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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D; IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante
os doze últimos meses;
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Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.
Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.
Ser habilitado na categoria D.
Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.
Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
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Habilitação na categoria C é para conduzir veículo motorizado utilizado em trasporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
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Gabarito (A) - Art. 138 CTB
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
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# Resiliência !
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GABARITO A
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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LETRA A
A idade diferenciada de 21 anos necessária para a condução de veículos de escolares também é aplicada a outros tipos de veículos:
- transporte coletivo de passageiros;
- transporte de produtos perigosos;
- emergência;
- transporte de carga indivisível e outras; e
- transporte de passageiro (mototaxista) e de entrega de mercadorias (motofrete), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Fonte: Curso de Legislação de Trânsito - Leandro Macedo - 2016
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Questão boa para treinar
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☠️ GABARITO A ☠️
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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Lembrando que, a lei 14071, que alterou algumas partes do CTB, modificou o requisito das multas para os condutores de veículos escolares, tendo o condutor apenas que comprovar não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Apesar da referida lei ainda não estar em vigor, a diretoria da PRF anunciou que ela será cobrada no concurso que ocorrerá em março deste ano, o que pode acontecer com outras bancas também, por isso é importante já estar atento às modificações.
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Atenção para a atualização do CTB pela Lei 14.071/20.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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Desatualizada.