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ID
2627791
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia municipal deu início a um plano de venda de seus imóveis, o que incluía a etapa de avaliação desses ativos pelo seu departamento de engenharia. O engenheiro chefe responsável pelas avaliações retificou as avaliações que lhe foram entregues, imprimindo-lhes uma redução de valor da ordem de 20%. Depois da mudança de valores, restou viabilizada a alienação de dez desses imóveis ao Município, com dispensa de licitação. Na sequência, a Municipalidade alienou referidos bens por valores semelhantes aos das avaliações originais. Com base nessas informações,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.  

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado

  •  

    Tabela da LIA:      

          _____________________________________________________________________________

                                                                               |Susp. Dtos. Políticos* |  Proib. Contr. P. Púb. |        MULTA**                               

                         ____________________________________________________________________________________________________

                      (+)     ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)        |         8 - 10 anos           |          10 anos             |    até 3x o valor acréscimo             

    Gravidade  ▲ _____________________________________________________________________________________________________

         das         | PREJUÍZO AO ERÁRIO                |         5 - 8 anos             |            5 anos             |     até 2x o valor do dano               

     Sanções     |  (DOLO OU CULPA)                                                                                                

                       | _____________________________________________________________________________________________________

                       ▼ LESÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO)  |        3 - 5 anos             |            3 anos               |   até 100x  remuner. do ag. público  

                     ( - )      

     

    Obs.: tabela retirada dos cometários aqui do Qc

  • a) a questão não da informações para concluir enriquecimento ilícito.

    b)certo

    c)não houve conduta que justifique a instauração de PAD.

    d)"de forma que qualquer prejuízo por esta verificado teria sido absorvido pela vantajosidade operada pelo Município" a banca enrolou aqui, e o fato dos bens serem alienados não retira a possivel prática de improbidade.

    e) errou ao dizer que o judiciário não poderá analisar o ato por ser discricionário. A banca tenta confundir muito o concurseiro , porque o mérito em regra não é analisado pelo judiciário quando provocado para avaliar a legalidade dos atos administrativos, porém sempre importante lembrar que a discricionariedade está limitada pela lei, cabendo análise de legalidade do ato discricionário que exorbitou os limites legais que o regem.

  • No meu entendimento, a questão não foi feliz, pois não falou, em nenhum momento, que a análise do chefe (pessoa mais capacitada do Orgão para realizar essa análise) foi equivocada ao reduzir o valor dos bens em 20%. Desta forma, o dano ao erário foi presumido pela simples redução do valor. Cabe ressaltar que poderia ocorrer dano ao erário se o valor fosse exorbitante e consequentemente a licitação viesse a ser deserta. Logo, evitando um mal maior, o profissional resolveu adequar o valor. A questão não menciona ter ocorrido prejuízo para administração e dessa forma é impossível que o candidado presuma o dano ao erário.

  • Para mim a questão está com a classificação errada. Deveria estar em "Improbidade Administrativa"

  • Galera vamos notificar erro !! Pra ver se o qc conserta a classificação. :( :( 

  • Para mim a questão está com a classificação errada. Deveria estar em " Sherlock Holmes by Sir Arthur Conan Doyle".

  • Fundamento:

     

     

    LIA

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que

     

    enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no

     

    art.1º desta lei, e notadamente:

     

     

     

     IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art.

     

    1º desta lei,ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado

     

     

     

     

    Complementando:

     

     

    Classificação dos atos de improbidade..

     

     

    Enriquecimento ilícito:

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

     

     Prejuízo ao erário:

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

     

    Atentam contra os princípios administração:

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):   

        ⮩ Conduta dolosa 

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Essa questão deve ser respondida por eliminação, pois não acho que dá para concluir pelo enunciado que houve uma alienação por preço inferior ao de mercado.

    Talvez o raciocínio seria que o Departamento de Engenharia fizesse uma avaliação preliminar e o engenheiro chefe, por dolo, permitisse a alienação por preço inferior ao mercado. Mas isso extrapola o enunciado.

     

    Vamos aos ítens:

     

    A) é possível que a atuação do engenheiro chefe tipifique ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, sendo possível presumir que a conduta deve ter sido remunerada com algum tipo de vantagem. 

    Não se aplica a esse caso.

