-
LETRA B
CF
Se o decreto é AUTÔNOMO ele independe de lei, segundo a FCC o decreto autônomo é Necessário e suficiente -> Q840538
Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
VI dispor, mediante DECRETO, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;
b) extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos;
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.
CRIAÇÃO / EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO = LEI
ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO = DECRETO AUTÔNOMO.
ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI E EXTINTAS POR LEI. (presidente não pode extinguir nem criar órgão/entidade)
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!
-
Só complementando:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Encontra fundamento diretamente na CF, NÃO dependendo de lei autorizativa.
-
Decreto Autonomo ;)
-
Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
* O rol acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo em nosso ordenamento jurídico. Esse rol é exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima. Esse decreto autônomo pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Logo, ele pode ser editado independentemente de uma lei prévia.
** DICA: RESOLVER A Q852846 E A Q854511.
*** DICA:
1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) A adoção, pelo Presidente da República, de medidas de reorganização da Administração federal, que impliquem a extinção de cargos e funções vagos é cabível e não é privativa de lei. Ademais, não existe vedação constitucional sobre esse assunto quanto à lei delegada e à medida provisória. Portanto, a alternativa "a" está totalmente errada.
b) Gabarito.
c) A expressão "apenas" torna a letra "c" errada, pois é cabível decreto também.
d) A expressão "apenas" torna a letra "d" errada, pois é cabível decreto também.
e) A alternativa "e" está errada, porque o decreto autônomo pode ser editado independentemente de lei. Portanto, a expressão "desde que mediante a edição prévia de lei que o autorize a tanto" torna a letra "e" errada.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Diferença dos tipos de DECRETOS..
Tentando simplificar:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;(DECRETO REGULAMENTAR)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(DECRETO AUTÔNOMO)
Trecho da questão:
... medidas de reorganização da Administração federal, que impliquem a extinção de cargos e funções vagos..
DECRETO REGULAMENTAR = Depende de lei anterior, uma vez que apenas explica /regula uma lei tendo em vista sua fiel execução
DECRETO AUTÔNOMO = Independe de lei anterior, uma vez que o próprio decreto cria/institui aquele direito/relação
GABARITO LETRA B
-
PR - Decreto Autônomo
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Â
VI � dispor, mediante decreto, sobre:
Â
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Â
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Â
Â
* O artigo 84, inciso VI, da Constituição federal, trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurÃdico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução.
-
COMENTARIO DO ANDRE:
BIZU: O dispositivo acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo pelos Chefes do Executivo (aplica-se o princípio da simetria, nesse caso, e os Governadores e Prefeitos também podem editar tais decretos no âmbito de sua jurisdição).
** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.
*** DICA:
1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
**** Portanto, percebe-se que o Decreto editado pelo Presidente da República está em consonância com a Constituição Federal, pois ele promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão.
***** DICA: RESOLVER A Q838993 E A Q839056.
-
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituÃdos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (apenas a primeira parte, Ministro de Estado só pode PROVER cargo público)
-
TEM QUE LEMBRAR QUE O DECRETO AUTONOMO SERVE PARA extinguir cargo ou função publica quando vago.
-
GABARITO B
Â
Atentar ao fato de que os Decretos Autônomos de Competência privativa do Presidente da República, por força de previsão constitucional, tem hierarquia de lei em sentido primário e estão previstos de forma taxativa no artigo 84, VI, a e b.
Dessa forma, não há necessidade de lei autorizativa para sua emissão, pelo fato de serem considerados leis em sentido primário e estarem expressamente autorizados pela carta constitucional.
Â
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI � dispor, mediante decreto, sobre:Â
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;Â
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Â
Diferença:
Decreto regulamentar: leis em sentido secundário, pois não inovam o ordenamento jurÃdico, apenas explica uma lei já emanada pelo poder competente;
Decreto autônomo: lei em sentido primário, capaz de inovar o ordenamento jurÃdico.
