o agente DESISTIU, conduta voluntária.

  • Ele desistiu não por vontade própria, mas motivado por uma circunstância exterior (reação da vítima). Hipótese, portanto, de crime tentado.

    Gabarito: E

  • FCC JÁ CONSIDEROU TENTATIVA

    FCC CONSIDERA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

  • PARA CONFIGURAR DESISTÊNCIA VOLUNTARIA O AGENTE(AUTOR)TEM QUE DESISTIR DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO POR ATO VOLUNTARIO.

  • Eba! Adivinhei o pensamento do examinador :D (patético)

  • Por que ele desistiu? Por causa da reação da vítima uai!

    Letra E!

  • Fala-se, neste caso, em tentativa, pois o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, por causa da reação da vítima, por exemplo.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime:     

    Crime consumado     

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;       

    Tentativa      

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.  

  • gab:E

    essa questão é bastante subjetiva, não deixou claro qual a reação adversa da vitima.

    foi pedido de clemencia? desistência voluntaria.

    foi reação física que desarmou o agente do crime? crime tentado.

    para acertar esse tipo de questão precisa ter um "jogo" de cintura, precisa saber qual a "cultura" do pensamento de cada banca, se vc errou, não desanime!