     

    b) há indícios da prática de ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, em se comprovando que as avaliações feitas pelo engenheiro chefe possuíam impropriedades que as distanciavam do valor de mercado dos bens. GABARITO POR ELIMINAÇÃO

     

     c) deve ser instaurado procedimento disciplinar para apuração da conduta dolosa do engenheiro, esta que, desde que comprovada, assim como o prejuízo ao erário, configurará a tipificação de ato de improbidade, restando prejudicada a responsabilização disciplinar. 

    Não prejudica responsabilização disciplinar

     

     d) não se verifica a configuração de hipótese factível de ato de improbidade, na medida em que os bens foram adquiridos pelo ente público que criou a autarquia, de forma que qualquer prejuízo por esta verificado teria sido absorvido pela vantajosidade operada pelo Município, que alienou os bens no mercado pelos valores originais.     

    Lei 8.429/92 Art. 10 - Constitui ato de improbidade adm. que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial [...]

     

     e) não é possível responsabilizar o engenheiro chefe, ainda que servidor de autarquia municipal, tendo em vista que o trabalho técnico realizado representa expressão da discricionariedade do agente público, que não pode ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. 

    Ato discricionário pode ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.

  •  a) é possível que a atuação do engenheiro chefe tipifique ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, sendo possível presumir que a conduta deve ter sido remunerada com algum tipo de vantagem. 

    Errado. Não cabe a presunção de culpa. Devendo está ser provada, visto que a lei tem natureza penal 

    A título de complementação, cabe ressalatar que se presume o DANO no que tange ao prejuízo ao erário 

    Sucede que alguns julgados do STJ acolheram a tese de que a prova do efetivo prejuízo nas hipóteses em que houve indevido fracionamento do objeto de dispensa de licitação injustificada, seria despicienda, na medida em que se a Administração Pública contrata a melhor proposta, o dano causado seria in re ipsa. Nesse sentido, seguem os seguintes precedentes: REsp nº 817.921/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27.11.2012; REsp nº 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06.03.2012, DJ de 09.03.2012; AgRg no REsp nº 1499706/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 02.02.2017, DJe 14.03.2017

     b)há indícios da prática de ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, em se comprovando que as avaliações feitas pelo engenheiro chefe possuíam impropriedades que as distanciavam do valor de mercado dos bens. 

    Correta. São indicios, não prova

     c)deve ser instaurado procedimento disciplinar para apuração da conduta dolosa do engenheiro, esta que, desde que comprovada, assim como o prejuízo ao erário, configurará a tipificação de ato de improbidade, restando prejudicada a responsabilização disciplinar. 

    Errado, visto que no ordenamento jurídico incide a teoria da indepedência das instâncias. 

    Lei 8112/90 - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Código Civill:

     d)não se verifica a configuração de hipótese factível de ato de improbidade, na medida em que os bens foram adquiridos pelo ente público que criou a autarquia, de forma que qualquer prejuízo por esta verificado teria sido absorvido pela vantajosidade operada pelo Município, que alienou os bens no mercado pelos valores originais. 

    Decreto lei 200/67 informa que a autarquias tem patrimonio proprio, não há que se falar em absorção por parte do municipio 

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

  • e) não é possível responsabilizar o engenheiro chefe, ainda que servidor de autarquia municipal, tendo em vista que o trabalho técnico realizado representa expressão da discricionariedade do agente público, que não pode ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. 

    Errado. Eventual sentença criminal que nega o fato ou a autoria do mesmo implica em incidência sobre as responsabilidades civis e administrativas

    Lei 8112/90 - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal . Código de Processo Penall :

     

  • a) é possível que a atuação do engenheiro chefe tipifique ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, sendo possível presumir que a conduta deve ter sido remunerada com algum tipo de vantagem

    b) há indícios da prática de ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, em se comprovando que as avaliações feitas pelo engenheiro chefe possuíam impropriedades que as distanciavam do valor de mercado dos bens. GABARITO

    c) deve ser instaurado procedimento disciplinar para apuração da conduta dolosa do engenheiro, esta que, desde que comprovada, assim como o prejuízo ao erário, configurará a tipificação de ato de improbidade, restando prejudicada a responsabilização disciplinar. 

    d) não se verifica a configuração de hipótese factível de ato de improbidade, na medida em que os bens foram adquiridos pelo ente público que criou a autarquia, de forma que qualquer prejuízo por esta verificado teria sido absorvido pela vantajosidade operada pelo Município, que alienou os bens no mercado pelos valores originais. 

    e) não é possível responsabilizar o engenheiro chefe, ainda que servidor de autarquia municipal, tendo em vista que o trabalho técnico realizado representa expressão da discricionariedade do agente público, que não pode ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. 

