-
LETRA E
Art. 56 lei 8666. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Art. 23 lei 8987 II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.
-
Gab. E
A) o poder público contratante poderá exigir do contratado que preste garantias no valor do contrato...
B) será exigível garantias, enquanto as garantias prestadas pelo poder concedente nos contratos de concessão regidos pela Lei n° 8.987/95 podem ser substituídas pelos bens públicos que forem atrelados ao serviço público sob responsabilidade do concessionário. (Art. 28)
C) há possibilidade de aditamento quantitativo ao valor do contrato, enquanto nos contratos de concessão são admitidas alterações somente de natureza econômico-financeiro.
D) há possibilidade de subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, diversamente dos contratos regidos pela Lei n° 8.987/95, que é admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
-
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
-
Letra E
Na Lei 8.666/93 - Lei de licitações - São cláusulas necessárias em todo contrato - garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas. PODERÁ ser exigida prestação de garantia
Na Lei 8987/95 - Lei que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos - São cláusulas ESSENCIAIS do contrato de concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente - exigência de garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações
relativas às obras vinculadas à concessão. - Art. 23, parágrafo Único, Inc. II - Lei 8987/95.