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Gab: E
Por eliminação é possível matar a questão, pois charrete é veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
Acredita que uma hora dar certo!
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Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
a) passageiros
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c)misto
d)competição
e)especial
f) coleção
Do importantíssimo anexo I:
CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
"Charrete leva gente e carroça leva a sogra."
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Classificados de veículos qto a espécie - de carga: motoneta; motocicleta; triciclo; quadriciclo; caminhonete; caminhão; reboque ou semi-reboque; carroça; carro-de-mão;
Charrete é classificado como transporte de pessoas.
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Aquele bizu de sempre pra ajudar na decoreba:
Carroça - Carrega Carga;
Charrete - Carrega Humano.
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Veículos de CARGA: MMCCCCTQR
Motocicleta
Motoneta
Caminhonete
Caminhão
Carroça
Carro de mão
Triciclo
Quadriciclo
Reboque/Semirreboque
Veículos de passageiros: TOMA Q BBCCMM
Triciclos
Onibus
Microonibus
Quadriciclos
Bicicleta
Bonde
Charrete
Ciclomotor
Motocicleta
Motoneta
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Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
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Veiculos de CARGA:
MoMoTri - CarCarReS - CamCamQua 'fale umas 10 vezes e não sai da cabeça'
MoMoTri - pode ser de passageiros também, assim como os ultimos marcados em vermelho.
*ReS - é o reboque e Semi Reboque.
*Caminhonete - é em carga / Caminhoneta - é em misto.
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É cada Mnemônico que esse povo inventa que é mais fácil decorar a lei pura rs
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De acordo com o artigo 96 do CTB, TRICICLO é considerado tanto um veículo de passageiro como de carga.
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CTB - Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
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rsrsrsr eu bem lembrei do sidecar rsrsrsr mas errei rsrsrsr não erro mais rsrrsrsr
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O Mnemônico que uso e tenho no meu CTB é o seguinte:
Veículos de CARGA (4 Ca's)
Caminhão
Caminhonete
Carroça
Carro de mão
Veículos ora carga, ora passageiro (MOMO TRI QUA RE)
Motoneta
Motocicleta
TRIciclo
QUAdriciclo
REboque e semirreboque
Abraçosss
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o triciclo me enganou...sos
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Veículos que são são ora de cargas,ora de passageiros:
Motocicletas
Motoneta
Triciclo e quadriciclo
Reboque e semi-reboque
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Charrete que eu saiba é veículo de transporte de passageiros, a meu ver está equivocada, carroça seria de transporte de cargas.
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Os veículos são classificados da seguinte forma:
1- Quanto à TRAÇÃO em TRAPHAREL que foi goleiro da seleção brasileira, a saber, TRAÇÃO ANIMAL, AUTOMOTOR, PROPULSÃO HUMANA, REBOQUE ou SEMIRREBOQUE e ELÉTRICO.
2- Quanto à ESPÉCIE eles são classificados de acordo com a minha pistola PTCCCEM, ou seja, PASSAGEIRO, TRAÇÃO, COMPETIÇÃO, COLEÇÃO, CARGA, ESPECIAL e MISTO.
3- Quanto à CATEGORIA é a banda do Marcelo Falcão O RAPA, ou melhor, OFICIAL, REPRESENTAÇÃO, ALUGUEL, PARTICULAR e APRENDIZAGEM.
Bons estudos! Jesus Cristo é o nosso amigo fiel!
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Charrete ---> veículo de passageiro
Carroça ---> veículo de carga