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ID
262768
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Tutor dativo.

II. Funcionário de empresa prestadora de serviço contratada para execução de atividade típica da Administração Pública.

III. Funcionário de empresa conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.

Equipara-se a funcionário público para os efeitos penais os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários

  • Funcionário Público (Código Penal)
     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    ...
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    O Tutor Dativo é aquele nomeado pelo juiz para administrar bens ou interesses de terceiros (e não públicos), portanto não podendo ser equiparado a Funcionário Público.

  • Além de tutor dativo, alguém pode citar quais outros casos não são configurados como funcionário público?
  • Para fins penais , todos aqueles que não se encontram no art. 327, caput e pár. 1º do CP
  • De uma maneira geral, que exerce encargo público não é considerado funcionário público. Neste caso:
    a) Administrador Judicial, síndico de falência, não é funcionário público;
    b) Inventariante dativo (tutor/curador) não é funcionário público.

    Obs. Advogado dativo é funcionário público, o STJ encontra remansosa jurisprudência neste sentido.
  • LETRA E

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
  • Pode-se dizer que todas as pessoas que exerçam munus público não são consideradas funcionários públicos para fins penais.

    Munus público, a seu turno, é o encargo imposto pela Lei ou juiz para a defesa de um interesse particular.

    Como exemplo, citamos:

    Depositário Judicial
    Advogado Particular
    Inventariante
    Tutor e Curador Dativos
    Etc
  • http://nucleobalico.br.tripod.com/crimes_adm.htm.

    Espero ter ajudado!
  • Vamos lá...
    A questão quis nos confundir..
    • Primeira observação a ser feita : STJ entende que advogado dativo é funcionário público para fins penais.
       

    ATENÇÃO ! Não se deve confundir função pública com encargo público. Então, administrador judicial, inventariante dativo, curador dativo e tutor dativo não são funcionários públicos para fins penais.



    ABÇ
  • O conceito de funcionário público para fins penais está previsto no artigo 327 do Código Penal:

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

    Feita essa consideração, verifica-se que apenas o tutor dativo não está inserido no conceito de funcionário público por equiparação para os efeitos penais (item I). O funcionário de empresa prestadora de serviço contratada para execução de atividade típica da Administração Pública (item II) e o funcionário de empresa conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública (item III) estão previstos no §1º do artigo 327 do Código Penal. 

    Estando corretos os itens II e III, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • GABARITO: E

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Gab: e

     CP. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.