  • Q873672

    Direito Administrativo 

    "Como é cediço, o controle judicial dos atos administrativos diz respeito a aspectos de legalidade, descabendo avaliação do mérito de atos discricionários."

    Quer dizer que o juíz pode interpretar qual a decisão que o profissional deve realizar, isso não caracteriza discricionariedade não?
    O Judiciário poderia interferir se o ato for realizado fora da lei...

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    NOVIDADE EXPRESSA  NA LIA11 de  abril  de 2018,

    art. 11, X: transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.” (NR).

    #PEdala, QC! Bons Estudos.

  • boa

     

  • Fraude ilicitação = dano ao erario 

    fraude concurso publico = atenta contra os principios

  • Gabarito: letra b

     

    Lei 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

     

    Após a configuração do ilícito, previsto no caput da disposição citada, a lei arrola, exemplificativamente, algumas condutas que constituem improbidade administrativa, dentre as quais a de “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente” (inciso VIII).

    Os tribunais, de forma majoritária, vem decidindo que esta modalidade de improbidade administrativa só se configura quando demonstrada a existência de prejuízo financeiro, prejuízo concreto ao erário. Então, à falta de prova de superfaturamento, segundo esse entendimento, não se aperfeiçoaria o ilícito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-25/mp-debate-improbidade-administrativa-dispensa-licitacao-dano-erario

     

    No caso hipótetico houve prejuízo, pois posteriormente os imóveis foram vendidos por valor semelhente ao original.

     

     
  • Diminuiu o valor do bem a seu favor.

    Isso gera um "prejuízo ao erário".

  • Foi a questão de improbidade mais difícil que eu vi até hoje. Acertei sem certeza alguma.

    Vou até salvar no meu caderno.

  • Pessoal,

    A questão traz uma situação que envolve vários conceitos.
    Retiramos as informações do enunciado:


     
    -Autarquia Municipal quer vender imóveis.
    -O departamento de engenharia desta autarquia efetuou as avaliações de valor.
    -O chefe deste departamento reduziu os valores apresentados em 20%.
    -O município adquiriu 10 destes imóveis com redução de valor.
    -Na sequência, o município alienou os bens pelos valores originais (antes da redução de 20%).

     

    Interpretação:
    Autarquia tem patrimônio próprio diferente do ente público que o criou.
    O engenheiro chefe reduziu o valor sem apresentar motivos relevantes.
    O município, espertinho, aproveitou-se da oportunidade de lucro e adquiriu os
    imóveis. :)
    "Na sequência" pode indicar que a intenção do município era comprar para revender. Sem demonstrar interesse público na aquisição.


    "Na sequência" também pode indicar que: se a autarquia tivesse oferecido (conforme expresso em lei) os bens
    no mercado com os valores originais, teria conseguido compradores interessados. Ideia de prejuízo por não ter feito dessa forma.

     

    Alternativas:
    a) Nada indica enriquecimento ilícito. Não pode ser presumido. E, se fosse, seria necessário o dolo por parte do engenheiro.

     

    b) [gabarito] a alternativa deixa aberta a possibilidade de ação com base na LIA. "há indícios" e 
    "se comprovando..."

     

    c) No caso de prejuízo ao erário não há necessidade de conduta dolosa.

    [sugestão do Wellington Cunha: Restando prejudicada a responsabilização disciplinar: errado! O fato de ser punida em uma instância não afasta a punição de outras;]

     

    d) Tenta misturar os entes públicos no mesmo bolo, confusão patrimonial para justificar a ausência de
    prejuízo ao erário.

     

    e) Questiona se o ato administrativo discricionário pode ser objeto de controle pelo
    Poder Judiciário. Há casos que pode sim. Como na alteração constante na questão.
    Avaliações técnicas definiram o valor, ou seja, de forma motivada. O engenheiro chefe
    altera o valor sem descrever os motivos.

    [sugestão do Wellington Cunha:O poder judiciário pode exercer controle sobre atos discricionários DESDE QUE SE REFIRA A ASPECTOS LEGAIS DA DISCRICIONARIEDADE, por exemplo, se o agente público excedeu os limites da lei.]

     

    Erros...aceito correção.

  • Rodrigo Silva,

    comentário irretocável!! Parabéns!

