SóProvas


ID
2627830
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 

Em não havendo sinalização regulamentadora, as velocidades máxima e mínima, em uma via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, devem ser, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

     

    Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.


    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:


    I - nas vias urbanas:


    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;


    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;


    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;


    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Complementando o comentário do Raphael

    Gab. D

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. De outra forma, são vias sem cruzamentos e sem semáforo. (Vel. Max. 80 km/h)

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Em síntese são vias com cruzamentos e com semáforo, que possibilita o trânsito pelos bairros da cidade. (Vel. Max. 60 km/h)

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito, que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido  ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. De outra forma, são vias com cruzamentos e com semáforo, que possibilita o trânsito dentro de uma mesma  região da cidade. (Vel. Max. 40 km/h)

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Em síntese, são vias com cruzamentos e sem semáforo, destinado apenas ao acesso local e áreas restritas, geralmente são as ruas residências, de pouco movimento. (Vel. Max. 30 km/h)

     

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=classificacao-das-vias-terrestres-e-aplicacao-do-ctb

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

  • (D)

    Famoso TR-A-CO-LO 

    Trânsito Rápido------>80KM
    Arterial-----------------> 60KM
    Coletora---------------> 40KM
    Local-------------------->30KM

  • Via Arterial - Acesso ao lotes lindeiros. AA. 

  • "Me perdi" no enunciado.

     

    Complementando os comentários dos colegas:

     

    Enunciado: "Em nÃo havendo sinalização regulamentadora, as velocidades MÁXiMA e MÍNIMA, em uma via caracterizada por interseções em ní­vel, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e  às vias secundárias e locais, devem ser, respectivamente,"

    Art. 62. A velocidade má­xima não poderá ser inferior à  metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • QUESTÃO  - Em não havendo sinalização regulamentadora, as velocidades máxima e mínima, em uma via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros E às vias secundárias e locais, devem ser, respectivamente:

     

    A questão está falando das vias urbanas arteriais e locais

     

    Arterial = 60 Km

    Local = 30 Km   

  • Anexo do CTB

    VIA ARTERIAL ­ aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    Velocidade MÁXIMA nas  Vias Arteriais  60 Km e a MÍNIMA 60/2= 30Km (não pode ser inferior à 50% ou metade da Máxima).

    Art. 62. A velocidade má­xima não poderá ser inferior à  metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • VIAS ARTERIAIS MÁXIMAS --> 60Km/h


    Minima --> 30Km/h

  • O TR A CO LO salvando as questões.

  •         Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
    >>> 60Km/2 = 30Km

  • 1.  Vias Terrestres URBANAS:    TRACOLO

     

    TRÂNSITO RÁPIDO Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

     

    ARTERIALAquela caracterizada por interseção em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade direta aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

     

    COLETORA – Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

     

    LOCALAquela caracterizada por interseção em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

     

    FONTE: @Estratégiaconcursos

     

  • Que foda é essa em ...PQP

  • Bastava conhecer a famosa classificação TRACOLO e ir por eliminação:


    TRânsito Rápido: 80

    Arterial: 60

    COletora: 40

    LOcal: 30


    Bizu: não existe no CTB nenhuma menção a velocidades "quebradas" como 25, 35, 45, nem uma velocidade tão baixa como 20km/h.

  • Questão linda, que requer o cohecimento de vários itens do CTB.

     

    1 - VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

     

    2 - Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

                    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

     

    3 - Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

     

    GAB. D

  • Gabarito letra D.


    Tente decorar as palavras chaves de cada via para diferenciá-las.

    Além disso, de acordo com o  Art. 62. do CTB A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.(Então, pode vir uma pegadinha da banca dizendo que a velocidade nunca pode ser inferior à metade da velocidade estabelecida, ERRADO se uma rua estiver muito esburacada, ou se estiver sob forte chuva, ou engarrafada, você pode sim trafegar abaixo).


    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Vel. Max. 80

    VIA ARTERIAL -TEM interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. . Vel. Max. 60

    VIA COLETORA - coletar e distribuir o trânsito, , possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Vel. Max. 40;

    VIA LOCAL -TEM interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.. Vel. Max. 30

     


  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em não havendo sinalização regulamentadora, as velocidades máxima e mínima, em uma via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, devem ser, respectivamente, sessenta quilômetros por hora e trinta quilômetros por hora.

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80 km/h

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60 km/h

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40 km/h

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30 km/h

  • Achei bem estranha essa questão. Pois quem tem acesso direto às vias Locais são as vias Coletoras. Trânsito rápido > Arteriais > Coletoras > Locais. Como uma via Arterial pode ter acesso à via local? Quem este acesso é a via Coletora. Contudo, é a literalidade do CTB.

  • VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  •  NAS VIAS URBANAS:

        a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

        b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

        c) vias coletoras --------- > 40 Km/h (= vias secundárias)

        d) vias locais ------------ > 30 Km/h

    Lembrando que as COLETORAS são sinônimos de SECUNDÁRIAS fica mais fácil de lembrar.

    --> BIZU ERRADO <--

    Bizu: não existe no CTB nenhuma menção a velocidades "quebradas" como 25, 35, 45, nem uma velocidade tão baixa como 20km/h.

    Esse bizu está errado...e é um dos comentários mais curtidos.

    SE LIGA MANO...

    Art. 62 A VELOCIDADE MÍNIMA não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.     

    Ou seja... a metade será a velocidade miníma.

      a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h <-- MAX -- MÍNIMA --> 40

        b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h <-- MAX -- MÍNIMA --> 30

        c) vias coletoras --------- > 40 Km/h <-- MAX -- MÍNIMA --> 20

        d) vias locais ------------ > 30 Km/h <--MAX -- MÍNIMA --> 15

  • questão muito boa!

  • Percebi que nos comentários mais antigos, alguns entenderam que a questão trata das vias arteriais e locais, mas pelo que entendi, ela fala apenas das vias arteriais, sendo sua velocidade máxima de 60 km/h, e mínima de 30 km/h (metade da velocidade máxima) sem regulamentação prévia.

  • Criei um BIZU que sempre uso para questões desse tipo: " LACRO "

    L 30 ...............................................(LOCAIS)

    A 60 ...............................................(ARTERIAIS)

    C 40 ...............................................(COLETORAS)

    R ....................................................(TRÂNSITO RÁPIDO)

    0 8 (nesse caso o 80 fica invertido e se refere ao R)

    Nunca mais errei, espero que ajude vocês também.