SóProvas


ID
2627818
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 

Considere:


I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.

II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.

III. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

IV. Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.

V. Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, registro e licenciamento dos veículos.


São de competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito

     

    Ipsi literis art. 17, I, II e III do CTB - Compete às JARI

     

    I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores;

     

    II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

     

    III. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • GABARITO: C

     

    RESUMO sobre JARIS:

     

     

    1) Possuem apenas 3 competências, por isso é importante decorar as 3:

    -Julgar recursos

    -Solicitar aos órgãos e entidades executivos informações complementares relativas aos recursos

    -Encaminhar aos órgãos e entidades executivos informações sobre problemas observados nas autuações e recursos e que se repitam sistematicamente

     

    2) No mínimo 3 membros:

    -1 com conhecimento sobre trânsito

    -1 servidor do órgão que impôs a penalidade

    -1 representante da sociedade ligado à área de trânsito

     

    3) Estabelecer diretrizes da Jari: Competência do CONTRAN

     

    4) Quais os órgãos que possuem JARI?

    -Órgão executivo rodoviário da União (DNIT)

    -PRF

    -Órgãos executivos dos municípios

    -Órgãos executivos dos estados e DF

     

  • IV e V são competências do CETRAN e CONTRANDIFE

  • Quanto à competência de julgar recursos interpostos pelos infratores, vale conhecer como é exercido o direito de defesa durante o processo administrativo de aplicação de penalidades de trânsito:

     

    1) Em primeiro lugar, há uma defesa prévia (antes de ser aplicada a sanção admnistrativa), julgada pela autoridade de trânsito competente para aplicar a penalidade.

     

    2) Após a aplicação da penalidade, há a possibilidade de dois recursos, quais sejam:

    2.1) O primeiro recurso é julgado pela JARI;

    2.2) O segundo recurso - que deve ser apreciado em 30 dias - depende de quem aplicou a penalidade, vejamos:

     

    2.2.1) Quem aplicou a penalidade foi o DNIT ou a PRF:

    a) Em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de 6 meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, quem julgará será o CONTRAN;

    b) Infrações de natureza grave, média e leve, será julgado por um colegiado especial. Caso não haja possibilidade do colegiado especial, a própria JARI julgará o segundo recurso, que não passará de revisão do ato de indeferimento do primeiro.

     

    2.2.2) Quem aplicou a penalidade foi órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do DF:

    a) Quem julga o segundo recurso é o CETRAN/CONTRANDIFE.

     

    Fonte: Curso de Legislação de Trânsito. Leandro Macedo e Gleydson Mendes. 2017.

     

     

  • CTB 

     

     Art. 17. Compete às JARI:

     

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

     

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

     

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

     

  • Gabarito: C

    ERROS

     

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito ­ CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal ­ CONTRANDIFE:

     

    IV -­ estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

     

    VIII -­ acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando­se ao CONTRAN;

  •   Art. 17. Compete às JARI:

            I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

            II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

            III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

     

    Gabarito - C

    Itens IV e V são de competência do CETRAN e CONTRANDIFE

    art. 14 ..

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • Geralmente tem a ver com recursos administrativos.

  • falou em JARI, falou em JULGAR RECURSOS!! LEMBRAR QUE COMPETE APENAS 3 COISAS! TRÊS! TRÊS! TRÊS!!! 

    compete ÀS JARI: (art.17, CTB)

    * julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    *solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor analise da situação recorrida;

    *encaminhar aos orgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente

  • A moçada dos comentários estão de parabéns...


  • Art 17:

    I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores. Correto

    II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.Correto

    III. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.Correto

    Art 14, IV IV. Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. CETRAN e CONTRADIFE

    Art 14, VIII V. Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, registro e licenciamento dos veículos. CENTRAN e CONTRADIFE.


  • GAB.: Letra C


    Dicas sobre a competência da JARI


    1 - Constam apenas 3 incisos;

    2 - Todos eles possuem a seguinte palavra chave: RECURSO;

    3 - Observar os verbos iniciais de cada inciso: julgar (inciso I), solicitar (inciso II) e encaminhar (inciso III).

