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LETRA D
CPP Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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GABARITO LETRA D (art. art. 161 CPP)
A) ERRADA - é dispensável e pode ser suprido pela confissão do acusado. (art. 158 CPP- Quando a infração deixar vestijos. será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprimi-lo a confissão do acusado)
B) ERRADA - não pode ser feito entre 22:00 e 6:00 horas. (art. 161 CPP - O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora)
C) ERRADA -não pode ser feito aos domingos e feriados. ( art. 161)
E) ERRADA- deve ser sempre direto, não podendo jamais ser indireto. ( art. 158)
Bons estudos!
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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a) é dispensável e pode ser suprido pela confissão do acusado. ERRADO - não pode ser suprido pela confissão, conforme artigo 158 CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
b) não pode ser feito entre 22:00 e 6:00 horas. ERRADO - pode ser feito a qualquer hora do dia e da noite e em qualquer dia, conforme art. 161 CPP:
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
c) não pode ser feito aos domingos e feriados. ERRADO - mesmo comentário da questão anterior (art. 161 CPP)
d) pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. CORRETO - art. 161 do CPP. DESPENCA EM PROVA
e) deve ser sempre direto, não podendo jamais ser indireto. ERRADO - pode ser feito direto ou indireto (art. 158 do CPP - comentado na alternativa "a"), ou mesmo ser suprido pela prova testemunhal, caso os vestígios tenham desaparecidos, conforme art. 167, CPP:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
CORRETA LETRA "D"
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GABARITO - LETRA D
Código de Processo Penal
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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gb = d
pmgo
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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GABARITO D!
Na polícia você pode estar jantando com sua família no Natal, mas se você estiver sobreaviso terá que largar tudo para atender a ocorrência. rsrs
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I – violência doméstica e familiar contra mulher;
II – violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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GABARITO - D
Via de regra, o exame de corpo de delito não tem dia nem hora
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
OBS:
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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CORPO DE DELITO PODE SER FEITO A QUALQUER HORA