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ID
2627677
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa n° 02, de 13 de fevereiro de 2014, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C. Art. 14.

    Letra A. Art. 10. A comprovação de tempo de contribuição na condição de

    servidor público com deficiência, filiado a RPPS, não será admitida por meio de prova

    exclusivamente testemunhal.

    Letra B. Art. 11. Aplica-se à pessoa com deficiência a contagem recíproca do

    tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao

    RGPS, ao RPPS ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se

    financeiramente.

    Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, na certidão de

    tempo de contribuição emitida pelo regime previdenciário de origem, deverão estar

    identificados os períodos com deficiência e seus graus.

    Letra D. Art. 9º ,§ 1º A avaliação do segurado ou servidor no período de sua filiação ao

    Regime Geral de Previdência Social - RGPS compete à perícia própria do Instituto

    Nacional do Seguro Social - INSS.

    Letra E. Art. 4º Os servidores públicos com deficiência abrangidos por RPPS

    serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de

    efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a

    aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20

    (vinte) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência grave;

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24

    (vinte e quatro), se mulher, no caso de servidor com deficiência moderada;

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28

    (vinte e oito), se mulher, no caso de servidor com deficiência leve; ou

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco)

    anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15

    (quinze) anos na condição de pessoa com deficiência.

     

  •  Gabarito Letra C

         Capítulo V

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 14. Salvo decisão judicial expressa em contrário, esta Instrução Normativa não será aplicada para:
    IV - revisão de benefício de aposentadoria em fruição.


    (INSTRUÇÃO NORMATIVA NR. 02 13/02/2014 DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, SPPS)

     

  • GABARITO: C

     

     Histórico da concessão de aposentadorias especiais em ambiente administrativo: uniformização desencontrada.

     

    Art. 16-A. Salvo decisão judicial expressa em contrário, esta Instrução Normativa não será aplicada para:

    I - conversão do tempo exercido pelo servidor sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física em tempo de contribuição comum, inclusive para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição;

    II - revisão de benefício de aposentadoria em fruição."

  • Instrução Normativa SPPS nº 02, de 13 de Fevereiro de 2014
    Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores com deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção, à aposentadoria especial de que trata o inciso I do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.

    Instrução Normativa SPS nº 01, de 22 de julho de 2010  (Atualizada até 26 maio 2014)
    Estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores à aposentadoria especial de que trata o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, com fundamento na Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em Mandado de Injunção.

  • Olha pegadinha na alternativa D

    "Avaliação do segurado ou servidor no período de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou ao médico particular do segurado. "

    Até INSS a alternativa estava correta. Se não prestarmos atenção, é fácil considerarmos essa alternativa como a correta.

  • Essa prova na parte de previdênciário foi do capeta ein.

  • A Instrução Normativa nº 02, de 13 de Fevereiro de 2014, estabelece instruções para o reconhecimento, pelos RPPS, do direito dos servidores com deficiência, amparados por ordem concedida em Mandado de Injunção, à aposentadoria especial de que trata o inciso I do § 4º do art. 40 da Constituição Federal. A questão está desatualizada por óbvio, pois essa IN de 2014 já não está em vigor, tendo sido atualizada por outras INs. a) ERRADA. Art. 10. A comprovação de tempo de contribuição na condição de servidor público com deficiência, filiado a RPPS, não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal. b) ERRADA. Art. 11. Aplica-se à pessoa com deficiência a contagem recíproca do tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência relativo à filiação ao RGPS, ao RPPS ou a regime de previdência militar, devendo os regimes compensar-se financeiramente. Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput, na certidão de tempo de contribuição emitida pelo regime previdenciário de origem, deverão estar identificados os períodos com deficiência e seus graus. c) CORRETA. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Salvo decisão judicial expressa em contrário, esta Instrução Normativa não será aplicada para: IV - revisão de benefício de aposentadoria em fruição. d) ERRADA. Art. 9º ,§ 1º A avaliação do segurado ou servidor no período de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. e) ERRADA. Art. 4º Os servidores públicos com deficiência abrangidos por RPPS serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência grave; II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro), se mulher, no caso de servidor com deficiência moderada; III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito), se mulher, no caso de servidor com deficiência leve; ou IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos na condição de pessoa com deficiência.


    GABARITO: C