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ID
2627782
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A pretensão de comunidades indígenas ao exercício de posse permanente sobre terras que tradicionalmente ocupam

Alternativas
Comentários
  • CF: arts. 231 §3 + 232.

    Art. 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    +

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Alternativas A e B podemos descartar imediatamente, já que "A pretensão de comunidades indígenas ao exercício de posse permanente sobre terras que tradicionalmente ocupam" tem sim respaldo na CF.

    A alternativa também está incorreta, nos termos do art. 231, §6º da CF, que preceitua justamente que a nulidade SÓ gera direito a indenização quanto às BENFEITORIAS derivadas da ocupação de boa-fé e não por todos os prejuízos decorrentes da desocupação.

    A alternativa D é a correta, nos termos dos artigos 231 e 232 da CF.

    O erro da alternativa E é quase imperceptível (errei por isso): "tem respaldo na Constituição Federal, que veda, ademais, a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo (faltou um ad referendum do Congresso Nacional) em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, ad referendum (o correto seria "após deliberação") do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco." 

  • LETRA D = Art. 231, § 2º, CF + Art. 232/CF.

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    [...]

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • Letra (d)

     

    Os três artigos mais cobrados que falam dos indíos na Constituição:

     

    Art. 22, XIV

    Art. 109, XI

    Art. 129, V

  • Só pra me recuperar da rasteira que levei do examinador. :(

    E) tem respaldo na Constituição Federal, que veda, ademais, a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, ad referendum do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    ART. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    AD REFERENDUM= sujeito à aceitação posterior por parte de um colegiado (diz-se de ato tomado isoladamente).

  • Cespe, é você?

  • GABARITO: D

     

    Art. 231. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • A pretensão de comunidades indígenas ao exercício de posse permanente sobre terras que tradicionalmente ocupam 

     a) não tem respaldo na Constituição Federal, que assegura a demarcação das terras por elas habitadas em caráter permanente, mas não a sua posse, embora lhes garanta participação nos resultados da lavra das riquezas minerais nela existentes. 

    ERRADA: é garantida a posse permanente - Art. 231, §º, CF

    Atenção! Os índios possuem apenas a posse e usufruto das terras demarcadas, enquanto os quilombolas possuem a propriedade definitiva (Art. 68 do ADCT)

     b) não tem respaldo na Constituição Federal, que assegura a demarcação das terras por elas habitadas em caráter permanente, mas não a sua posse, embora estabeleça que tais terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. 

    ERRADA: é garantida a posse permanente - Art. 231, §º, CF

     c) tem respaldo na Constituição Federal, que prevê, ainda, serem nulos quaisquer atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras, ressalvados, no caso de ocupações de boa-fé, o direito à indenização por todos os prejuízos decorrentes da desocupação, bem como o direito a ações contra a União, a quem compete a demarcação das terras.  

    ERRADA: o direito de indenização e ações em face da União é apenas quanto às benfeitorias derivadas da ocupação - Art. 231, §6º, CF

     d) tem respaldo na Constituição Federal, que lhes assegura, ademais, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, estando elas legitimadas a ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. Art. 231,§2º, e 232 da CF

     e) tem respaldo na Constituição Federal, que veda, ademais, a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo,("ad referendum" do Congresso Nacional), em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, ad referendum do Congresso Nacional (após deliberação do Congresso Nacional), garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 

    ERRADA: na remoção em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população o ato é primeiro praticado (urgente) e depois referendado pelo CN, já no caso de remoção no interesse da soberania do País é necessária prévia deliberação do CN - Art. 231, §5º, CF

  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • A Constituição considerou como sendo nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, assim como a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar.

     

    Estabeleceu ainda que a nulidade e a extinção não geram direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé (CF, art. 231, §6º).

     

    A nulidade de tais atos se justifica pelo fato de que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são originários (CF, art. 231, caput), ou seja, são mais antigos do que qualquer outro, de maneira a reponderar sobre pretensos direitos adquiridos, mesmo os materializados em escrituras públicas ou tÍtulos de legitimação de posse em favor de não-índios.

     

    Tais direitos não foram outorgados aos índios pela Constituição, mas apenas "reconhecidos" por ela, razão pela qual o ato de demarcação é meramente declaratório de uma situação jurídica ativa preexistente, e não um ato de natureza constitutiva (STF - Pet 3.388).

     

    Gab "D"

     

    Bibliografia: Constituição comentada para concursos. Editora Juspodivm, 2016.

  • art. 231 da CF/88:

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    (...)

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.


    letra D

  • Terras indígenas numa prova de Analista de trânsito? Não consigo ver aplicabilidade ao cargo.

  • FCC apela. Faz um tema simples que eu tinha estudado e "aprendido" virar um quebra cabeça.

  • Parece vunesp

  • o cara vai trabalhar no DETRAN e tem q saber oq o indio pode ou n fazer nas terras dele PQP kkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    ARTIGO 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
     

  • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos índios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. A CF/88 garante a eles a posse permanente. Conforme art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    Alternativa “b": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a", supra.


    Alternativa “c": está incorreta. A única ressalva refere-se a relevante interesse público da União. Conforme art. 231, § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Ademais, segundo art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Alternativa “e": está incorreta. A CF/88 fala em deliberação do Congresso Nacional antes da remoção. Conforme art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Gabarito do professor: letra d.