    Somente acrescentaria em relação a alternativa:

    C) Restando prejudicada a responsabilização disciplinar: errado! O fato de ser punida em uma instância não afasta a punição de outras;

    E) O poder judiciário pode exercer controle sobre atos discricionários DESDE QUE SE REFIRA A ASPECTOS LEGAIS DA DISCRICIONARIEDADE, por exemplo, se o agente público excedeu os limites da lei.

  • A autarquia tem personalidade juridica e patrimonio proprios.

     

    Portanto, a aquisiçao dos bens com valor reduzido por parte do Municipio nao exclui o prejuizo ao patrimonio da autarquia.  

  • LETRA B:      com dispensa de licitação

     

    https://www.youtube.com/watch?v=_RCUXiCnfoU

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

    ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                 IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO   STJ: inexistiu prejuízo ao erário  =   INEXISTIU DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO,  DOLO   é   DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

       ADMITE a CULPA

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

                    -             INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                     -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                    -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

      -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

                     -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                        -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

                       -      FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                        -     REVELAR SEGREDO  

     

      Enriquecimento Ilícito:        PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR

     

      PREJUÍZO =   LESÃO:       PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER/ DISPENSAR

     

       Frustrar licitude de CONCURSO >   PRINCÍPIOS adm.

       Frustrar licitude de LICITAÇÃO >   Prejuízo ao erário

  • Redação horrível é com a FCC mesmo

  • Prejuízo ao Erário = dolo ou culpa, ação ou omissão

     

    facilitar ou permitir alienação, permuta ou locação por valor inferior ao de mercado  

  • Passei 3h lendo... viajando na maionese, junto com a FCC. Atrasei foi meus estudos. Mas dá para responder por eliminação.

  • vide comentario do..RODRIGO SILVA! bem esclarecedor pra quem, assim como eu, perdeu tempo e não entendeu bulhufas do enunciado! 

  • Gabarito B - Copiei o comentário do colega Rodrigo Silva para facilitar 

     

    Pessoal,

    A questão traz uma situação que envolve vários conceitos.
    Retiramos as informações do enunciado:


     
    -Autarquia Municipal quer vender imóveis.
    -O departamento de engenharia desta autarquia efetuou as avaliações de valor.
    -O chefe deste departamento reduziu os valores apresentados em 20%.
    -O município adquiriu 10 destes imóveis com redução de valor.
    -Na sequência, o município alienou os bens pelos valores originais (antes da redução de 20%).

     

    Interpretação:
    Autarquia tem patrimônio próprio diferente do ente público que o criou.
    O engenheiro chefe reduziu o valor sem apresentar motivos relevantes.
    O município, espertinho, aproveitou-se da oportunidade de lucro e adquiriu os
    imóveis. :)
    "Na sequência" pode indicar que a intenção do município era comprar para revender. Sem demonstrar interesse público na aquisição.


    "Na sequência" também pode indicar que: se a autarquia tivesse oferecido (conforme expresso em lei) os bens
    no mercado com os valores originais, teria conseguido compradores interessados. Ideia de prejuízo por não ter feito dessa forma.

     

    Alternativas:
    a) Nada indica enriquecimento ilícito. Não pode ser presumido. E, se fosse, seria necessário o dolo por parte do engenheiro.

     

    b) [gabarito] a alternativa deixa aberta a possibilidade de ação com base na LIA. "há indícios" e 
    se comprovando..."

     

    c) No caso de prejuízo ao erário não há necessidade de conduta dolosa.

     

    d) Tenta misturar os entes públicos no mesmo bolo, confusão patrimonial para justificar a ausência de
    prejuízo ao erário.

     

    e) Questiona se o ato administrativo discricionário pode ser objeto de controle pelo
    Poder Judiciário. Há casos que pode sim. Como na alteração constante na questão.
    Avaliações técnicas definiram o valor, ou seja, de forma motivada. O engenheiro chefe
    altera o valor sem descrever os motivos.

     

    Erros...aceito correção.

  • Lei 8.429


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:

     

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

     

     

  • Eu achei essa questão genial. Ela pede conhecimento da Lei, mas também pede interpretação. Não há nenhum erro na alternativa correta, vide comentário do Rodrigo Silva

  • O Engenheiro, em suas avaliações, pode ter agido com dolo (intenção de reduzir valores estimados dos bens para beneficiar terceiros) ou com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). 

  • Respostas simples pra enunciados que mais parecem um cubo mágico... 2019 só vem assim!

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Espécies de ato de improbidade e sanções aplicáveis:

    Os atos que geram enriquecimento ilícito, os que causam danos ao erário público e os atos que atentam contra os princípios da administração pública. 