  • VAMOS SIMPLIFICAR?

     

    É o famoso " j i p"   "do jari "  :)

     

    São atribuições das Jaris:                 

     

     

                                                                  Julgar recursos (como órgão de primeira instância)

                                                                  Informações complementares ( solicitar)

                                                                  Problemas nas autuações (cientificar)

     

  • Jari: julgar, solicitar e encaminhar!

    LM

  • Acredito que é melhor: JUSE Julgar, Solicitar e encaminhar.

  • QUANTO ÀS JARI:


    LEMBRAR SEMPRE DE JULGAR, SOLICITAR, ENCAMINHAR.

  • GAB. letra C


    CTB

    Art. 17 - Compete às JARI:


    I- Julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando melhor análise da situação recorrida;

    III- Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivo rodoviário informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.




    --> As alternativas IV e V referem-se ao Art.14, incisos IV e VIII respectivamente.


    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

           

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

            

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.

    II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.

    III. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    IV. Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. (CETRAN)

    V. Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, registro e licenciamento dos veículos. (CETRAN)


  • Sempre esquecia, até criar o JOSÉ SEM O KKKK

    JULGAR

    SOLICITAR

    ENCAMINHAR


  • Respondi pela lógica das palavras grifadas, sendo em azul, pertencente à JARI, e vermelho não pertencente à JARI:

    I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.

    II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.

    III. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    IV. Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. (CETRAN)

    V. Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, registro e licenciamento dos veículos. (CETRAN)

  • JULGAR, SOLICITAR E ENCAMINHAR

  • Observe que apenas as assertivas 1, 2 e 3 discorrem sobre os temas "recurso e autuação". Foi essa lógica que utilizei - e acertei. E, também, ler a lei seca!

  • DICA: 

    QUANDO APARECER UMA QUESTÃO REFERENTE A COMPETÊNCIA DAS JARI, PROCURE A PALAVRA "RECURSOS", VISTO QUE SEMPRE ANDA ATRELADA, SENÃO VEJAMOS: 

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    GAB: LETRA C.

    AVANTE, GUERREIROS.

  • Vimos que a JARI só possui três competências (exatamente as apresentadas nos itens I, II e III):

    Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    Resposta: C.

  • As competências IV e V são dos Cetran/Contrandife, veja que são competências de coordenação, mas vinculadas à realidade local. Novamente, como disse antes, as competências das JARI, por serem poucas, costumam ser cobradas em prova com certa frequência.

    GranCursos

  • quando falar em JARI, LEMBRE-SE DO FINADO LORO JU.S.E

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

    III - encaminhar aos ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS DE TRÂNSITO (DENATRAN, DETRAN) e ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVOS RODOVIÁRIOS (DNIT, DER) informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente

    SE GOSTOU, DÁ LIKE

  • COMPETÊNCIAS DA JARI

    ■ Julgar recursos interpostos por infratores; Solicitar aos órgãos maiores informações para julgar o recurso; Encaminhar recursos que se repitam sistematicamente.

    As JARI têm regimento próprio e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

    Obs. Funcionamento da JARI: Se a prova perguntar conforme o CTB: a Jari funciona junto aos Orextrans e Orexrod. Se perguntar conforme a Res. 357: Funciona junto a PRF, orextrans e orexrod.

  • Art. 17. Compete às JARI: apenas 3 coisas

        I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;

        II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

        III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    JARI é: JUSE - JUlgar, Solicitar informações, Encaminhar problemas nas autuações.

    .

    GABARITO: Letra C

  • Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    ·        Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    ·        Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    ·        Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

  • As competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB. O Código estabelece que junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
     
    As competências das Juntas Administrativas de Recurso de Infrações estão descritas no art. 17. Portanto, dentre as assertivas apresentadas, são competências das JARIs:
     
    Art. 17. Compete às JARI:
    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
    II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
    III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
     

    Portanto, a única alternativa que apresenta exclusivamente competências das JARIs é a letra C.
     
     

    Gabarito da questão - Letra C