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ID
2627815
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 

Entre outras atribuições, compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Ipsi literis art. 22, VIII do CTB - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • a)implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. ERRADO

    Competência do órgão executivo municipal.

     

     

    b)credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível. ERRADO

    Competência comum da nossa gloriosa PRF e do órgão executivo do município.

     

     

    c) planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes. ERRADO

    Competência do órgão executivo municipal

     

     

    d) conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal. ERRADO

    Competência do órgão executivo municipal

     

     

    e) comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. GABARITO

    art. 22, VIII do CTB - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação

  • a) ERRADO. É COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS.

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

     

    b) ERRADO. É COMPETÊNCIA DA PRF E DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; 

     

    c) ERRADO. COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS.

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 

    XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

     

    d) ERRADO. COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS MUNICÍPIOS.

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 

    XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

     

    e) CERTO.COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DF

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

  • CTB - 9503

     

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

     

    VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

     

  • Questão passivel de anulação , pois , de acordo com o CTB,   as copentencias relativas as entidades municipais serão exercidas - no DF - pelo órgão ou entidade executivos de trânsito. Assim , o DETRAN DF deverá exercer também as as competencias  do art. 24 do CTB. 

     

     

    Art. 24 - § 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

  • art. 22, VIII, do CTB: " comunicar ao orgao executivo de trânsito da união, a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da CNH" 

     

     

  • a) Competencia do orgão executivo municipal. Na falta deste, será competencia do orgão executivo estadual;

    b) Competencia da PRF;

    c) Competencia do orgão executivo municipal. Na falta deste, será competencia do orgão executivo estadual;

    d) Competencia do orgão executivo municipal. Na falta deste, será competencia do orgão executivo estadual.

  • Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de
    sua circunscrição:

    VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o
    recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; Letra"E"

     

  •  Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 

    X A) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. 


     Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: 

    XII B) credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível. 


    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    XVI C) planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes. 


    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    XVII D) conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal. 


    ART 22, VIII e)comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. CORRETO


  • Gabarito letra E, de #ENOISNAPRF

    Art. 22, VIII, CTB.

  • A implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. (CIRETRAN) B credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível. (PRF e CIRETRAN) C planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.  D conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal. (CIRETRAN) E comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. 


  • Então a questão quer saber a competência dos órgãos: denatran e detran?

    alguém pode me ajudar ?

  • sim Ramon, é uma competencia dos detrans, sob a delegação do denatran orgão execultivo maximo da união que detem a competencia originaria.

  • Art 22 -Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;

    Alguém aqui mais caiu nessa ?

    kkkkkkk

  • A - Município

    B - Município e PRF

    C - Município

    D - Município

  • Lembrando que o DF por ser um Ente Suigêneres (nem município e nem estado) acumula as competências dos Municípios!!!

  • RESOLUÇÃO

    Os itens “a”, “c” e “d” são atribuições dos órgãos ou entidades de trânsito municipais: Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; O item “b” é de competência tanto dos órgãos ou entidades de trânsito municipais quanto da PRF, dependendo da circunscrição: Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; E finalmente o item “e” é de competência dos DETRAN: Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; Resposta: C. 

  • Gabarito: E

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
     
    De acordo com o CTB,  compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

     
    Pois bem, a questão exige conhecimentos sobre as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Tais competências estão elencadas no art. 22 do CTB.
     
    A. INCORRETA. Trata-se de competência do órgão ou entidade executivo de trânsito do Município (art. 24, X);
     
    B. INCORRETA. Trata-se de competência do PRF ( art. 20, V);
     
    C. INCORRETA. Trata-se de competência do órgão ou entidade executivo de trânsito do Município (art. 24, XVI);
     
    D. INCORRETA. Trata-se de competência do órgão ou entidade executivo de trânsito do Município (art. 24, XVIII);
     
    E. CORRETA. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal  comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (art. 22, VIII)
     
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA E

  • I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

    III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;

    IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

    V - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    VII - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

    VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

    X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

    XI - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

    XII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XIV - fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

    XV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;

    XVI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.

  • Gabarito: LETRA E

    Art. 22, VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

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