SóProvas


ID
2627821
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 

Considere os seguintes veículos:


I. Motoneta.

II. Triciclo.

III. Charrete.

IV. Carroça.

V. Carro de mão.


Quanto à espécie, são exemplos de veículos de carga os que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Por eliminação é possível matar a questão, pois charrete é veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.

    Acredita que uma hora dar certo!

  •  Art. 96. Os veículos classificam-se em:

      II - quanto à espécie:

    a) passageiros

      b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

    c)misto

    d)competição

    e)especial

    f) coleção

     

    Do importantíssimo anexo I:

     CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.

     CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.

    "Charrete leva gente e carroça leva a sogra."

  • Classificados de veículos qto a espécie - de carga:  motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; caminhonete; caminhão; reboque ou semi-reboque; carroça; carro-de-mão;

    Charrete é classificado como transporte de pessoas.

     

  • Aquele bizu de sempre pra ajudar na decoreba:
    Carroça - Carrega Carga;
    Charrete - Carrega Humano.

  • Veículos de CARGA: MMCCCCTQR

    Motocicleta

    Motoneta

    Caminhonete

    Caminhão

    Carroça

    Carro de mão

    Triciclo

    Quadriciclo

    Reboque/Semirreboque

     

    Veículos de passageiros: TOMA Q BBCCMM

    Triciclos

    Onibus

    Microonibus

    Quadriciclos

    Bicicleta

    Bonde

    Charrete

    Ciclomotor

    Motocicleta

    Motoneta

  •   Art. 96. Os veículos classificam-se em:

            I - quanto à tração:

            a) automotor;

            b) elétrico;

            c) de propulsão humana;

            d) de tração animal;

            e) reboque ou semi-reboque;

            II - quanto à espécie:

            a) de passageiros:

            1 - bicicleta;

            2 - ciclomotor;

            3 - motoneta;

            4 - motocicleta;

            5 - triciclo;

            6 - quadriciclo;

            7 - automóvel;

            8 - microônibus;

            9 - ônibus;

            10 - bonde;

            11 - reboque ou semi-reboque;

            12 - charrete;

            b) de carga:

            1 - motoneta;

            2 - motocicleta;

            3 - triciclo;

            4 - quadriciclo;

            5 - caminhonete;

            6 - caminhão;

            7 - reboque ou semi-reboque;

            8 - carroça;

            9 - carro-de-mão;

            c) misto:

            1 - camioneta;

            2 - utilitário;

            3 - outros;

  • Veiculos de CARGA:


    MoMoTri - CarCarReS - CamCamQua 'fale umas 10 vezes e não sai da cabeça'


    MoMoTri - pode ser de passageiros também, assim como os ultimos marcados em vermelho.


    *ReS - é o reboque e Semi Reboque.

    *Caminhonete - é em carga / Caminhoneta - é em misto.


  • É cada Mnemônico que esse povo inventa que é mais fácil decorar a lei pura rs

     

  • De acordo com o artigo 96 do CTB, TRICICLO é considerado tanto um veículo de passageiro como de carga.


  • CTB - Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

    b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

  • rsrsrsr eu bem lembrei do sidecar rsrsrsr mas errei rsrsrsr não erro mais rsrrsrsr

     

  • O Mnemônico que uso e tenho no meu CTB é o seguinte:

     

    Veículos de CARGA (4 Ca's) 



    Caminhão
    Caminhonete
    Carroça
    Carro de mão 


    Veículos ora carga, ora passageiro (MOMO TRI QUA RE

    Motoneta
    Motocicleta
    TRIciclo
    QUAdriciclo
    REboque e semirreboque

     

    Abraçosss

  • o triciclo me enganou...sos

  • Veículos que são são ora de cargas,ora de passageiros:

    Motocicletas

    Motoneta

    Triciclo e quadriciclo

    Reboque e semi-reboque

  • Charrete que eu saiba é veículo de transporte de passageiros, a meu ver está equivocada, carroça seria de transporte de cargas.

     

  • Os veículos são classificados da seguinte forma:

    1- Quanto à TRAÇÃO em TRAPHAREL que foi goleiro da seleção brasileira, a saber, TRAÇÃO ANIMAL, AUTOMOTOR, PROPULSÃO HUMANA, REBOQUE ou SEMIRREBOQUE e ELÉTRICO.

    2- Quanto à ESPÉCIE eles são classificados de acordo com a minha pistola PTCCCEM, ou seja, PASSAGEIRO, TRAÇÃO, COMPETIÇÃO, COLEÇÃO, CARGA, ESPECIAL e MISTO.

    3- Quanto à CATEGORIA é a banda do Marcelo Falcão O RAPA, ou melhor, OFICIAL, REPRESENTAÇÃO, ALUGUEL, PARTICULAR e APRENDIZAGEM.

    Bons estudos! Jesus Cristo é o nosso amigo fiel!

  • Charrete ---> veículo de passageiro

    Carroça ---> veículo de carga