    "Tais atuações encontram-se nos artigos 9, 10 e 11 da lei de improbidade, constituindo uma gradação, ou seja, sendo o primeiro o ato mais grave de todos e o último o mais leve, sendo que cada um dos artigos traz um rol - meramente exemplificativo - de atos de improbidade". 
    Salienta-se que o STJ definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente - a atuação dolosa. 
    ATOS QUE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITOATOS QUE CAUSAM DANO AO ERÁRIOATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
    perda da função públicaperda da função públicaperda da função pública
    indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamenteindisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente
    ressarcimento do dano 
    (se houver) 
    ressarcimento do danoressarcimento do dano
    (se houver)
    multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente
    multa de até duas vezes o 
    valor do dano causado
    multa até 100 vezes a remuneração do servidor
    suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anossuspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anossuspensão dos direitos
    políticos de 3 a 5 anos
    impossibilidade de contratar 
    com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos
    impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anosimpossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos
    Fonte: Matheus Carvalho, 2015. 
    - art.9 Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
    Lei nº 8429/92 

    Em se tratando da alienação de bens públicos, segundo Matheus Carvalho (2015) pode-se dizer que, tradicionalmente, a doutrina costumava enumerar a inalienabilidade como característica básica dos bens públicos. Modernamente, a referida regra, se aplica aos bens de uso especial e os de uso comum são afetados - insuscetíveis de alienação. Os bens só podem ser alienados no caso de serem desafetados - deixam de ser bens de uso especial e passam a ostentar a qualidade de bens dominicais. 
    - O art. 17 e 19 da Lei nº 8.666/93 estabelecem os requisitos para a alienação de bens públicos desafetados - desvinculados de qualquer utilização de interesse público. Deve haver declaração estatal de que há interesse público na alienação. A alienação é norma opcional - essa declaração deve ser devidamente fundamentada. Logo após, deve ser feita a avaliação prévia do bem, que servirá de parâmetro para definir o valor da venda. Por fim, deve ser realizado o prévio procedimento licitatório. Em caso de bens imóveis a alienação depende também de autorização legislativa - deve ser expedida uma lei que autorize o ato. 
    No que se refere à licitação, as alíneas do art. 17 estabelecem algumas situações em que a mesma é dispensada, sendo possível a contratação direta, pelo ente público, nos moldes da lei. Com relação aos bens imóveis, a modalidade licitatória concorrência é obrigatória, para fins de alienação. O art. 19 da Lei nº 8.666/93 admite a utilização do leilão para alienação de bens que tenham sido previamente adquiridos pelo poder público por meio de dação em pagamento ou por decisão judicial. 

    A) ERRADA, enriquecimento ilícito não se presume. 

    "(...) não é possível presumir o dolo em sede de ação civil pública por improbidade administrativa ante as graves sanções previstas na Lei nº 8.429 de 1992.
    (...)
    A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovida de lealdade e boa-fé; e por isso, necessário o dolo genérico na conduta do agente, sendo indispensável a correta identificação do dolo quando caracterizadas condutas tipificadas nos art. 9 e 11 da Lei nº 8.666/93, ou pelo menos eivadas de culpa grave nas hipóteses do art. 10." 
    (STJ - REsp: 1559947 RJ 2015/0251623-0, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data da publicação: 23/03/2018)

    B) CERTA, com base no art. 9, III - da Lei de Improbidade - perceber vantagem  econômica direta ou indireta, para facilitar alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
    C) ERRADA, em se tratando de prejuízo ao erário não há necessidade de se identificar conduta dolosa. 

    D) ERRADA, uma vez que fica caracterizada a improbidade administrativa a alienação por preço inferior ao valor de mercado. Na alternativa tentou-se justificar a não ocorrência de improbidade, mas a justificativa está equivocada.
    E) ERRADA, 

    "Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atos administrativos vinculam a Administração, conferindo-lhes legitimidade e validade".
    (STJ, AgRg no REsp 1280729 / RJ. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 2011/0176327-1. Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130). Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA. Data do julgamento 10/04/2012. Data da Publicação/Fonte DJe 19/04/2012).  

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    STJ - 

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
     

  • Como a autarquia possui patrimônio próprio, claramente se configura o prejuízo ao erário (no caso, da autarquia), cujos bens foram alienados por preço inferior ao da avaliação (art. 10, IV). Assim, não há que se falar em ausência de ato de improbidade, conforme afirmado na assertiva D. Portanto, correta a letra D.