Â
Para haver progresso, tem que existir ordem.          Â
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
-
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE
- POR DECRETO AUTÔNOMO - NORMA PRIMÁRIA
– ORGANIZAR A ADM FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃO
- EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGO QUANDO VAGOS
- DELEGÁVEL A MIN ESTADO, AGU, PGR
DECRETO REGULAMENTAR OU EXECUTIVO = NORMA SECUNDÁRIA = INDELEGÁVEL
- REGULAMENTO AUTORIZADO, APENAS COMPLETANDO A LEI, CONFORME OS CONTORNOS DEFINIDOS,
NÃO PODE CRIAR DIREITOS E NEM IMPOR OBRIGAÇÕES
COMPETENCIA PRIVATIVA DO PR:
- SANCIONAR, PROMULGAR E PUBLICAR LEIS OU VETAR (VETO DEVE SER EXPRESSO NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS)
- INDULTO, PERDÃO E COMUTAÇÃO DE PENA – POR DECRETO EXECUTIVO DO PR.,
(PODE SER DELEGADO A MIN DE ESTADO, PGR , AGU)
- PROVER E DESPROVER CARGOS, EXTINGUIR CARGO PÚBLICO FEDERAL VAGO, EXONERAR E DEMITIR
(COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR.. DELEGÁVEL A MINISTRO DE ESTADO, PGR , AGU)
- SE CARGO ESTIVER OCUPADO, A EXTINÇÃO DEPENDE DE LEI – RESERVA LEGAL
- LEI 8112
- INICIATIVA DO PPA, LDO E LOA
- CELEBRAR TRATADO, CONVENÇÃO, ATOS INTERNACIONAIS SUJEITOS A REFERNDO DO CONGRESSO
TCU = 9 MINISTROS – 1/3 ESCOLHIDOS PELO PR, COM APROVAÇÃO > ABS DO SENADO
2/3 PELO CN – NOMEADOS PELO PR
CONSELHO DA REPÚBLICA
- PR COMO CHEFE DE GOVERNO
- OPINA SOBRE INTERVENÇÃO FEDERAL, SÍTIO E ESTADO DE DEFES, ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
COMPOSIÇÃO:
6 NATOS > 35 ANOS (2 PR, 2 SF, 2 CD) , LÍDERES DA MAIORIA E MINORIA CD e SF,
VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
– PR COMO CHEFE DE ESTADO
– ASSUNTOS RELACIONADOS À SOBERANIA E DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
- GERRA, PAZ, DEFESA, SÍTIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, FRONTEIRA,
- EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS NO TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDÊNCIA NACIONAL
COMPOSIÇÃO:
MIN DA DEFESA, RELAÇÕES EXTERIORES, MPDG, COMANDANTES M, E, A,
VICE DA REPÚBLUCA, PRESIDENTES do SF e CD, MINISTRO DA JUSTIÇA
MATÉRIA TRIBUTÁRIA É COMPETÊNCIA COMUM / GERAL
-
Dica bem resumida para não confundir:
Â
- Extinção de cargo vago: decreto;
- Extinção de órgão: lei.
-
RESPOSTA: B
DECRETO AUTÔNOMO / ATO NORMATIVO PRIMÁRIO
-
marquei E pq existe uma lei prévia que permite o PR editar decreto
-
Por meio de decreto autônomo, independe de lei
-
A Constituição autoriza diretamente tal medida. Dessa forma, não é necessária lei que previamente autorize.
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
-
A
questão exige conhecimento acerca das atribuições do Presidente da República.
Tendo em vista a temática e a disciplina constitucional acerca do assunto, é
correto afirmar que a adoção, pelo Presidente da República, de medidas de
reorganização da Administração federal, que impliquem a extinção de cargos e
funções vagos, cabe ser tomada mediante decreto, independentemente de edição
prévia de lei que o autorize a tanto. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor,
mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Portanto,
a extinção de cargos, quando vagos, é de competência privativa do Presidente da
República, via decreto.
Importante
destacar que, em relação a tal decreto, não há necessidade de observância ao Princípio
da Reserva Legal, que consiste em “estatuir que a regulamentação de
determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal". Conforme
o STF, “Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova
redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela Emenda Constitucional nº 32/01,
que permite expressamente ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre
a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não
implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se
aplicam ao Decreto atacado" (ADI 2.564, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ
06/02/04).
O
gabarito, portanto, é a letra “b". Analisemos as demais alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Não se trata de matéria privativa de lei e pode ser
concretizada por decreto, conforme comentário supra. Ademais, não há que se
falar em vedação constitucional sobre tal assunto quanto à lei delegada e à
medida provisória.
Alternativa
“c": está incorreta. A palavra “apenas" restringiu as possibilidades,
contrariando a possibilidade do decreto.
Alternativa
“d": está incorreta. A palavra “apenas" restringiu as possibilidades,
contrariando a possibilidade do decreto.
Alternativa
“d": está incorreta. Não há a necessidade de existência de lei prévia. Vide
comentários supra.
Gabarito
do professor: letra b.
-
Extinção de cargos e funções, desde que vagos
-Por decreto (independe de lei prévia)
-Pode ser delegado:
Ministro de Estado; PGR; AGU nos limites traçados no ato de delegação
____________________________________________________________
Criação e extinção de Ministérios, órgãos e entidades da administração indireta: Reserva Legal.